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16 de Junho de 2024
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    Notícoas do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo

    Atos e Comunicados da Presidência

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Diretoria de Gerenciamento Funcional da Magistratura

    DGFM -1 - MAGISTRADOS ATO DE 23.07.2010

    O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo , incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, CONCEDE A APOSENTADORIA requerida pelo Desembargador WALDIR DE SOUZA JOSÉ, a partir de 28 de julho de 2010, de seu cargo no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fazendo jus aos proventos mensais correspondentes ao subsídio Desembargador, nos termos do artigo da Lei Complementar nº 1.031/2007, de 28, publicada em 29 de dezembro de 2007 e à Parcela de Irredutibilidade, conforme consta do processo nº 11.038/AP. 22.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    Nada publicado

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Subseção I

    Próximos Julgamentos

    DIMA

    Pauta para a sessão do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA a ser realizada no dia 03/08/2010, terça-feira, às 14h00, na sala 542, 5º andar, do Palácio da Justiça, para o julgamento dos seguintes processos:

    NOTA: Eventuais processos adiados ou tidos como sobras,serão incluídos na pauta da sessão ordinária ou extraordinária subseqüente, independentemente de nova intimação.

    01 DJ 990.10.004.965-8 CAPITAL Apte.: Macedo Transportes Pesados Ltda. Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADOS: EVERALDO ROSENTAL ALVES OAB/SP: 62.081 e REGINA ELIZABETH TEIXEIRA - OAB/SP: 59.804 e OUTROS

    02 - DJ 990.10.027.101-6 CAPITAL Apte.: Rubens José Palma Apdo.: 5º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADOS: EDMARD WILTON ARANHA BORGES OAB/SP: 154.196, FLÁVIA ADINE FEITOSA COELHO OAB/SP: 225.446 e OUTROS

    03 - DJ 990.10.070.078-2 RIO CLARO Apte.: Maria Célia Quilici Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADO: JOSÉ APARECIDO SOARES OAB/SP: 218.275

    04 - DJ 990.10.070.174-6 TAQUARITINGA Apte.: Via Néctare Tecnologia em Bebidas e Alimentos Ltda. Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO PRATA LEITE OAB/SP: 249.711 e EDUARDO HENRIQUE MOUTINHO OAB/SP: 146.878

    05 - DJ 990.10.084.731-7 SANTO ANDRÉ Aptes.: Genésio Gazda e Outros Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADO: GENÉSIO GAZDA OAB/SP: 27.558

    06 - DJ 990.10.091.260-7 CAPITAL Aptes.: Tirso Tavares da Silva e Ana Paula Samelli Lobão da Silva Apdo.: 10º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADOS: MARIA CECÍLIA MARQUES NETO OAB/SP: 191.989, MANUEL JOAQUIM MARQUES NETO OAB/SP: 51.311, APARECIDO ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP: 61.644,e MARCELO APARECIDO TAVARES OAB/SP: 126.397

    07 - DJ 990.10.094.233-6 AVARÉ Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: AILTON JOSÉ NOGUEIRA OAB/SP: 113.262, ANDRÉ LUÍS CATELI ROSA OAB/SP: 232.389, JOSÉ CARLOS DE SOUZA CRESPO OAB/SP: 115.951 e OUTROS

    08 - DJ 990.10.161.305-0 PRAIA GRANDE Apte.: Virgínia Bosco Munhoz Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADO: MÁRCIO LEANDRO FIGUEROA OAB/SP: 246.757

    09 - DJ 990.10.163.933-5 ITAPEVA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP: 87.340 e OUTROS

    10 - DJ 990.10.169.504-9 CAPITAL Apte.: Célia Marina Martins Apdo.: 11º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADOS: PAULA REGIANE AFFONSO ORSELLI OAB/SP: 112.727 e FLÁVIO JOSÉ DÓRIA LOMBARDI ORSELLI OAB/SP: 182.429

    11 - DJ 990.10.172.750-1 CAPITAL Apte.: João Rita da Fonseca Apdo.: 11º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADO: AGOSTINHO TEIXEIRA FERREIRA OAB/SP: 124.144

    12 - DJ 990.10.172.785-4 CAPITAL Aptes: Francisco Luiz Fazia e Luiza Napolitano Fazia Apdo.: 2º Oficial de Registro de Imóveis

    ADVOGADO: PEDRO PEDACE JÚNIOR OAB/SP: 113.058

    13 - DJ 990.10.196.437-6 ITAPEVA Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: MICHELLE ARAÚJO DA SILVA OAB/SP: 249.183, TADEU ROBERTO RODRIGUES OAB/SP: 87.340 e OUTROS

