Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Senado repudia desfecho de julgamento sobre estupro em SC

Publicado por DR. ADEvogado
há 3 anos


O Senado aprovou hoje (3) nota de repúdio contra a conduta do advogado, do promotor e do juiz envolvidos no julgamento do caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. A jovem acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, em episódio ocorrido em 2018, em Santa Catarina. A justiça, no entanto, inocentou o empresário, entendendo que não havia provas para caracterizar a intenção do estupro, no que foi chamado de “estupro culposo”. Como não existe esta tipificação criminal no Brasil, Aranha foi inocentado.

O Senado repudiou o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, o promotor de justiça Thiago Carriço de Oliveira e e o juiz do caso Rudson Marcos, por “distorcerem fatos de um crime de estupro, expondo a vítima a sofrimento e humilhação”. No requerimento apresentado à Mesa da Casa, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que a modalidade de estupro “é crime onde a intenção sempre está presente. É crime doloso”.

“Não importa se a vítima está dormindo ou se está alcoolizada, drogada ou sob qualquer outro efeito. Não havendo consentimento, fica configurado o crime de estupro”, acrescentou Contarato.

Durante o julgamento do caso, conforme divulgado pelo site The Intercept Brasil, Mariana foi humilhada pelo advogado de Aranha. Ele mostrou fotos da vítima e, de acordo com o senador, “fazendo comentários impertinentes e misóginos”.

Ministro do STF fala em "tortura"

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, também se manifestou sobre o caso, no Twitter. Ele chamou de “estarrecedoras” as cenas da audiência e o tratamento dado a ela, classificado pelo magistrado de “tortura e humilhação”.

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou que vai apurar a conduta do juiz do caso Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na condução do caso.

(Fonte: Agência Brasil)


📰 Veja também:

O Kit Advogando Premium conta com mais de 150 mil modelos de petições prontas, em uma só plataforma acesso vitalício

Guia Carro Livre de Imposto 2020 - Manual completo da Isenção de Impostos sobre veículos!

Petições Imobiliárias 2020 - Baixe Gratuitamente 01 Modelo de Petição!!

  • Sobre o autor🔥 Uma pitada ácida de informações jurídicas para o seu dia!
  • Publicações1705
  • Seguidores908
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1248
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-repudia-desfecho-de-julgamento-sobre-estupro-em-sc/1114567968

14 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O que impressiona é que, diante de tanta preocupação com “fake news”, os órgãos oficiais emitem opinião em cima de... fake news! Não houve na sentença nenhuma menção ao termo “estupro culposo”, se explica — através de citação doutrinária — que não existe modalidade culposa de estupro (o que afasta qualquer alegação da defesa), fala-se em erro de tipo (que, novamente impressionante, os artigos que estão sendo publicados no JusBrasil não estão tocando nisto), nos depoimentos colhidos das testemunhas que dizem que a vítima não apresentava inconsciência e nem dificuldades motoras... mas o que vale é o que não está escrito... continuar lendo

Até que enfim alguém com cérebro aqui, está ridícula a situação disso, bacharéis de direito compartilhando mentiras desnaturadas num site de renome como este, após exaustivas pesquisas não achei, sequer, uma menção oficial a esse "estupro culposo" a não ser essas especulações sem sentido.

Pesquisem, por favor. continuar lendo

O repúdio não se direciona ao suposto teor da manifestação ou da sentença, mas sim em relação a conduta do advogado de defesa, que usou de artifícios bastante questionáveis para desqualificar a acusação. continuar lendo

Sr. Antonio Netto, a despeito de que houve sim revolta contra a notícia falsa sobre “estupro culposo” (a posição do Senado nesta notícia, por exemplo), ao que tudo indica, o vídeo da audiência também foi editado, com propósito de levar a audiência ao erro. O MP não só lançou nota sobre isto, como já pediu apuração e levantamento de sigilo... continuar lendo

Boa tarde Colega,

Após analisar por cima os fatos, bem como a sentença e ao vídeo em questão, podemos inferir que obviamente não houve a utilização do termo "estupro culposo", porém não podemos deixar de atentar ao fato de que, todo o argumento e embasamento utilizado na defesa, bem como na sentença, levam ao entendimento de "estupro culposo".

Desta forma, entendo que existe uma omissão quanto a informação correta, porém se você realmente estiver com o intuito de compreender o ocorrido, irá entender que o uso do termo "estupro culposo", foi um instrumento utilizado para chamar a atenção do povo para a mídia, afim de que seja visto e checado a forma como se deu a sentença, bem como o vídeo da audiência.

