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20 de Junho de 2024

Reforma Trabalhista: Brasil pode voltar a integrar lista de violações da OIT

Publicado por Pauta Jurídica
há 5 anos


O Brasil poderá integrar, mais uma vez, a lista de violações de direitos humanos trabalhistas da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Isto porque dispositivos da reforma trabalhista, sancionada em julho de 2017, foram incluídos em relatório que aponta diversos países suspeitos de violar direitos dos empregados.

O relatório foi elaborado por uma comissão de peritos para fiscalizar as aplicações de acordos e recomendações da OIT por Estados membros. O documento será apreciado por uma comissão durante a 108ª Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho, que acontece este ano, em Genébra, entre 10 e 21 de junho.

Na ocasião, a comissão irá definir uma lista preliminar com 40 ocorrências de violação e, após negociações com a Comissão de Aplicação de Normas, a lista será reduzida a 24 ocorrências.

O ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto explica que os impactos e repercussões do país nesta lista são altamente negativos,fazendo com que o Brasil seja incluído entre os países de regime discricionário. Se for realmente incluído na lista, o país deve prestar esclarecimentos.

Negociação coletiva

O relatório preliminar de 2019 foi elaborado por uma comissão independente de juristas cuja missão é observar a aplicação de acordos e recomendações da OIT pelos Estados membros da Organização.

Ao analisarem a lei 13.467/17, os peritos chamaram a atenção, novamente, para a previsão de que o negociado entre sindicatos e empresas pode prevalecer sobre o legislado. Segundo o relatório, os artigos que foram incluídos na CLT, 611-A e 611-B, violam os princípios basilares do direito internacional do trabalho. Para os peritos, a legislação apenas pode ser alterada se foram trazer benefícios ao trabalhador, o que, na visão deles, não foi o caso desses pontos da reforma trabalhista.

O art. 611-A lista os casos em que o negociado pode se sobrepor ao legislado, estando entre eles jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada e participação dos lucros. O art. 611-B especifica as situações em que as negociações não são permitidas, estando o repouso semanal remunerado, direito ao salário-mínimo e à licença maternidade entre eles.

Segundo o estudo, o texto dos artigos 611-A e 611-B são amplos e necessitam serem mais bem especificados. Assim, os peritos fazem solicitações para que o governo adote medidas para corrigir distorções do texto sobre negociação coletiva. Para eles, a possibilidade de o negociado prevalecer sobre o legislado é algo amplo e genérico e que se choca com as normas da Convenção 98 da OIT sobre negociação coletiva.

A OIT pede para que o governo examine os artigos, revisando se há possibilidade de contratos individuais de trabalho estabelecerem condições menos favoráveis do que o previsto em lei.


Expectativa


Almir Pazzianotto Pinto desacredita da possibilidade de o Brasil vir a ser incluído na relações dos países violadores por causa da reforma trabalhista:

“É necessário recordar que a Constituição contém detalhado rol de direitos trabalhistas. O mesmo acontece com a CLT, a Lei do Fundo de Garantia, a Lei de Greve. Não há aspecto importante das relações individuais e coletivas de trabalho ignorado pela legislação interna. O aliciamento ilegal de trabalhadores e a exploração de trabalho análogo ao de escravo são crimes previstos pelo Código Penal, o mesmo sucede com a prática de medidas violadoras do direito de sindicalização. Nesse aspecto, a OIT não tem do que se queixar do Brasil.”

Pazzianotto explica que a convenção nº 87, sobre autonomia de organização sindical e liberdade de filiação, ainda não foi ratificada pelo Brasil e aguarda decisão do Senado. Desta forma, “o modelo de organização sindical brasileiro, baseado no sindicato único por categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, desagrada a OIT, mas não é motivo para inclusão na lista dos violadores.”

De qualquer forma, não ser incluído na lista desta vez não exime o Brasil de ser observado eventualmente. Segundo Pazzianotto, a OIT é extremamente rigorosa na avaliação de denúncias de violação de compromissos assumidos com a ratificação de convênios.


Trabalho escravo


No ano passado, uma portaria publicada pelo governo versando sobre novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo foram questionadas pela organização internacional.

As novidades trazidas pela norma repercutiram internacionalmente e foram publicamente criticadas pela OIT, que divulgou nota avaliando a gravidade das mudanças.


A norma dificultava a liberação de pessoas em situações análogas ao trabalho escravo e definia, por exemplo, a jornada exaustiva como sendo a submissão do trabalhador, contra sua vontade e com direito de ir e vir privado.

O ato normativo foi alvo de ações no STF e a ministra Rosa Weber deferiu liminar para suspender os efeitos da portaria.

Devido à repercussão negativa, dois meses depois o governo pulicou uma nova portaria com alterações dos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva, condição degradante e sobre as responsabilidades do auditor fiscal do trabalho.

(Fonte: Migalhas)


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