    14 - DJ 990.10.198.621-3 JUNDIAÍ Apte.: Banco do Brasil S/A Apdo.: 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADOS: PAULO ROGÉRIO BAGE OAB/SP: 144.940, RENATO CÉSAR FÁVERO OAB/SP: 210.241 e OUTROS

    15 - DJ 990.10.212.362-6 BARIRI Apte.: Pedro Amaral Apdo.: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    ADVOGADO: EVANDRO DEMÉTRIO OAB/SP: 137.172

    16 - DJ 994.09.231.608-8/50000 SUZANO Embgte.: Adalberto Calil Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura

    ADVOGADOS: CHARLES ROBERTO SODRÉ PEREIRA OAB/SP: 83.450, ALEXANDRE AUGUSTO BATALHA OAB/SP: 173.726, CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO OAB/SP: 129.197 e OUTROS

    17 - DJ 994.09.231.632-5/50000 TAUBATÉ Embgtes.: Eduardo Battaglini e Outros Embgdo.: Conselho Superior da Magistratura

    ADVOGADA: MARLI DE SOUZA OAB/SP: 178.807

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0134/2010

    Processo 000.02.124412-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Odair Gallego e outros - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 33,87. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume (s) PJV-151 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), WALTER RIBEIRO JUNIOR (OAB 152532/SP), CARLOS PRUDENTE CORREA (OAB 30806/SP), DORALICE NOGUEIRA DA CRUZ (OAB 49251/SP)

    Processo 100.06.176956-5 - Outros Feitos não Especificados - Municipalidade de São Paulo - V I S T O S. Fls. 213: aguarde-se a publicação do edital. Int. São Paulo, 22 de julho de 2010.. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 547 - ADV: FLAVIO CESAR DAMASCO (OAB 80434/SP), ALEXANDRE DAVID SANTOS (OAB 146339/SP), ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP)

    Processo 100.08.245501-4 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - J. Defiro. Int. (petição da parte autora requerendo prazo 30 (trinta) de dias). PJV 03 - ADV: EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP)

    Processo 100.09.324483-4 - Apuração de Remanescente - Cleide Maria de Freitas - Certifico e dou fé que os autos aguardam declaração de anuência com firma reconhecida de Antonia Filgueira de Freitas (fls.143), bem como uma cópia da inicial e da planta de fls. 105 e o depósito de uma diligência, para notificação da Municipalidade. PJV-46 - ADV: HELENA MARIA DINIZ (OAB 80781/SP), CAROLINA DINIZ PANIZA (OAB 222244/SP)

    Processo 100.10.022127-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - NATALINA PORTELA SANTOS - V I S T O S. A inicial deverá ser emendada para que se esclareça se o pedido é de retificação de escritura pública ou de registro. Em qualquer caso a interessada deverá indicar expressamente o número da matrícula e o cartório em que se situa ou o livro e página da escritura pública. Prazo: 10 dias. Int. São Paulo, 22 de julho de 2010. Gustavo Henrique Bretas Marzagão Juiz de Direito. CP. 227 - ADV: LAURA SALGUEIRO DA CONCEIÇÃO (OAB 295325/SP), CARLA REGINA NASCIMENTO (OAB 166835/SP)

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0135/2010

    Processo 000.00.540563-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Missato e outro - Consulta de fls. 466: o equívoco se deve ao preenchimento da guia de fls. 451. Oficie-se à Nossa Caixa com cópias desta decisão e de fls. 451 e 457, a fim de que o valor fique à disposição desta Vara. Após, cumpram-se os itens 1 a 3 de fls. 464. Int. /PJV 73 - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP), VANESSA FERA (OAB 134994/SP)

    Processo 000.00.540563-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Missato e outro - 1) Cumprase o item 2 de fls. 464. 2) Após tornem para extinção da execução (item 3 de fls. 464) Int. - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP), VANESSA FERA (OAB 134994/SP)

    Processo 000.00.540563-7 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Manoel Missato e outro - Certifico e dou fé que expedi mandado de levantamento em favor dos exequentes, contrando-se os mesmo à dispoisção para ser reitrado. - PJV-73 - ADV: ALEXANDRE MARIANI SOLON (OAB 138141/SP), CRISTIANO CAÚS (OAB 181385/SP), ALBERTO BERTACCI FILHO (OAB 41531/SP), VANESSA FERA (OAB 134994/SP), LUIS PAULO SERPA (OAB 118942/SP), RENATA GARCIA VIZZA (OAB 147590/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)

