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6 de Maio de 2024

Perturbação do sossego: Idosa é condenada a prisão por causa do canto dos seus galos

Uma idosa de 68 anos foi condenada a 25 dias de prisão em uma ação de perturbação da tranquilidade por conta do canto dos seus galos, em Santa Rita do Passa Quatro (SP). A defesa dela vai recorrer da decisão.

A denúncia do Ministério Público (MP) foi gerada pela reclamação de um casal de vizinhos que estava incomodado com o barulho que 4 aves causavam na chácara onde Dora Dias vive há 23 anos, no Jardim Europa.

Segundo os moradores da casa que fica no terreno que dá para os fundos do quintal de Dora, as aves empoleiravam em uma árvore debaixo da janela do quarto deles e cantavam durante toda madrugada.


Dora alimenta os galos e outras aves no quintal da sua chácara em Santa Rita do Passa Quatro. — Foto: Fabiana Assis/G1

Na época que começou a ação judicial, em março de 2018, eram quatro animais. Agora são apenas três. Um deles morreu e os que ainda continuam com Dora não ficam mais no quintal durante a noite, garante o advogado Cesar Roberto Vaz Silveira.

As aves agora ficam presas em um cômodo dentro da casa que fica na parte da frente do terreno. Ele disse ainda que Dora subiu em um metro o muro que faz divisa com a propriedade dos reclamantes.

O advogado disse que irá recorrer da sentença no Colégio Recursal de Pirassununga (SP) e espera que sua cliente seja inocentada por unanimidade. “Vamos recorrer de tudo. Ocorreu uma grande injustiça nesse processo e o Colégio Recursal vai reconhecer e absolver ela”, afirmou.


Incômodo

Dora no quintal da sua chácara em Santa Rita Passa Quatro. Ao fundo a janela do quarto dos vizinhos que reclamam do canto dos galos durante a madrugada. — Foto: Fabiana Assis/G1

Esse é o segundo processo pelo mesmo motivo que o MP apresenta contra os galos de Dora Dias. O primeiro foi julgado improcedente por um juiz substituto da comarca de Santa Rita do Passa Quatro e pelo Conselho Recursal de Pirassununga.

O MP entrou então com outro processo. O casal reclamante, que não quis ser identificado, disse que primeiro procurou a prefeitura e que levou a reclamação ao MP somente após Dora recusar a notificação do Centro de Zoonoses para que retirasse os animais do quintal.

Segundo os reclamantes, os galos ficavam em uma árvore a três metros da janela do quarto onde dormem e cantavam durante toda a noite, prejudicando o sono.

Em contrapartida, Dora alegou que nunca foi procurada pelo casal e que soube da reclamação quando foi notificada pela Justiça.

O caso passou por várias reuniões de conciliação sem sucesso. Segundo o promotor de Justiça Elio Daldegan Júnior, a situação virou caso de Justiça porque se enquadra em perturbação de tranquilidade, que é um delito criminal, e porque Dora não quis fazer um acordo.


Dora com um dos galos que estão incomodando os vizinhos por cantar durante a madrugada em Santa Rita do Passa Quatro. — Foto: Fabiana Assis/G1

(Por G1 São Carlos e Araraquara / Fonte: g1 globo)

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Ouvi uma história muita engraçada, tida como verídica em minha cidade. Um cidadão procurou um advogado de renome, muito ladino, para solicitar providências legais para que o galo do vizinho parasse de importuná-lo durante a madrugada. O advogado remoeu, remoeu e disse, - posso resolver essa situação, mas meus honorários são x. - perfeitamente Doutor, disse o consulente, meu sossego não tem preço. O advogado, munido do nome e do endereço do proprietário do galo, no dia seguinte apresentou-se vestido com vestes simples e linguajar coloquial diante do criador do galo cantor, e disse: - ouvi dizer que o senhor tem um galo muito lindo, eu crio galinhas e queria comprar o seu galo, o dono do galo relutou até que a soma ofertada equivalente a 3 vezes o valor de mercado de um galo daquela raça surgiu na negociação. O advogado ofertou a sua família naquele domingo um saboroso e condimentado arroz com galo. O cliente ficou satisfeito. continuar lendo