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4 de Maio de 2024

[Pensar Criminalista]: Colaboração premiada - Novas teses do STJ

Publicado por BLOG Anna Cavalcante
há 2 anos

Olá, pessoal!

O STJ divulgou mais um caderno da ferramenta “Jurisprudência em Teses” com o tema colaboração premiada.

Lembro a vocês que esse é o quarto caderno do tema apresentado pelo STJ!

Não conhece as teses dos cadernos anteriores? Acesse-as nos links abaixo:
📚CADERNOS 1 e 2: https://bit.ly/3d9NT2J
📚CADERNO 3: https://bit.ly/3vEumxN

A colaboração ou delação premiada, vale lembrar, é instituto jurídico por meio do qual o investigado ou réu recebe um benefício em troca de informações relevantes para o Processo Penal. Sua disciplina está nos arts. 3º-A a da Lei 12.850/2013.

Abaixo reproduzo as novas teses divulgadas na Edição 196 da Jurisprudência em Teses.

📌Para aprofundar os estudos, vale uma leitura atenta dos julgados envolvidos na definição das teses dessa nova edição! Acesse-os no material a seguir👇
📚 Edição 196 - Da Colaboração premiada IV

Abraço e até a próxima!

Edição 196


  1. Não é nulo acordo de colaboração premiada homologado por juiz de primeiro grau de jurisdição que mencione possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro no STJ, desde que tal informação decorra de descoberta fortuita e surja com a formalização do acordo.
  2. Na colaboração premiada, a descoberta fortuita do envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro implica no encaminhamento imediato dos autos ao foro prevalente, o qual é o único competente para decidir sobre a existência de conexão ou continência e, assim, deliberar sobre a conveniência do desmembramento do processo.
  3. A simples menção a nome de autoridade com foro por prerrogativa de função nas declarações prestadas pelo colaborador não tem o potencial de firmar a competência de órgão hierarquicamente superior, quando se refira a fatos distintos do objeto investigado.
  4. Na colaboração premiada, o juízo que a homologa não é, necessariamente, competente para o processamento de todos os fatos relatados no âmbito das declarações dos colaboradores, pois o acordo (meio de obtenção de prova) não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.
  5. Arquivado o inquérito com relação a autoridade com prerrogativa de foro, não remanesce competência originária do STJ para examinar provas obtidas por via de colaboração premiada relativas aos demais investigados não detentores da prerrogativa funcional.
  6. A errônea indicação da oitiva de colaborador corréu/coautor como testemunha não gera nulidade na colheita ou valoração dessa prova.
  7. O acordo de colaboração da Lei n. 12.850/2013 - que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal e os meios de obtenção da prova - não se restringe a delitos praticados por organização criminosa, assim, não há óbice a que as disposições do referido diploma se apliquem a condutas cometidas em concurso de agentes.
  8. Não é possível aplicar o instituto da delação premiada previsto no art. 41 da Lei n. 11.343/2006 quando a conduta criminosa for praticada por um único agente.
  9. No concurso de pessoas, a ausência de aplicação da causa de aumento de pena por associação a delator beneficiado com delação premiada, não afasta sua incidência à reprimenda de corréu.
  10. O momento adequado para impugnar cláusulas de acordo de colaboração premiada é aquele posterior ao eventual julgamento da ação penal, pois, antes disso, os benefícios são apenas expectativa de direito.

____________________

Referências:

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ( Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm >

________. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência em Teses - Edição 196: Da colaboração premiada IV. Publicado em 05.08.2022. Disponível em < https://www.stj.jus.br/docs_internet/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprudencia%20em%20Tese... >

FIGUEIREDO, APCG. [Pensar Criminalista]: Colaboração premiada na Jurisprudência em Teses. Disponível em < https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1546322191/pensar-criminalista-colaboracao-pre... >

________. [Pensar Criminalista]: Novas teses do STJ sobre a colaboração premiada. Disponível em < https://annapaulacavalcante.jusbrasil.com.br/noticias/1579131981/pensar-criminalista-novas-teses-do-... >

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José lourencobarbosa1952@gmail.com barbosa continuar lendo