    Processo 000.01.070339-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Albano Antonio de Camargo e outro - Vistos. Fls. 565/566: Regularize a Casas Pernambucanas sua representação processual, nos termos da certidão de fl. 580. Fica deferida a vista e carga dos autos por cinco dias. Int. PJV-176 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP), RENATO PANACE (OAB 43840/SP), MANUEL ALVES VALENTE (OAB 57843/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), GLEDSON BARROS DE VASCONCELOS (OAB 162279/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB 260678/SP), MILTON LUIZ DA SILVA (OAB 104095/SP), FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP), MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP), ALESSANDRA DE JESUS SILVA (OAB 283304/SP)

    Processo 000.98.023761-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Prefeitura Municipal de São Paulo - Incorporadora de Imóveis Ribeiro & Ribeiro Ltda. - Certifico e dou fé os autos foram desarquivados como solicitado. PJV-240 - ADV: ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 100.05.214900-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Limirio de Lemos Padua e outro - Vistos. Fl. 256: Defiro o prazo 20 dias. Int. PJV-02 - ADV: EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP)

    Processo 100.06.106541-5 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Movimento Quero Um Teto Central - Vistos. Fl. 307: Manifeste-se o Sr. Perito, conforme requerido. Após, diga (m) o (s) requerente (s) sobre a possibilidade de trazerem aos autos as cartas de anuência dos confrontantes, com firma reconhecida, visando a celeridade processual. Na impossibilidade, informem os endereços atualizados dos confrontantes e providenciem as peças necessárias para as notificações, inclusive planta montada para a Municipalidade de São Paulo e o depósito de diligências do Oficial de Justiça, ou o previsto no Prov. 833/04 para as despesas postais. Int. PJV-06 - ADV: VANDA ALEXANDRE PEREIRA DINIZ (OAB 134094/SP), LEONOR ALEXANDRE PEREIRA (OAB 121413/SP)

    Processo 100.07.217047-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Mauricio Bueno dos Santos e outro - Vistos. Fl. 196: Manifeste-se a parte autora. Int. PJV-86 - ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO (OAB 61713/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), SEIJI HAIASHI (OAB 54481/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 100.07.265344-2 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Antonio Moraes Pinto Neto - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 577/97, o valor do preparo, para o caso de eventual interposição de recurso foi calculado em 2% sobre o valor da causa e importa em R$ 115,85. Certifico ainda que em cumprimento ao determinado na Lei 11.608 de 29/12/2003, deve ser recolhido na guia GARE, como preparo, o valor minímo de 05 (cinco) UFESPs referente ao 1º dia útil do mês do recolhimento, se o valor calculado acima informado for menor do que 05 UFESPs. Certifico ainda que de acordo com o Provimento nº 833/2004, há necessidade do pagamento do valor do porte de remessa de R$ 20,96 (por volume de autos), a ser pago em guia própria Nossa Caixa Nosso Banco código 110-4, tendo este processo 02 volume (s). PJV-112 - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), SERGIO SACRAMENTO DE CASTRO (OAB 48017/SP), SANDRA DA GRACA PEZZATE (OAB 74234/SP), SERGIO RICARDO FERRARI (OAB 76181/SP)

    Processo 100.08.104333-3 - Apuração de Remanescente - Rosemarie Flaquer Morgade e outros - Vistos. Concedo o prazo suplementar de 60 dias à Prefeitura Municipal de São Paulo. Prossiga-se com as notificações. Int. PJV-02 - ADV: ANA CLAUDIA TELES SILVA BLOISI (OAB 143086/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP)

    Processo 100.08.116008-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Raul Benedicto Marques e outro - Vistos. Antes dos esclarecimentos do Sr. Perito sobre o requerimento da Prefeitura Municipal de São Paulo, necessário o término do ciclo citatório, a fim de que não ocorra tumulto processual. Oficie-se à Delegacia da Receita Federal, expedindo-se novas cartas. Com o término, ao Sr. Perito, independemente de nova conclusão. Int. PJV-10 - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP), ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP)

    Processo 100.08.120389-9 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Março Antonio Negretti e outro - Vistos. Fls. 181/182: Manifeste-se o Sr. Perito sobre o alegado pela Municipalidade de São Paulo. Int. PJV-14 - ADV: RACHELINA SANTANGELO (OAB 70460/SP)

