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23 de Maio de 2024
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    Pauta do STF para esta semana

    MAIO

    Dia 27/05 (4ª feira)

    ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade

    ADI 3439 em face do art. 83 , incisos I e VI , letra c da Lei nº 11.101 /2005, na parte em que limitam os créditos trabalhistas em falência ou recuperação judicial ao montante de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, bem assim do art. 141 , inciso II , da mesma lei, na parte em que isenta o adquirente de empresa, filial ou unidade produtiva de obrigações de natureza trabalhista, nos casos de falência. Pleiteia-se, ainda, interpretação do art. 60, parágrafo único, da citada lei, no sentido de que mencionados adquirentes respondam pelas obrigações derivadas da legislação trabalhista.

    ADI 1625 - Decreto nº 2.100 /1996, em que o Presidente da República tornou público que denunciara a Convenção nº 158 , da Organização Internacional do Trabalho, sobre o Término da Relação de Trabalho por Iniciativa do Empregador, adotada em Genébra, em 22 de junho de 1982, e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto Legislativo nº 68 , de 16.09.92, e do Decreto nº 1.855 , de 10.04.96

    RE Recurso Extraordinário

    RE 583955 interposto em face de acórdão do STJ que, ao julgar conflito de competência suscitado pelos recorridos, declarou competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para decidir a respeito da forma de pagamento dos créditos previstos no quadro geral de credores e no plano de recuperação judicial VRG Linhas Aéreas S/A e outros.

    RE 597994 - com base no art. 102 , III , a , da Constituição Federal , em face de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que, dando provimento a recurso especial eleitoral, indeferiu o registro da candidatura da ora recorrente, ao fundamento de ser ela inelegível em razão de pertencer ao Ministério Público do Estado do Pará - MARIA DO CARMO MARTINS LIMA CC Conflito de Competência CC 7545 de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho com óbito, proposta pela viúva e pelos pais do trabalhador perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville CC 7375 - conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da 3ª Vara Federal Civil de Curitiba/PR, nos autos de Reclamação Trabalhista ajuizada por Nairton Lins em face do Banco Central do Brasil e outros, visando o reconhecimento de relação de trabalho entre o autor e o BACEN, com nulidade dos contratos celebrados com os intermediadores de serviço prestado.

    Rcl Reclamação

    Rcl-AgR 4129 ? com pedido de medida liminar, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que declarou a validade do ?Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta? firmado entre a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina- COHAB e o Ministério Público Federal, pelo qual a COHAB se compromete a promover a rescisão contratual dos empregados aposentados, levando em conta o entendimento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho.

    Rcl-AgR 3836 com pedido de medida liminar, em face da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que negou seguimento ao Recurso de Revisão nº 01822 -2003- 045 -15-00-8, ao aplicar a Orientação Jurisprudencial nº 177 da Seção de Dissídios Individuais.

    ACO Ação Civil Originária

    ACO- ED 1179 - Cuida-se de embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do conflito negativo de atribuições, determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Alega que a decisão foi omissa na análise dos elementos imprescindíveis para o adequado julgamento do conflito em questão. Afirma que o Supremo Tribunal no julgamento da Petição nº 3528, firmou a seguinte distinção: quando há conflito virtual de competência, isto é, há divergência nos pronunciamentos dos juízos perante os quais oficiam os membros dos Ministérios Públicos em conflito, a competência será do Superior Tribunal de Justiça. Caso contrário, se ambos os juízes se manifestarem no mesmo sentido, caberá ao Supremo Tribunal Federal a solução da questão. Nessa linha, sustenta que é justamente essa a hipótese dos autos, de modo que não se apresenta correta a remessa do feito ao STJ e, portanto, faz-se necessário sanar a omissão do acórdão quanto a análise dos pronunciamentos dos juízos envolvidos, reconhecendo-se que se cuida de conflito de atribuição, cuja solução compete a essa Corte. Paraíba.

