Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Redução de carga horária de professor só vale com indenização e homologação sindical

A validade da redução da carga horária do professor está condicionada ao cumprimento dos requisitos impostos pelas normas coletivas aplicáveis à instituição de ensino e aos docentes. Entre elas, a homologação pelo sindicato e o pagamento de uma indenização. A redução unilateral da carga horária pela instituição, sem observância dessas disposições, configura alteração lesiva do contrato de trabalho, contrariando o disposto no artigo 468 da CLT e o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, previsto no artigo , inciso VI, CF/88.

Nesse sentido foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, ao analisar recurso interposto pela ré contra sua condenação ao pagamento de diferenças salariais deferidas à professora.

O desembargador relator, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, pontuou que o professor, como trabalhador, necessita de proteção jurídica de seus salários, proteção essa consistente não só nas garantias legais, mas também naquelas previstas nos instrumentos coletivos da categoria, por força do art. , XXVI da Constituição Federal.

Destacou ainda o relator, fazendo menção ao disposto no artigo 444 da CLT, que o empregador é detentor do iusvariandi, isto é, do poder de alterar o contrato de trabalho, o qual, contudo, encontra limites nas garantias legais e convencionais. Assim, uma vez não observados tais limites, o ato não é válido. E, no caso, nem importa se a redução da carga horária tenha tido a concordância ou, mesmo, tenha sido feita por iniciativa do professor.

No entendimento do magistrado, adotado pela Turma "existindo normas coletivas específicas, vedando a redução de carga horária, não é aplicável a regra contida na OJ no 244 da SDI-1 do TST, que não considera alteração contratual ilícita a redução de carga horária do professor em virtude da diminuição do número de alunos, se não houver redução do valor da hora-aula". Assim, os julgadores concluíram serem devidas as diferenças salariais pedidas pela professora e mantiveram a condenação.

(0000114-95.2012.5.03.0005 RO)

  • Publicações30288
  • Seguidores632695
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações6061
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/reducao-de-carga-horaria-de-professor-so-vale-com-indenizacao-e-homologacao-sindical/100351825

Informações relacionadas

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 8 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2007.5.15.0011

Tribunal Superior do Trabalho
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-62.2015.5.01.0343

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RecOrd XXXXX-51.2014.5.05.0521 BA

JurisWay
Notíciashá 11 anos

Escola só pode diminuir carga horária de docente se houver redução no número de alunos

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 11 anos

Valor da causa em ação possessória deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)