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Quais áreas estão compreendidas na seguridade social? - Andrea Russar Rachel
Publicado por Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
há 15 anos
A seguridade social (arts. 194 a 204 da CRFB/1988) compreende as áreas da saúde (arts. 196 a 200 da CRFB/1988), da previdência social (arts. 201 e 202 da CRFB/1988) e da assistência social (arts. 203 e 204 da CRFB/1988).
Diferentemente do que muitos pensam, a educação não faz parte da seguridade social (arts. 205 a 214 da CRFB/1988).
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