Posso Receber Mais de um Benefício Previdenciário?
Após a Reforma da Previdência – Emenda Constitucional nº 103/2019, muitas dúvidas surgiram com relação à possibilidade de cumulação de benefícios da Previdência Social, em especial aposentadoria e pensão por morte.
Há casos em que a lei proíbe expressamente a acumulação de benefícios, tais como aposentadoria e auxílio-doença, salário maternidade e auxílio-doença, mais de um auxílio-acidente, aposentadoria e auxílio-acidente, entre outros.
Mas a resposta é que SIM, em alguns casos é possível receber mais de um benefício previdenciário, tais como aposentadoria e pensão por morte ou mais de uma pensão por morte, desde que sendo uma pelo Regime Geral e outra pelo Regime Próprio, de acordo as permissões legais.
Mas atenção, a Reforma da Previdência trouxe também uma limitação do valor a ser recebido pelos beneficiários, garantido o direito à opção ao recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e recebimento de valor apenas parcial do outro benefício.
Antes de buscar um benefício previdenciário, consulte atendimento especializado para melhor orientação. O Garcia e Garcia Advogados conta com uma equipe especializada em direito previdenciário, pronta para lhe orientar e buscar o melhor benefício para você.
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