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20 de Junho de 2024
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    TCE/SC constata superfaturamento em obras e despesas sem caráter público em Jaraguá do Sul

    Contratação de serviços de manutenção e conservação predial, reparos e consertos em geral, do patrimônio público do município de Jaraguá do Sul, com dispensa de licitação, por preço superior ao praticado no mercado; e pagamento de shows musicais para a 21ª Schützenfest, contratados sem licitação, através de produtores culturais que cobraram ingressos dos eventos sem revertê-los aos cofres públicos. Essas duas irregularidades, ocorridas em 2009, levaram o Tribunal de Contas de Santa Catarina a condenar a então prefeita Cecília Konell e o presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul à época, Jorge Luiz da Silva a devolver aos cofres do município o montante de R$ 695.846,51, valor referente à correção monetária do dano causado ao erário de 407,5 mil (Quadro 1).

    Além dos débitos imputados, os responsáveis terão que pagar multas. À ex-prefeita, foram aplicadas duas multas de R$ 1,5 mil, em virtude de irregularidades formais na emissão de empenhos e contratos e da ausência de clareza e precisão das condições para execução de dois contratos celebrados com a Companhia de Desenvolvimento do município (Codejas). Outras duas multas, também de R$ 1,5 mil, foram impostas ao ex-presidente da Fundação, pela realização de despesas com contratação de shows musicais sem licitação (Quadro 2). Ambos têm o prazo de 30 dias, a partir da publicação da Decisão nº 0407/2015 no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, ocorrida nesta sexta-feira (31/7), para efetuar o pagamento ou para interpor recurso.

    Realizada pela Diretoria de Controle dos Municípios (DMU), a auditoria decorreu de denúncia de agentes públicos acerca de possíveis irregularidades cometidas pela prefeitura de Jaraguá do Sul quando da realização da 21ª Schützenfest, no ano de 2009. Após conhecimento da denúncia pelo Tribunal Pleno, na análise efetuada na parte documental e também in loco, os auditores do TCE/SC constataram diversas restrições que poderiam representar prejuízo aos cofres públicos e, por esse motivo, o processo foi convertido em Tomada de Contas Especial, a fim de se apurar as irregularidades, quantificar o dano causado e identificar os responsáveis pelos eventuais prejuízos.

    Durante a inspeção in loco, os técnicos da DMU verificaram pagamentos à Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul no montante de R$ 268.963,20, referentes à prestação de serviços de manutenção e conservação predial, reparos e consertos em geral, do patrimônio público de Jaraguá do Sul. Como a Codejas é uma empresa de economia mista do próprio município, a contratação foi feita sem licitação.

    De acordo com análise efetuada com o auxílio de técnicos da Diretoria de Controle de Licitações e Contratações (DLC), também do Tribunal, foi apurado que os contratos celebrados com a Codejas estabeleceram o valor da mão de obra, para a execução das obras previstas, em R$ 14,40 a hora/homem, tanto para pedreiros quanto para serventes. No entanto, segundo apontaram os técnicos, o valor da mão de obra, a preço de mercado à época, era de R$ 5,03 para pedreiro e R$ 3,29 para servente. “Com o valor unitário da hora a R$ 14,40, os contratos totalizaram R$ 268.963,20, todavia, se respeitados os preços de mercado, o valor seria de R$ 61,450,62, implicando em uma diferença de R$ 207.512,58”, explicaram os auditores da DCL. Essa diferença a maior foi imputada em débito sob a responsabilidade da ex-prefeita.

    Outra irregularidade está relacionada à realização de dois shows apresentados durante a 21ª Schützenfest, em 2009. A contratação da dupla Fernando e Sorocaba, no valor de R$ 150 mil — por intermédio da produtora “Fábrica do Show Projetos Culturais e Produções Ltda. ME” —, e do show “The Thrillers”, no valor de R$ 50.00,00 — intermediado pela produtora “Becku’s Produções e Vídeo Ltda.” — foi por inexigibilidade de licitação.

