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3 de Maio de 2024

Senado aprova Projeto sobre regras para a desconsideração da personalidade jurídica

Publicado por Enviar Soluções
há 6 anos

O que houve?

Acaba de ser aprovado pelo plenário do Senado Federal, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) favorável com texto substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara 69 de 2014, de iniciativa do então deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica e dá outras providências.

Teor do texto substitutivo aprovado pelo Senado

Pelo texto substitutivo aprovado é alterado o art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acrescentando §§ 3º e 4º e do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, a fim de fixar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será caracterizado quando ocorrer abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, com prazo de 15 dias para o sócio ou a pessoa jurídica se manifestar e requerer as provas cabíveis.

Prevê no Código de Defesa do Consumidor a desconsiderar a personalidade jurídica da pessoa jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por administração temerária da pessoa jurídica. E ainda quando for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

De acordo com o substitutivo também é alterado o Código de Processo Civil, a fim de determinar que no caso de desconsideração da personalidade jurídica sem a presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil, não será objeto de constrição o bem do membro ou do administrador da pessoa jurídica que tiver sido incorporado ao seu patrimônio pessoal anteriormente ao seu ingresso na pessoa jurídica devedora ou em outra do mesmo grupo econômico, bem como os bens que se subrrogaram no lugar desses bens anteriores, salvo: I – em relação aos bens que foram utilizados na atividade da pessoa jurídica; ou II – se houver fraude por parte do sócio.

Fixa que a desconsideração não atingirá membro da pessoa jurídica que não tenha praticado o ato de abuso da personalidade jurídica ou que, na hipótese em que a prova do abuso é dispensada, tenha atuado como mero investidor sem influência na gestão da pessoa jurídica.

No que o projeto atinge os direitos dos trabalhadores

O projeto institui procedimento judicial específico para desconsideração da personalidade jurídica, e é um clamor do setor empresarial de muito tempo, que defende a limitação da responsabilidade deve ser a regra e a desconsideração a exceção, sob pena de o sistema estar criando sérios obstáculos estruturais ao desenvolvimento econômico.

Assim, pelo projeto o magistrado não poderá decretar de ofício o incidente de personalidade jurídica, o que, na prática, significa que deve haver um pedido da parte interessada ou do Ministério Público, condição esta que, por demandar mais tempo de tramitação e análise, pode acabar tornando a medida ineficaz.

Nosso ordenamento jurídico confere ao crédito trabalhista, em razão de caráter alimentar, natureza superprivilegiada, conforme se observa pela simples leitura do art. 100 da Constituição Federal.

Cabe registrar que a limitação da responsabilidade dos sócios é incompatível com a proteção que o direito do trabalho dispensa aos empregados; deve ser abolida, nas relações da sociedade com seus empregados, de tal forma que os créditos dos trabalhadores encontrem integral satisfação, mediante a execução subsidiária dos bens particulares dos sócios.

Próximo Passo

Projeto segue a apreciação revisional da Câmara dos Deputados.

(Fonte: CNTC)

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1 Comentário

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É bastante satisfatório ver os representantes deste estado fazendo alguma coisa de útil vez por outra no Congresso. Quase dá vontade de mantê-los por lá.

A limitação da responsabilidade é uma regra essencial para a mera existência da empresa. Uma empresa nada mais é que um plexo de vontade e capital produtivo. A personalidade jurídica - tratar isto como um ente - foi a solução encontrada para limitar o risco dos envolvidos, tornando este "ente" o responsável.

Fala-se muito em "retrocesso social" por esses tempos. Que retrocesso social supera a reversão da mais elementar proteção ao empreendimento, inventada há mais de oito séculos?

Com uma canetada, e de ofício, o véu é erguido pela simples vontade do magistrado. "A personalidade jurídica terá tutela legal, exceto em todos os casos" - era o que poderia constar na CLT, CTN e CDC. Ao menos assim os juízes não estariam vandalizando a lei a todo momento.

Há muito é passada a hora de corrigir esta triste deformidade que assola nosso direito. O IDPJ foi criado para isso. Que seja usado. continuar lendo