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6 de Maio de 2024

Os agentes e guardas prisionais possuem porte de arma de fogo mesmo fora de serviço?

Publicado por Flávia Ortega Kluska
há 8 anos

Os agentes e guardas prisionais possuem porte de arma de fogo mesmo fora de servio

A Lei n.º 12.993/2014 altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que agentes e guardas prisionais tenham porte de arma de fogo mesmo fora de serviço.

Quem são os agentes e guardas prisionais?

Os agentes e guardas prisionais (ou penitenciários) são os profissionais responsáveis pela custódia, vigilância e escolta (interna e externa) dos detentos das unidades prisionais, além de outras atividades relacionadas com as rotinas e procedimentos da execução penal.

Não há distinção entre “agente” e “guarda” prisional. A Lei n.º 12.993/2014 utilizou as duas expressões como sinônimas considerando que existem leis estaduais que denominam o cargo como “agente” e outras como “guarda”.

Porte de arma

O Estatuto do Desarmamento, desde a sua redação original, já permitia que os agentes prisionais tivessem porte de arma de fogo (art. 6o, VII). No entanto, esse porte era apenas em serviço. A Lei n.º 12.993/2014 ampliou a garantia e permitiu o porte de armas de fogos (de propriedade particular ou fornecidas pela instituição), a serviço ou fora dele. Para que tenham direito ao porte, os agentes e guardas prisionais precisam atender aos seguintes requisitos:

1º) Deverão integrar o quadro efetivo do Estado (DF) ou União.

Existem alguns Estados que, em vez de promoverem concurso público para agentes penitenciários, fazem a contratação de empresas privadas que auxiliam na administração penitenciária. Os funcionários dessas empresas privadas são chamados, de forma atécnica, de “agentes penitenciários terceirizados” justamente porque desempenham algumas atividades que são próprias dos agentes penitenciários.

Os funcionários dessas empresas privadas, mesmo que realizem o trabalho dos agentes penitenciários, não terão direito a porte de arma de fogo, que é exclusividade dos agentes públicos efetivos.

2º) Deverão estar submetidos a regime de dedicação exclusiva.

Os agentes penitenciários não poderão exercer outra profissão.

3º) Deverão estar sujeitos a cursos de formação funcional.

O Decreto que regulamentar a lei deverá prever a realização de cursos de formação e de reciclagem dos agentes penitenciários a fim de que, por meio de treinamentos, estejam sempre aptos a fazer uso adequado do porte de arma que ostentam.

4º) Deverão estar subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

O sistema prisional dos Estados (DF) e da União deverá prever a existência de órgãos de corregedoria para fiscalização da atuação dos agentes penitenciários. Além disso, os agentes penitenciários também estão submetidos ao controle externo do Ministério Público e do Conselho Penitenciário.

Armas próprias ou fornecidas pelo ente público

A Lei autoriza que os agentes penitenciários portem tanto armas de fogos que sejam fornecidas pela corporação ou instituição como também armas de fogo de propriedade particular, ou seja, adquiridas pelos próprios guardas.

Em serviço ou fora dele

A novidade da Lei 12.993/2014 é ela autorizar que os agentes penitenciários portem armas de fogos não apenas em serviço (ex: durante uma escolta de presos), mas também fora dele, como em períodos de folga.

O raciocínio do legislador foi o de que a atividade de agente penitenciário tem o potencial de gerar a insatisfação de criminosos, sendo, portanto, necessário que ele tenha meios de se defender de eventuais retaliações mesmo quando estiver em períodos de folga.

Guardas Portuários

Os Guardas Portuários gozam de porte de arma de fogo para uso fora do serviço?

NÃO. Os Guardas Portuários possuem porte de arma de fogo (art. 6o, VII, do Estatuto do Desarmamento). No entanto, não estão autorizados a portar a arma fora do serviço. A Lei n.º 12.993/2014, na forma como foi aprovada pelo Congresso Nacional, previa o porte de arma de fogo fora do serviço também para os Guardas Portuários. Ocorre que esse dispositivo foi vetado pela Presidente da República sob o argumento de que não havia dados concretos que comprovassem a necessidade de sua autorização e que isso poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação.

Fonte: Dizer o Direito

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21 Comentários

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Regulamentação legal, a meu ver, dotada de razoabilidade, eis que os agentes penitenciários, mesmo fora de serviço, permanecem expostos em sua integridade e higidez física e mental, dada a estreita e contínua relação com o crime organizado em território brasileiro. Ponto positivo para o legislador. continuar lendo

Quando o Bolsonaro for eleito todo cidadão terá um porte de arma para se defender desses vagabundos. 2018 vem ae aguardem. Já chega de só alguns terem direito de se armar. Se a constituição diz que todos somos iguais perante a Lei logo tenho direito também. Acho que ex presidiário e menor de 21 anos não deve ter esse direito no mas,todos que tiver reputação ilibada devem possuir sim o porte. continuar lendo

meu amigo pelo seu raciocínio, os EUA, país de população mais armada no mundo, não deveria ter criminosos, nem mesmo presos, os policiais deste país estariam todos com seus empregos ameaçados porque a população armada resolveria tudo sozinha. Numa país onde o outro não aceita nem mesmo a posição política, orientação sexual, religião, onde pessoas levam barras de ferro para um jogo de futebol, você acha que está na hora de liberar o acesso a arma para todos? continuar lendo

e vc acertou Bolsonaro Presidente continuar lendo

kkkkkkk, hoje sexta feira, 18 de outubro de 2019, 19:40 em Salvador-Ba, onde está as Armas para a população???? continuar lendo

Já estamos em 2021 e não foi possível porte de arma para todos ainda continuar lendo

Hoje passado alguns anos !o que vejo,... é só um outro Governo corrupto, que graças Deus está com os seus dias de mandatário contado continuar lendo

Otima materia. continuar lendo

“agentes penitenciários terceirizados” mesmo que realizem o trabalho dos agentes penitenciários, não terão direito a porte de arma de fogo, que é exclusividade dos agentes públicos efetivos.
Quer dizer que a vida deles não vale nada. Não existe risco e nem direito a direito a defesa? continuar lendo

Em Minas Gerais a classe conseguiu através de muita luta e interlocução com a PF que seja autorizado o porte particular, em razão de sua função pública, para os agentes contratados justamente por este motivo.

Porém, na prática, é discricionário do Delegado PF autorizar ou não. E é bem burocrático. Mas já foi um passo adiante... continuar lendo

É um absurdo,eles não podem,mas, o bandido assassino anda com armas sofisticadas automáticas e fuzil. continuar lendo