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7 de Maio de 2024

Planos de saúde de todo o Brasil são obrigados a custear o tratamento com o medicamento PIRFENIDONA (Esbriet)

Publicado por Paloma Fiama
há 3 anos


O uso do medicamento ESBRIET (PIRFENIDONA 267mg) é recomendado para o tratamento de Fibrose Pulmonar idopática (CID J84.1), uma doença rara e com alta mortalidade, porém o medicamento é de alto custo e não poderia ser negado o custeio do medicamento ao paciente por se tratar de único remédio que deve prolongar a vida paciente.

A Constituição Federal, que assegura o direito à vida e prevê que a saúde é direito de todos, franqueou à iniciativa privada explorar comercialmente serviços de saúde, de forma complementar ao oferecido pelo poder público . A empresa que se lança no mercado oferecendo seguro saúde deve assegurar tratamento completo ao consumidor que contratar os serviços oferecidos, até porque tem vantagens e lucros naquilo em que ao Estado competia preencher de graça.

Tribunais de todo o Brasil entendem pela obrigatoriedade do plano de saúde em custear o medicamento PIRFENIDONA (ESBRIET) ao consumidor.

Vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PIRFENIDONA. COBERTURA DEVIDA. Trata-se de ação de obrigação de fazer direcionada ao fornecimento de medicamento Pirfenidona, indicado pelo médico assistente, pelo período que se fizer necessário, julgada procedente na origem. O caso em testilha deve ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo, consoante traduz o artigo , § 2º do CDC, bem como em observância a orientação sumular nº 608 do STJ. O tratamento está incluído na cobertura prevista no contrato entabulado entre as litigantes. Ademais, os planos de saúde apenas podem estabelecer para quais moléstias oferecerão cobertura, não lhes cabendo limitar o tipo de tratamento que será prescrito, incumbência essa que pertence ao profissional da medicina que assiste o paciente, razão pela qual é descabida a negativa de fornecimento do medicamento. Outrossim, e mais importante, no caso concreto está em jogo a vida da pessoa humana, não podendo ser ceifada da autora a oportunidade de ser tratada adequadamente da doença que a atinge. Ademais, é inviável que seja a autora privada de um tratamento que, na pior das hipóteses, lhe aliviará os sintomas e consequências da grave... moléstia que a assola. Assim, impositiva se mostra a manutenção da sentença de procedência. APELAÇÃO DESPROVIDA, POR MAIORIA. (Apelação Cível Nº 70080086663, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 05/04/2019).

(TJ-RS - AC: 70080086663 RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Data de Julgamento: 05/04/2019, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 17/04/2019)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ESBRIET 267 MG (PIRFENIDONA). DIREITO À SAÚDE. Ação cognitiva

interposta por consumidor em face de operadora de plano de saúde objetivando compelir a operadora de saúde a autorizar e custear o tratamento de que necessita para manutenção de sua saúde. Tutela provisória de urgência indeferida. Agravo de Instrumento interposto pela parte autora. 1.Decisão que merece reparo, eis que presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano. 2.Direito à saúde que se sobrepõe ao interesse econômico da parte agravante. 3. Incidência da súmula nº 210 deste E. TJ. 4. Recurso ao qual se dá provimento.

(TJ-RJ - AI: 00827872320198190000, Relator: Des (a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA, Data de Julgamento: 10/08/2020, TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/08/2020)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. PIRFENIDONA (ESBRIET). REGISTRADA PELA ANVISA. IMPRESCINDIBILIDADE À CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. PLANO DE SAÚDE. MULTA. PRECEDENTES. Não é cabível a negativa de tratamento indicado pelo profissional de saúde como necessário à saúde e à cura de doença efetivamente coberta pelo contrato de plano de saúde. (Precedentes AgRg no AREsp 708.082/DF) Ao plano de saúde cabe estabelecer quais doenças serão excluídas da cobertura securitária. Entretanto, não lhe é dado a escolha do tratamento para aquelas enfermidades asseguradas, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico que acompanha o paciente. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, parcialmente provido para diminuir o valor da multa.

(TJ-AM - AI: 40014101320188040000 AM 4001410-13.2018.8.04.0000, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 17/03/2020, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 17/03/2020)

PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO (PIRFENIDONA). GRAVE DOENÇA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEI Nº 9.656/98 E AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Plano de saúde. Negativa de cobertura de medicamento (Pirfenidona), relacionado à grave doença do autor. Ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao Código de Defesa do Consumidor. Questão sumulada por este E. Tribunal de Justiça. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Recurso não provido.

