Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

STF mantém suspensão imediata da CNH ao dirigir acima de 50% do limite da via

Publicado por Atualização Direito
há 4 anos

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.



As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. O relator, ministro Marco Aurélio, votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no entanto, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. "Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa", disse.

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como uma das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. "Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade", salientou.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões "imediata" e "apreensão do documento de habilitação", presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Veja também:


  • Publicações413
  • Seguidores1191
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações979
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-suspensao-imediata-da-cnh-ao-dirigir-acima-de-50-do-limite-da-via/853321406

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciahá 5 anos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-98.2017.8.24.0000 São João Batista XXXXX-98.2017.8.24.0000

Advogado Atualizado
Modeloshá 3 anos

Modelo de Defesa de Auto de Infração de Trânsito

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 6 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RO XXXX/XXXXX-6

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notíciashá 16 anos

Cabe mandado de segurança nos juizados especiais? - Fernanda Braga

Recorra Aqui, Diretor Geral de Empresa e Organizações
Artigoshá 6 anos

Como funciona a prescrição da suspensão do direito de dirigir

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O STF é uma aberração, e a regra que desmascara essa decisão travestida de humanista é a constituição: "LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;"

Se não houve devido processo legal, não há como suspender o direito de alguém. Mas, isso é nada perto de um tribunal político e ideológico que ao arrepio da lei abre, ad hoc, um inquérito para apurar fatos indeterminados, sobre condutas que não tem tipificação penal fake news". continuar lendo