    Processo 100.08.231099-8 - Pedido de Providências - Martha Rodrigues Foz - J. Digam as partes Int. (sobre o laudo pericial) - PJV-17 - ADV: CARLOS ALBERTO AMERICANO (OAB 15183/SP)

    Processo 100.09.137120-6 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Jose Machado Neto - Vistos. Mesmo beneficiária da Justiça Gratuita, a parte deverá complementar o valor das despesas tidas pelo Sr. Perito para confecção do trabalho desenvolvido, que apenas a beneficia. A perícia de engenharia na ação de usucapião, inclusive pela necessidade de levantamento topográfico e outras diligências, é das mais complexas e onerosas, em comparação com outras da rotina forense (avaliação, possessória, etc.), sendo evidente que o valor arbitrado pela Procuradoria não é suficiente para custear as despesas periciais, não sendo razoável aviltar o trabalho pericial, eis que é do interesse da própria parte que a perícia seja sempre marcada pelo maior rigor técnico possível. Observo, ainda, que sobre os valores da tabela incidem diversos descontos, como de INSS e imposto de renda, a par do ISS. E mais: como se vem observando de ordinário, tem sido muito demorado e dificultoso o depósito por parte da PGE, e o perito não está obrigado a aceitar trabalhar por qualquer valor, pois é ele um profissional como qualquer outro, tal qual o advogado por exemplo, que normalmente recebe seus honorários (como no caso do advogado do autor), ainda que de forma módica e parcelada, mesmo nos casos de justiça gratuita. O ressarcimento das despesas tidas com a execução do trabalho visa ao ressarcimento de materiais, transporte, fotos, etc, que não são abrangidos pela Gratuidade, na medida em que não é lícito onerar o Sr. Perito em benefício do autor da ação, que mesmo beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, deve, pelo menos, arcar com as despesas do Perito. É inquestionável que a parte autora enfrenta dificuldades financeiras, mas é também inegável que o Sr. Perito terá despesas com a realização da perícia e que os honorários pagos pelo Convênio mantido com a Procuradoria Geral do Estado não consegue ressarcir tanto o trabalho intelectual quanto as despesas para a confecção de um laudo pericial de qualidade. Não fosse assim, o Juízo não conseguiria manter um quadro de Peritos qualificados para confecção dos trabalhos nesta Vara Especializada. Assim, atendendo aos interesses do Perito e às dificuldades financeiras da parte autora, determino o pagamento das despesas do Sr. Perito, que fixo em R$ 12.000,00 (Doze mil reais), deferido, desde já o parcelamento, mediante depósitos mensais em conta do juízo, a iniciar-se em trinta dias a contar da data da publicação deste despacho. Após o pagamento da quinta parcela, dê-se início aos trabalhos, com a entrega do laudo condicionada ao depósito integral. Int. PJV-20 - ADV: ARLETE INES AURELLI (OAB 76655/SP), CRISTINA APARECIDA DAL COLLINA (OAB 233091/SP)

    Processo 100.09.347421-0 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Idalina Fernanda Vênancio Jaime - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos autores quanto a (o) certidão de fls.127, ficando os mesmos intimados a darem andamento ao processo no prazo de 30 dias, contados a partir do dia 20/07/2010. Decorrido este prazo, os autores serão intimados pessoalmente para que, em 48 horas, sob pena de extinção, dêem andamento ao feito. PJV-81 - ADV: GRACILIANO REIS DA SILVA (OAB 174878/SP)

    Processo 100.09.349216-1 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Wilson Donadio e outro - Vistos. A ação de usucapião não se inclui no rol das demandas que permitem o diferimento das custas. Assim, concedo o prazo suplementar de 20 dias. Se positivo, citem-se e cientifiquem-se, nos termos legais. Se negativo, tornem conclusos para extinção. Int. U-1478 - ADV: ROSA MARIA EIRAS (OAB 221772/SP)

    Processo 100.10.020882-6 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Paulo Santana da Silva - Cite-se a Municipalidade de São Paulo. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que informe o saldo atualizado da subconta mencinada a fls. 2/3. Int. PJV 23 - ADV: MARILDA MAZZINI (OAB 57287/SP)

    Centimetragem justiça

    2ª Vara de Registros Públicos

    2º Ofício de Registros Públicos

    Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0114/2010

    Processo 000.00.567345-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. L. e outro - Recebo com o aditamento. Expeça-se o necessário. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)