Não temos certeza se o vídeo estava editado ou não, o que podemos extrair do mesmo fora a falta de respeito por parte do Advogado da defesa, Dr. Gastão, o qual extrapolou os limites na audiência em questão. Ah, e como o próprio MP comentou, a possível "edição" fora somente no tocante a intervenção daquilo que fora falado, portanto o Dr. Gastão realmente proferiu tais palavras, as quais eu posso afirmar que não foram nada tranquilas de se escutar, ainda mais na posição de vitima... continuar lendo

Eduardo, não há nada na sentença que siga o caminho do “estupro culposo”. A linha principal dos fundamentos da sentença é que as provas não corroboram com nada da acusação. Exame toxicológico e de alcoolemia negativos (já logo no início da fundamentação), câmeras de segurança em investigação policial mostrando que a vítima sobe escada e desce escada consciente e com coordenação motora, que todas testemunhas, com exceção da mãe, contradizem a tese da vítima, e por aí vai.

O único momento que se é citado não existência de modalidade culposa é quando o juiz colaciona a doutrina de Cléber Masson, ou seja, o juiz SEQUER fala sobre essa modalidade. Ao contrário, a usa para o que cita logo a seguir:

“Portanto, para a configuração do tipo penal do art. 217-A, § 1o, segunda parte, do Código Penal é necessário que a vítima, por qualquer motivo, não tenha condições físicas ou psicológicas de oferecer resistência à investida do agente criminoso, bem como haja dolo na conduta do agressor e ciência da vulnerabilidade que acomete a vítima.”

E, repetindo: como nada prova que a vítima não tinha condições físicas ou psicológicas que não conseguiria resistir à investida do agente, a questão vai direto da inexistência de dolo para fato atípico! Não passa sequer por análise de culpabilidade.

Ademais, ao que consta (não temos ainda acesso às peças da defesa), o que teria sido aventado naquele processo é que poderia ter existido erro de tipo (artigo 20 do Código Penal), que diz:

Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

A parte que diz que “exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei” é o que foi usado na fake news. Isto porque, no caso, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ERRO DE TIPO, visto que, mais uma vez, nada prova que a vítima não tinha condições de consentir, ou seja, não existe sequer o elemento constitutivo do tipo legal.

E mesmo se existisse modalidade culposa do crime de estupro (o que seria algo um tanto exdrúxulo), teria que se provar a “imperícia, imprudência ou negligência” do autor do fato. Sendo repetitivo: não se prova que a vítima não tinha condições físicas ou psicológicas para resistir, portanto, não tem o elemento constitutivo do tipo penal.

Não à toa, no final da sentença diz o magistrado:

“Diante disso, não há provas contundentes nos autos a corroborar a versão acusatória, a não ser a palavra da vítima, sendo que a dissonância entre os depoimentos colhidos na fase judicial conduzem à dúvida quanto à autoria dos fatos narrados na exordial acusatória, não podendo por isso, ser proferido decreto condenatório, devendo a dúvida ser dirimida em favor do acusado, com amparo no princípio in dubio pro reo.”

Observe que o juiz ainda força uma boa vontade, quando usa a dúvida e o princípio do in dubio pro reo. O que demonstra que essa coisa de “estupro culposo” e pós-verdades usadas como desculpa posterior são pura e simplesmente fake news.

Sobre o vídeo, já está disponível a íntegra na internet. E corrobora o que eu disse mais cedo: também é fake news. O juiz e o promotor interviram sim! As falas do advogado, desrespeitosas e humilhantes, de fato ocorrem, e isto cabe apuração pela OAB (a meu ver, violaram o Código de Ética). É a única parte verdadeira disto tudo.

Estes são os fatos verdadeiros.

Obrigado pelo comentário! continuar lendo

Alias, o que o advogado estava fazendo ali na audiência, quando faz o showzinho dele, era tentar demonstrar que a vítima estava mentindo, com finalidade de aparecer nas redes sociais. Ele alude que ela apaga as fotos — insinuando serem sensuais — para parecer “santinha”, e ela própria dá resposta que seria “virgem, mas não santa” — o que é uma resposta boa, mas em dialética erística conta a favor do sofista, e não dela.

