STF derruba honorários de sucumbência em caso de justiça gratuita
Nesta quarta-feira, 20, o plenário do STF decidiu que são inconstitucionais dispositivos da reforma trabalhista, que fixam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada, mesmo que ela seja beneficiária da justiça gratuita.
O colegiado, no entanto, manteve a validade do pagamento de custas pelo beneficiário que faltar injustificadamente à audiência inicial.
A ação foi proposta em 2017 pelo então PGR Rodrigo Janot contra as alterações que a reforma trabalhista trouxe. A PGR impugnou os seguintes aspectos:
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4 Comentários
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Excelente notícia! continuar lendo
Excelente notícia. Não adianta dar ao trabalhador um direito e ao mesmo tempo impedi-lo de usar. Vi casos em que o reclamante tinha outro processo trabalhista, e o valor que seria recebido nele, foi utilizado para pagar honorários periciais. É a justiça mostrando sua versão mais injusta. continuar lendo
muito bom o texto, concordo com a decisão. continuar lendo
"A foto mostra um homem segurando uma CTPS. (Imagem: Eduardo Matysiak | Futura Press | Folhapress)" =D continuar lendo