    Processo 000.01.087888-2/00001 - Impugnação ao Valor da Causa - Registro de Imóveis - Citados por Edital - M. E. de S. - Vistos. Aos impugnados. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JR (OAB 132994/SC), WALKER YUDI KANASHIRO (OAB 201640/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), RODRIGO SOBRAL (OAB 188196/SP)

    Processo 000.01.087888-2/00002 - Impugnação de Assistência Judiciária - Registro de Imóveis - Citados por Edital - M. E. de S. - Vistos. Aos impugnados. - ADV: WALKER YUDI KANASHIRO (OAB 201640/SP), ADEMAR LIMA DOS SANTOS (OAB 75070/SP), RODRIGO SOBRAL (OAB 188196/SP), INALDO BEZERRA SILVA JR (OAB 132994/SC), ZULMIRA MONTEIRO DE ANDRADE LUZ (OAB 62145/SP)

    Processo 000.03.100597-7 - Pedido de Providências - R. M. V. - O. do R. C. das P. N. do 3 S. - I. - C. M. T. - Em 60 (sessenta) dias, ao Oficial para prestar novas informações. - ADV: LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES (OAB 242217/SP), ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)

    Processo 000.04.014460-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T. M. de L. - Certifico e dou fé que os autos estão a disposição do Sr.Advogado - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)

    Processo 100.06.102658-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. - Certifico e dou fé que deverão ser providenciadas as cópias para instruir a rogatória. - ADV: FELIPE AUGUSTO ORTIZ PIRTOUSCHEG (OAB 165305/SP)

    Processo 100.08.114488-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. I. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: ANA CARLA BLIACHERIENE (OAB 166373/SP)

    Processo 100.08.114992-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - C. E. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)

    Processo 100.08.115588-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. S. S. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: FLAVIA FERREIRA VELOSO (OAB 155356/SP)

    Processo 100.08.118743-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. C. de C. e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias para expedição de mandado (1 jogo completo), fls. 87 vº (7 vezes) - ADV: LUIS HELENO MONTEIRO MARTINS (OAB 234721/SP)

    Processo 100.08.120051-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. A. G. R. e outros - Certifico e dou fé que deverá ser providenciada as cópias para expedição de mandado. - ADV: CLAUDIA DE CASSIA MARRA (OAB 150818/SP)

    Processo 100.08.129575-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. A. Z. F. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDUARDO MOREIRA LEITE (OAB 262993/SP), RENILDO VIDAL DA SILVA (OAB 254949/SP)

    Processo 100.09.104004-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. H. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve cumprimento do despacho de fls. retro. Certifico ainda, que o (a)(s) requerente (s) já foi (ram) devidamente intimado (s) nos termos da O.S. 01/02. - ADV: FABIO BISKER (OAB 129669/SP)

    Processo 100.09.114041-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. V. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: DECIO MARTINS GUERRA (OAB 133495/SP)

    Processo 100.09.116127-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. N. Z. - Certifico e dou fé que os autos estão à disposição do Sr.Advogado. - ADV: SURIA TINEUE ATTAR (OAB 78016/SP)

    Processo 100.09.117359-8 - Outros Feitos não Especificados - J. P. S. e outro - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EVANDRO PERES ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 183370/SP)

    Processo 100.09.121788-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. L. C. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)

    Processo 100.09.122152-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. - Vistos. Ao Autor. Int. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

    Processo 100.09.122153-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. do N. S. - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: EDILAINE PANTAROTO (OAB 124829/SP)

    Processo 100.09.130490-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. S. C. - Vistos. Fls. 37/38: Defiro o pedido formulado. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. - ADV: PAULO RICARDO DE TOLEDO (OAB 268136/SP)

    Processo 100.09.132648-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. U. e outro - Certifico e dou fé que faltam cópias de fls. 35, 36 (4 vezes) e fls. 22 (1 vez) para acompanhar mandado. - ADV: MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP)

    Processo 100.09.153091-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. de B. B. - Vistos. Fls. 53: Concedo o prazo suplementar de vinte dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: AUGUSTA DE RAEFFRAY BARBOSA GHERARDI (OAB 184291/SP)

    Processo 100.09.155549-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R. L. M. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP), ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF)

    Processo 100.09.176256-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D. G. V. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser observado pelo Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LUANA GONÇALVES PINTO (OAB 274502/SP)

    Processo 100.09.327450-4 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. T. B. M. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 33. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: GRAÇA TORREMOCHA MELILLI (OAB 206751/SP)

    Processo 100.09.328918-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. de M. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamentos a fls. 19/22, 31/36, 41/42 e 45/46). Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)

