Supremo retoma hoje julgamento da Adin contra pensão de ex-governador
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma às 14 horas (horário do Distrito Federal) de hoje (01/08), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra pensão vitalícia concedida ao ex-governador de Mato Grosso do Sul José Orcírio Miranda dos Santos. A ação foi ajuizada no STF, no início do ano, pelo Conselho Federal da Ordem, atendendo representação da OAB-MS.
O julgamento foi iniciado em abril e acabou sendo suspenso diante de um pedido de vistas do ministro Eros Grau, após o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora), que julgava procedente a ação da OAB, no que foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski e Sepúlveda Pertence. Oito ministros ainda não votaram.
O corte da pensão ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, em razão de sua inconstitucionalidade, obteve parecer favorável da Advocacia Geral da União (União) e Procuradoria Geral da República (PGR), além do votos de três ministros do Supremo Tribunal Federal. Até agora, somente a Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul, como responsável pela aprovação da pensão, por ela denominado de subsídio, defendeu a constitucionalidade do benefício.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, contra o art. 29-A, parágrafos 1º, 2º e 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Mato Grosso do Sul, incluído pela Emenda Constitucional nº 35, que dá nova redação a disposição da Constituição Estadual e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A OAB sustenta afronta aos artigos 22, inciso XXIII; 37, inciso XIII; 39, parágrafo 4º; 195, parágrafo 5º, e 201, parágrafo 1º, todos da Constituição Federal. A OAB também argumenta que o subsídio foi criado pela Assembléia Legislativa para garantir aos ex-chefes do Poder Executivo do Mato Grosso do Sul, em especial ao ex-governador José Orcírio Miranda dos Santos, que há pouco deixou o cargo, salários vitalícios equiparados ao de governador em atividade, prática que é inconstitucional.
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