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16 de Junho de 2024

STF - 2021 - Condenação em Regime Mais Gravoso - Tráfico

Para Ministro Barroso, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea!

há 3 anos

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Para Ministro Barroso, a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea! Por isso, concedeu, no caso abaixo, a ordem:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SÚMULA Nº 719/STF 1.A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a "imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea" (Súmula nº 719/STF). 2.No caso dos autos, todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram plenamente favoráveis ao acusado, motivo pelo qual o regime inicial semiaberto se mostra adequado e suficiente. 3.Agravo regimental a que se nega provimento. (STF; HC-AgR 196.000; SP; Primeira Turma; Rel. Min. Roberto Barroso; DJE 27/05/2021; Pág. 120)

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