STJ Fev 23 - Invasão Domiciliar Franqueada pela Proprietário do Imóvel Locado - Nulidade - Tipo da Lei de Drogas
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ARTS. 12 E 14 DA LEI 10.826/03. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INVESTIGAÇÃO, MONITORAMENTO OU CAMPANAS NO LOCAL. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA ACERCA PRÁTICA DE CRIME PELO PACIENTE. ENTRADA NO IMÓVEL FRANQUEADA PELA PROPRIETÁRIA. IMÓVEL LOCADO AO PACIENTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO VERIFICADA. ILICITUDE DAS PROVAS PRODUZIDAS. ART. 5º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Extrai-se dos autos que os policiais, mediante informação da locadora da residência ocupada pelo paciente, no sentido de que havia uma arma na casa, até lá se dirigiram e, mediante autorização da proprietária do imóvel, nele entraram e apreenderam entorpecentes e munições. Depois da referida apreensão, realizaram ronda pela vizinhança com vista a encontrar o paciente, o que de fato aconteceu, ocasião em que estava ele com uma arma de fogo municiada na cintura. 2. Em dissonância com entendimento jurisprudencial desta Corte, constata-se que não há nos autos qualquer referência a prévia investigação, monitoramento ou campanas no local, tampouco há notícia de informação acerca da prática de crime pelo paciente, senão o fato de que a locadora do imóvel informou que havia visto uma arma no domicílio. Dessa forma, não está configurado o elemento "fundadas razões" a autorizar o ingresso no domicílio em questão. 3. Inviável o prequestionamento do dispositivo constitucional previsto no art. 5º, XI, da CF, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental improvido.
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(STJ - AgRg no HC: 787351 SC 2022/0378276-8, Data de Julgamento: 07/02/2023, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/02/2023)
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