    ACO 578 - ação de indenização, por desapropriação indireta, em face da União, da Fundação Nacional do Índio FUNAI e do Estado de Mato Grosso, na condição de litisdenunciado. Sustentam os autores que são legítimos proprietários e possuidores de lotes rurais de terras que lhes foram alienados pelo Estado do Mato Grosso, situados no município de Aripuana, região conhecida como Gleba Guaíba IV e Gleba Castanhal - MT. Argumentam que teria havido interdição de toda Gleba dos autores pela Portaria PP/N 3.831 , de 20 de novembro de 1987, da FUNAI. Ao final, requerem indenização por apossamento indevido, correspondente ao valor das terras de que são senhores e possuidores, na proporção da área atingida.

    ACO 685 - Ação de Reintegração de Posse referente ao imóvel situado na cidade de Boa Vista, onde foi inaugurada a sede da Associação dos Magistrados de Roraima. A autora alega ser proprietária do referido imóvel, o qual fora cedido para o uso do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Argumenta, ainda, que a Associação dos Magistrados de Roraima não poderia ter ocupado o imóvel e inaugurado sua sede, o que caracterizaria o esbulho possessório.

    Dia 28/05 (5ª feira)

    AP Ação Penal

    AP-AgR-sexto 470 e AP 470 Caso Mensalão

    TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    HC Habeas Corpus

    HC 86238 - HC contra decisão do STJ que indeferiu pedido de reconhecimento de crime continuado entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticados pelo paciente. Alega o paciente que tanto o estupro quanto o atentado violento ao pudor ofendem o mesmo bem jurídico, qual seja, a liberdade sexual da vítima, sendo possível a caracterização de crime continuado em razão da proximidade dos fatos. Requer o reconhecimento de crime continuado entre os delitos previstos nos arts. 213 e 214 do Código Penal .

    Ext Extradição

    Ext 1070 - contra o nacional argentino Emilio Martin Grilli Morinico, para cumprimento do tempo residual da pena privativa de liberdade de 24 anos que lhe foi imposta pela prática de crimes de roubo, privação de liberdade, extorsão e lesões corporais.

    Inq Inquérito

    Inq 1695 - TEMA: "INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ORIGINÁRIAS/FORO PRIVILEGIADO

    SUB-TEMA:"MEMBRO DO CONGRESSO. Deputado Silas Câmara

    Inq-AgR 2415 - Trata-se de agravo regimental contra decisão que declarou a incompetência do Tribunal para julgar o recorrente, haja visto sua renúncia ao mandato de Deputado Federal, e, conseqüentemente, determinou que os autos fossem remetidos à 2º Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso.

    RE Recurso Extraordinário

    RE 549560 interposto em face do acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 441/CE no sentido de acolher o requerimento da Subprocuradora-Geral da República Zélia Oliveira Gomes, diante da aposentadoria do Des. José Maria de Melo, na data de 03 de março do corrente ano, e, também, da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2797, e declinar a competência para a Justiça Estadual de primeiro grau de Fortaleza/CE.

    RE 546609 interposto em face do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, em sede de agravo regimental. A Corte Especial manteve decisão do Relator da Ação Penal nº 253/DF, que determinou a remessa dos autos à Justiça Criminal de 1º Grau do DF, por entender que o Superior Tribunal de Justiça não mais detém competência para processar e julgar esta ação penal, visto que o primeiro réu, que teria praticado os crimes de corrupção passiva e advocacia administrativa durante o exercício da função jurisdicional, encontra-se aposentado no cargo de Desembargador de Tribunal de Justiça desde 7 de agosto de 2003.

    RE 447859 com fundamento no art. 102 , III , letra a , da Constituição Federal , em face de acórdão proferido pela Segunda Turma Criminal do TJMS que, ao manter a condenação dos ora recorrentes, entendeu que não é incompetente o juízo castrense para aplicar pena acessória de perda de cargo aos praças condenados por crime militar, em face da aplicação da Emenda Constitucional nº 18 /98.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pauta-do-stf-para-esta-semana/1099338

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