E nada disto fundamentou a sentença... continuar lendo

Isso SEMPRE EXISTIU com réus pobres, o problema é que agora com a nova ordem estabelecida pela doença denominada bolsonarismo, algumas condutas e pessoas se sentem legitimadas a porem em prática os seus atos primitivos. O Brasil até que enfim está mostrando a sua verdadeira cara, NUNCA fomos bonzinhos como afirmava Gilberto Freyre (Casa Grande e Senzala), SEMPRE fomos bárbaros fingindo ser civilizados, bastou um primitivo ser eleito e conduzido ao cargo mais elevado do País, pra os instintos selvagens virem à tona, a partir de então, surgiram "homens de bem" assassinos, "cristãos" que matam e defendem a morte com uma bíblia ou uma cruz na mão, senadores bandidos acusados de crimes e se auto intitulando honesto, miliciano defendendo honestidade, negros negando a existência de 350 anos de chicote, Advogados defendendo tortura, jornalistas defendendo o uso de remédios sem comprovação científica, e, o mais grave, togados justiceiros conduzindo audiências como se fosse uma sessão de tortura. continuar lendo

Que bom que o bolsonarismo existe, graças a ele estamos deixando de hipocrisia. continuar lendo

"Que bom que o bolsonarismo existe, graças a ele estamos deixando de hipocrisia." Cada um cultiva a doença que lhe convém, sem olvidar que neste caso específico, a primeira quimioterapia já extirpou parte dela (Joe Biden).... continuar lendo

Rapaz, é engraçado o fato de como toda desgraça que acontece neste país é colocada na conta de Bolsonaro. Inclusive aqui, neste site, onde os comentários deveriam ser mais técnicos isso acaba ocorrendo. O advogado da defesa apresentou uma conduta lamentável, sim. Levou pro lado pessoal uma coisa que não deveria e humilhou uma pessoa em audiência. Deve ser punido? É claro que sim. Agora, essa história de estupro culposo NUNCA EXISTIU, foi inventada. Para quem tem conhecimento técnico, isso deveria estar muito claro. O que houve, na sentença, foi reconhecimento de erro de tipo, o Magistrado, em momento algum falou de estupro culposo. Mas a rotulagem compulsiva e a interpretação deficiente afeta, inclusive, profissionais do Direito, os quais deveriam ser os últimos a julgar as coisas por essa ótica. E o que tem Bolsonaro a ver com isso? Fala sério, bolsonarismo? O barbarismo, preconceito, violência e todos esses aspectos negativos da humanidade já existiam muito antes de Bolsonaro. Se o presidente da república atual fosse qualquer outro, ninguém abriria a boca pra relacionar a conduta infeliz desse advogado e a do primeiro. É irritante, principalmente, entre juristas, aqueles que generalizam tudo e colocam todos os males do mundo nas costas de uma só pessoa.

Quanto à sentença do Juiz, aposto que 99% dessas pessoas que falam em "estupro culposo" sequer leram a sentença. Viram a notícia na internet, formaram sua "opinião" e pronto: logo teremos uma hashtag, se já não tivermos, promovida por um bando de alienados mentais. É assim que as coisas acontecem hoje. continuar lendo

Bolsonaro tem tudo a ver! Foi eleito presidente da república. Lembra de sus palavras polêmicas? vou lembra-lo: “O erro da ditadura foi torturar e não matar”; “Ele merecia isso: pau-de-arara. Funciona. Eu sou favorável à tortura"; “Morreram poucos. A PM tinha que ter matado mil”; “Eu jamais ia estuprar você porque você não merece”; “Por isso o cara paga menos para a mulher, porque ela engravida”; “Foram quatro homens. A quinta eu dei uma fraquejada, e veio uma mulher”; “O cara vem pedir dinheiro para mim para ajudar os aidéticos. A maioria é por compartilhamento de seringa ou homossexualismo. Não vou ajudar porra nenhuma!"; “Fui num quilombola [sic] em Eldorado Paulista. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Acho que nem para procriadores servem mais”; “Isso não pode continuar existindo. Tudo é coitadismo. Coitado do negro, coitado da mulher, coitado do gay, coitado do nordestino, coitado do piauiense. Vamos acabar com isso”; “Como eu estava solteiro na época, esse dinheiro do auxílio-moradia eu usava para comer gente".... Essas são só algumas das muitas frases polêmicas que Bolsonaro reproduziu publicamente, portanto ele tem tudo a ver com o ocorrido no julgamento em tela, o qual estamos debatendo, onde mostra que homens, assim com Bolsonaro, têm comportamentos grosseiros e irracionais, mostrando as garras do primitivismo perverso humano ou melhor, adjetivando, desumano. continuar lendo

Fico pensando a que ponto de omissão se encontra o judiciário brasileiro. Será que é relfexo do desgoverno brasileiro? Como um juiz cria um crime e nenhum orgão judiciário entra na situação condenando a atitude desse senhor juiz. No meu entender, tipos assim são periogosos, burlam a lei e as submetem ao jugo do interesse paticular de quem tem mais dinheiro para comprar a justiça. Tenho vergonha de viver em um país onde o cidadão não é respeitado, onde as instituições se deixam fragilizar. Quando juntaremos vozes para coibir esses abusos. Brasil virou casa da mãe jjoana, cada um cria suas próprias leis e população anestesiada frente a tantos desmandos e burrices. continuar lendo