    Segundo a área técnica do TCE/SC, a inexigibilidade da licitação somente seria possível se a contratação fosse feita diretamente com os próprios artistas ou por meio de seus empresários exclusivos. “Contudo, tal procedimento ocorreu por intermédio de produtoras que não provaram ter vínculo empresarial exclusivo com os artistas”, informaram os técnicos.

    Além disso, a equipe de auditoria constatou que não houve prestação de contas do valor arrecadado com a cobrança de ingressos para os shows, e que a renda das apresentações teria sido destinada às produtoras, conforme informações colhidas durante a inspeção. Em função disso, o valor da contratação foi considerado despesa ilegal por beneficiar empresas particulares e não atender o interesse público. “O interesse público se caracterizaria se o evento fosse gratuito oferecido à população do município”, destacaram os auditores.

    A Decisão nº 0407/2015 foi encaminhada no dia 9 de julho à ex-prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell, ao ex-presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul, Jorge Luiz da Silva Souza, e aos agentes públicos que efetuaram a denúncia. O conselheiro César Filomeno Fontes foi o relator do processo (TCE-10/00037379).

    Quadro 1 – Débitos imputados

    Responsável

    Valor à época (R$)

    Valor atualizado Julho (R$)

    Irregularidade

    Cecília Konell

    (Prefeita municipal em 2009)

    207.512,68

    354.846,51

    Contratação de serviços de manutenção e conservação predial, reparos e consertos em geral, do patrimônio público do município de Jaraguá do Sul, com dispensa de licitação, por preço superior ao praticado no mercado, em afronta aos princípios da economicidade, implícito no art. , e inciso III do art. 26, todos da Lei n. 8.666/93, e da eficiência, prescrito pelo art. 37 da Constituição Federal.

    Jorge Luiz da Silva Souza

    (Presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul em 2009)

    200.000,00

    341.000,00

    Realização de despesa desprovida de caráter público, referente à contratação dos shows musicais da dupla Fernando e Sorocaba, e "The Thrillers", para a XXI Schutzenfest, não abrangida no conceito de gastos próprios da Administração Direta, disposto no art. c/c o art. 12 da Lei (federal) n. 4.320/64, evidenciando transgressão aos princípios da legalidade e moralidade, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal.

    Fonte: Decisão nº 0407/2015, referente ao processo TCE-10/00037379.

    Quadro 2 – Multas aplicadas

    Responsável

    Valor (R$)

    Irregularidade

    Cecília Konell

    (Prefeita municipal em 2009)

    1.500,00

    Emissão de empenhos cujos históricos apresentam especificação insuficiente, não evidenciando com clareza a finalidade das despesas realizadas, em desacordo com o art. 3º da Lei Complementar n. 202/00 e art. 56, I da Resolucao n. TC-16/94.

    1.500,00

    Ausência de clareza e precisão das condições para execução dos contratos 337/2009 e 427/2009, celebrados entre o Município e a Companhia de Desenvolvimento de Jaraguá do Sul SA, em afronta ao disposto no § 1º do art. 54 da Lei Federal n. 8.666/93.

    Jorge Luiz da Silva Souza

    (Presidente da Fundação Cultural de Jaraguá do Sul em 2009)

    1.500,00

    Realização de serviços de apresentação musical da dupla Fernando e Sorocaba, no valor de R$ 150.000,00, com base em inexigibilidade de licitação, de modo impróprio, pois os profissionais não foram contratados diretamente ou por meio de empresário exclusivo, em afronta à regra do art. 25, III, e § 1º, da Lei de Licitações.

    1.500,00

    Realização de serviços de apresentação musical do show “The Thrillers”, no valor de R$ 50.000,00, com base em inexigibilidade de licitação, de modo impróprio, pois os profissionais não foram contratados diretamente ou por meio de empresário exclusivo, em afronta à regra do art. 25, III, e § 1º, da Lei de Licitações.

    Fonte: Decisão nº 0407/2015, referente ao processo TCE-10/00037379

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