O filho precisa provar a necessidade dos alimentos?
Pensão alimentícia
A necessidade do filho MENOR é presumida, isso significa que não é necessário fazer prova da necessidade dos alimentos. Vale lembrar que estamos falando de um direito de natureza indisponível, irrenunciável e imprescritível.
Segundo dispõe os artigos 229 da Constituição Federal , 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente e 1.694 a 1.710 do Código Civil , é dever dos pais assistir, criar e educar os filhos MENORES, provendo o sustento, proporcionando recursos e meios para o seu desenvolvimento saudável.
Portanto, a obrigação dos pais em relação aos filhos menores decorre de imposição legal, em razão do poder familiar, dispensando prova da necessidade.
Já os filhos MAIORES, para que tenham direito aos alimentos é preciso provar a necessidade, lembrando que os alimentos serão fixados com moderação, considerando também a possibilidade do alimentante.
Exemplo comum é o caso de filho maior que cursa faculdade, necessitando de auxílio dos pais para garantir o próprio sustento e arcar com as despesas de estudo.
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