(TJ-SP - AC: 10664151220188260100 SP 1066415-12.2018.8.26.0100, Relator: J.B. Paula Lima, Data de Julgamento: 21/11/2019, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/11/2019)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA NO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PIRFENIDONA (ESBRIET) OU NINTENDANIBE (OFEV). PRESCRIÇÃO MÉDICA. AUTOR DIAGNOSTICADO COM FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. JUSTIÇA GRATUITA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- Trata-se de recurso de apelação cível interposto por plano de saúde em face de sentença proferida pelo juízo da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que julgou procedente a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, condenando o apelante ao pagamento de danos morais e ao fornecimento da medicação. 2- O plano de saúde não comprovou a alegação de que o autor/apelado possui condições de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo a sua subsistência e de sua família. Dessa forma, este deve permanecer como beneficiário da justiça gratuita. 3- O fato de não ser aplicável a legislação consumerista aos contratos de plano de saúde sob a referida modalidade não atinge o princípio da força obrigatória do contrato, sendo imperiosa a incidência das regras do Código Civil em matéria contratual, tão rígidas quanto às da legislação consumerista, notadamente acerca da boa-fé objetiva e dos desdobramentos dela decorrentes. Assim, a instituição não pode negar o fornecimento da medicação prescrita pelo médico para o tratamento do paciente, mesmo que não conste no rol da ANS. Precedentes. 4- Como entendido pelo STJ em relação aos danos morais, a injusta recusa de cobertura de seguro saúde dá direito ao segurado ao ressarcimento dos danos extrapatrimoniais sofridos, em virtude de tal medida agravar a situação tanto física quanto psicológica do beneficiário. Caracterização de dano moral in re ipsa. Precedentes. 5- Condenação em honorários recursais, conforme art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Recurso conhecido e não provido. ACÓRDÃO Acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, nos autos da apelação cível nº 0136775-84.2017.8.06.0001, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO do recurso de apelação. Fortaleza, 14 de julho de 2020. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE Presidente do Órgão Julgador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador relator.

(TJ-CE - AC: 01367758420178060001 CE 0136775-84.2017.8.06.0001, Relator: RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 14/07/2020, 4ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 14/07/2020)

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA. TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO COMO ÚNICA OPÇÃO PARA SALVAR A VIDA DA SEGURADA. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA A DISPENSAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. PERCENTUAL MÍNIMO. ART. 85, § 2º, CPC. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não há justificativa plausível para a negativa de autorização do tratamento requerido, sobretudo considerando a indicação médica e a existência de cobertura da doença que acometeu a contratante, tendo em vista que o plano de saúde tem cobertura para a doença que a acomete, não havendo que se falar em limitação de procedimentos nem de fármacos, ante a necessidade de proteção à vida. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que há "possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas" e que "é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente" (AgInt no AREsp 1001663/RJ). 3. Aferido que a verba honorária foi fixada no mínimo legal, na forma do § 2º do art. 85 do CPC, tendo por base o valor atribuído à causa, equivalente a R$ 4.000,00, não há falar em redução. 4. No caso, a autora foi diagnosticada com Fibrose Pulmonar Idiopática, que exige tratamento urgente, sendo a única forma para evitar a progressão da doença a administração do fármaco objeto do pedido (pirfenidona-Isbriet), cuja omissão pode levá-la à morte, mas a ré se negou a fornecê-lo sob a alegação de que o tratamento é domiciliar e estaria obrigada tão somente em caso de internação. Contudo, em linha com precedentes do Tribunal ao interpretar a legislação de regência, impõe-se a manutenção da sentença que determinou o fornecimento, confirmando a tutela de urgência deferida no início da lide, sob pena de dano irreparável. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sentença mantida íntegra.

(TJ-DF 07180564120188070001 DF 0718056-41.2018.8.07.0001, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 10/04/2019, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 26/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – FIBROSE PULMONAR - ESBRIET 267MG (PIRFENIDONA) - TUTELA RECURSAL CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO. A tutela deve ser concedida quando presente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Comprovada a necessidade do medicamento e sendo o portador da patologia pessoa sem condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o ente público disponibilizá-los, por força de ordem constitucional.

(TJ-MS - AI: 14159040720198120000 MS 1415904-07.2019.8.12.0000, Relator: Des. Julizar Barbosa Trindade, Data de Julgamento: 03/03/2020, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 05/03/2020)


A negativa do fornecimento do referido medicamento afronta o direito a vida, como também a função social do contrato de plano de saúde.


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