Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

STJ: Mantida prisão provisória de investigado por crimes de tortura e cárcere privado contra irmãos.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 3 anos

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente o habeas corpus de um homem preso pela suposta prática dos crimes de tortura, cárcere privado e associação criminosa contra dois irmãos, na cidade de Cáceres (MT). Dessa forma, o acusado continua preso provisoriamente na cadeia pública do município.

De acordo com o processo, o homem seria o vice-líder de uma associação criminosa e, com o líder, "sentenciou" que as vítimas seriam punidas com golpes de chicote em todo o corpo, fato que ocorreu e foi gravado em vídeo, o qual chegou ao conhecimento da autoridade policial.

Ele foi preso provisoriamente no dia 15 de dezembro de 2020, pelo prazo de 30 dias, para a colheita de provas, aliada ao fato de que as vítimas se recusam a depor, diante do medo que possuem de sofrer represália.

Constrangimento ilegal

No STJ, a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal decorrente da decisão de desembargador relator no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em 2 de janeiro de 2021, que indeferiu pedido liminar de habeas corpus, visando a soltura do paciente.

Em sua decisão, o desembargador afirmou que "os elementos coligidos aos autos justificam por si só o decreto de prisão temporária, que tem o escopo de colher provas e depoimentos para elucidar o crime".

A defesa alegou, ainda, que não há indícios de autoria que comprovem a necessidade da prisão temporária, bem como não há provas que demonstrem que o paciente tenha praticado tais delitos. Por último, argumentou sobre a situação de vulnerabilidade em que ele se encontra, tendo em vista as enfermidades e sequelas de tratamento de câncer. Assim, pediu a revogação da sua prisão temporária ou a concessão de prisão domiciliar.

Inexistência de ilegalidades

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins apontou que o preso teve pedido de liminar em habeas corpus indeferido pelo TJMT, sendo que ainda não houve análise do mérito do pedido na Corte estadual. Dessa forma, Martins pontuou que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal dispõe que "não compete ao STF conhecer habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere liminar".

Segundo o presidente do STJ, no caso, não se visualiza, "em juízo sumário, manifesta ilegalidade que autorize o afastamento da aplicação do mencionado verbete sumular".

HABEAS CORPUS Nº 638.394 - MT

Fonte: Site STJ

  • Sobre o autorAdvocacia e Consultoria Jurídica.
  • Publicações365
  • Seguidores69
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações83
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantida-prisao-provisoria-de-investigado-por-crimes-de-tortura-e-carcere-privado-contra-irmaos/1151230540

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)