    Processo 100.09.342320-8 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E. P. V. da C. e outros - Vistos. Ao Autor. Int. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB 19322/DF), MARCELA RODRIGUES CIVIDANES (OAB 196846/SP)

    Processo 100.09.343543-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. do C. C. M. - Vistos. Concedo o prazo suplementar de trinta dias para atendimento do quanto determinado nos autos. - ADV: ANDREA SIQUEIRA (OAB 135072/SP)

    Processo 100.10.000144-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data de Nascimento - D. L. C. L. e outro - Certifico e dou fé que os AA. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: EDGARD FERA (OAB 48756/SP)

    Processo 100.10.001990-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. Z. K. e outros - Certifico e dou fé, em cumprimento à O.S. 01/02 que o (s) autor (es) deverá(ão) dar andamento ao feito no prazo de cinco dias. - ADV: VERIDIANA POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP), LUIZ KIGNEL (OAB 95818/SP)

    Processo 100.10.003472-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de A. B. - Certifico e dou fé que deverá ser recolhida as custas de procuração. - ADV: ANA PAULA DIAS MARQUES (OAB

    19322/DF)

    Processo 100.10.005392-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - F. T. C. - Certifico e dou fé que os Aa. deverão providenciar as peças para expedição do mandado de retificação. - ADV: CARLOS EDUARDO DE SOUZA (OAB 104182/SP)

    Processo 100.10.010909-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - R. S. S. e outro - Certifico e dou fé que as custas do substabelecimento deverão ser recolhidas. - ADV: VANUSA DINIZ SANTOS DE PAULA (OAB 132837/SP)

    Processo 100.10.013460-1 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. S. e outros - Vistos. Cota retro: à parte autora. - ADV: MARIANE BARONI (OAB 154276/SP)

    Processo 100.10.014099-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. L. F. M. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação dos assentos, como requerido na inicial e aditamento a fls. 22/23. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: SERGIO PEREIRA DA COSTA (OAB 40060/SP)

    Processo 100.10.015574-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Y. L P. e outro - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: ALBERTO DALNEI DE OLIVEIRA (OAB 106623/SP), JORGE MIGUEL ACOSTA SOARES (OAB 187584/SP)

    Processo 100.10.016336-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J. P. de S. - Vistos. Ao Autor. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)

    Processo 100.10.019354-3 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - C. E. K. - Vistos. Ao Autor. Int. - ADV: ALAN BOUSSO (OAB 122600/SP)

    Processo 100.10.019395-0 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - A. F. de M. G. e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: TONY TSUYOSHI KAZAMA (OAB 78614/SP)

    Processo 100.10.020826-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. L. P. Z. - Diante do exposto, julgo procedente o pedido e determino a retificação do assento de nascimento da autora, a fim de que o nome de sua avó materna passe a constar como sendo ISABEL MARIA RODRIGUES, e não como constou. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sr.ª Diretora de Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem- se os autos. P.R.I. Certifico e dou fé que, em caso de apelação por parte não beneficiária de justiça gratuita, deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa, sendo que o mínimo são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo , inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$20,96 por volume, a ser pago em guia própria à disposição na Nossa Caixa S/A/Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). Nada mais. - ADV: NUELY CHENES ALBERTINO (OAB 119434/SP)

    Processo 100.10.021148-7 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - M. de L. S. C. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)

    Processo 100.10.022065-6 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. J. C. V. - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARINA MARTINS NOVAES (OAB 212470/SP)

    Processo 100.10.023464-9 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. de V. e outros - Vistos. Cota retro: Atenda a parte autora, em até trinta dias. - ADV: MARIA LUCIA PIRAJA DE VITTO (OAB 77886/SP)

    Processo 100.10.024701-5 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. M. C. da S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de São Miguel diante do domicílio do requerente. Int. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 231759/SP)

    Processo 100.10.024949-2 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. G. D. S. E S. - Redistribua-se o feito ao Foro Regional de pinheiros diante do domicílio do requerente. Int.. - ADV: CHRISTIANNE VILELA CARCELES GIRALDES (OAB 119336/SP)

    Processo 100.10.025586-7 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. de E. LTDA - Inicialmente, colha-se manifestação da ARPEN/SP. Após, voltem à conclusão para posterior deliberação. - ADV: RICCY TAGLIATELLA ROBERT (OAB 237394/SP), ANTONIO MARCOS GALARDI DE MELLO (OAB 129520/SP)

    Centimetragem justiça

    Caderno 5 - Editais e Leilões

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

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