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STF decide que casos de Pedofilia na internet devem ser apreciados pela Justiça Federal e MPF
Com a decisão, ficará a cargo da Justiça Federal a competência para analisar casos envolvendo pedofilia na internet. A investigação será da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
Por 8 votos a 2, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (28) que a divulgação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente na internet é crime federal.
Com isso, ficará a cargo da Justiça Federal a competência para analisar casos envolvendo pedofilia na internet. A investigação será da Polícia Federal e do Ministério Público Federal.
A maioria dos ministros do Supremo entendeu que quando se coloca imagens na internet o acesso acaba universalizado, ganhando abrangência mundial, portanto, caberia a Justiça Federal, que é responsável pela análise de processos que envolvem a União, tratar dos casos.
Com a decisão do STF, mesmo os casos em andamento na Justiça Estadual deverão ser transferidos para a Justiça Federal, sendo mantidos os atos já proferidos por juízes estaduais no processo.
O STF discutiu um recurso que questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que determinou a atribuição da Justiça Federal para analisar esses casos. Um homem processado pelo crime alegava que deveria ser julgado pela Justiça Estadual, já que não havia prova de que o acesso ao material pornográfico infantil tenha ocorrido fora dos limites nacionais.
Os ministros seguiram o voto de Luiz Edson Fachin. "A própria legislação no Brasil prevê que a rede de computadores tem escala mundial, o que potencializa a internacionalidade do ato. Entendo como acesso a possibilidade que o acesso ocorra bastando estar disponível o conteúdo reprovável", afirmou.
Com a decisão do STF, mesmo os casos em andamento na Justiça Estadual deverão ser transferidos para a Justiça Federal, sendo mantidos os atos já proferidos por juízes estaduais no processo.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio, acabou vencido. Ele votou pelo acolhimento do recurso extraordinário, considerando não haver tratado endossado pelo Brasil prevendo o crime, mas apenas a ratificação do Brasil à Convenção sobre os Direitos da Criança da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ele concluiu que a ausência de tratado específico confirmado pelo Brasil impossibilita atribuir competência da Justiça Federal para julgar o fato.
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