Parcelamento de Honorários
Momento de Crise
Em meio à crise financeira, o tema de parcelamento de honorários advocatícios toma grandes proporções, no momento de oferecer e fechar os serviços.
Bem se sabe que os advogados vivem de honorários e não há outra mágica a ser aplicada, assim como todo trabalhador merece seu “dinheirinho suado”, estes profissionais também fazem planos com cada centavo conquistado com seus trabalhos.
Por isso, no instante de fechar os serviços, o tema deve ser tratado com clareza, ao ponto de não sobrar dúvidas quanto aos pagamentos, assim, é possível o profissional do direito facilite a forma de receber os honorários, vez que o momento financeiro pede um pouco de flexibilidade.
Desta maneira, existe liberdade para o profissional em conjunto com seu cliente, verifique a melhor forma de remunerar os serviços. Não há uma regra especifica para a forma de pagamento, mas o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), em seu parágrafo 3º do artigo 22, prescreve uma possibilidade, que segue:
§ 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.É isso.
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