- Direito Processual Civil
- Direito Processual Penal
- Advogado
- Superior Tribunal de Justiça
- Supremo Tribunal Federal
- Pena
- Direito do Trabalho
- Advocacia
- Propaganda Enganosa
- Contratos
- Exame da Ordem dos Advogados
- Administração Pública
- Concurso Público
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito de Energia
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Improbidade Administrativa
- Responsabilidade Civil
- Marco Civil da Internet
- Ensino Jurídico
STJ Maio 22 - Invasão de Domicílio - Nulidade de Todas as Provas
👉👉👉👉Grupo Mentoria em HC e REsp - Whatsaap - Todo dia Jurisprudência
https://chat.whatsapp.com/FlHlXjhZPVP30cY0elYa10
👉👉👉👉 Me siga no INSTAGRAM @carlosguilhermepagiola.adv :
https://www.instagram.com/p/Caze8qIr_X_GQtJkSb8E4az2bMqiVVWOXZEL3g0/?utm_medium=copy_link
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. ILEGALIDADE DAS PROVAS ORIUNDAS DO FLAGRANTE. ORDEM CONCEDIDA. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616 - Tema 280/STF, torna-se imprescindível a constatação de elementos idôneos no caso concreto ("justa causa"), que permitirá a busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial em caso de crime permanente. 2. Nos termos da mais recente jurisprudência desta Corte Superior, tem-se que a existência de denúncia anônima, somada à fuga do acusado para o interior de sua residência, não autoriza o ingresso forçado de policiais no referido imóvel por não ser situação suficiente para demonstrar os fundamentos razoáveis da existência de crime permanente dentro do domicílio. Precedentes. 3. Agravo regimental ministerial não provido. (STJ; AgRg-HC 716.504; Proc. 2022/0000223-9; RS; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; Julg. 10/05/2022; DJE 16/05/2022)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS DELITOS DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. DILIGÊNCIA REALIZADA NO DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUNDADAS RAZÕES NÃO VERIFICADAS. ORDEM CONCEDIDA NO HC N. 647.603/SC. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO AGRAVADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Sexta Turma reconheceu, nos autos do HC n. 647.603/SC, a nulidade da prova obtida mediante o ingresso dos policiais na residência em que se encontrava o agravado, destacando que as circunstâncias do caso não traduziram a existência de contexto fático que justificasse o afastamento da garantia da inviolabilidade do domicílio, acarretando a nulidade da diligência policial. 2. O ora agravado, neste writ, foi então beneficiado com a extensão dos efeitos do acórdão proferido nos autos do HC n. 647.603/SC, sendo concedida a ordem para anular a prova decorrente do ingresso desautorizado no domicílio. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ; AgRg-HC 710.135; Proc. 2021/0385828-7; SC; Sexta Turma; Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro; Julg. 10/05/2022; DJE 16/05/2022)
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.