Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo; Saiba quais
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
De acordo com Itamar Tavares Garcia, diretor comercial da Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva (Abridef), portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Segundo Itamar, doenças como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
“No total, mais de 100 milhões de brasileiros podem ter direito a comprar carro 0km com isenção de impostos”, complementa Itamar.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto a perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Com o laudo em mãos, o condutor deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a Secretaria Estadual de Tributação e pedir a isenção. O processo dura, em média 30 dias.
Veja lista completa das doenças:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
(Fonte: Portal Noar)
Veja também:
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4 Comentários
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A legislação citada NÃO confirma as informações trazidas pelo texto. Vejamos:
Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003).
"§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções" continuar lendo
Olá meu marido tem hérnia de disco ele tem direito a inserção de IPVA ? continuar lendo
No artigo referido não condiz nada dessas informações ! continuar lendo
Sugiro retirar o artigo do ar para não perder a credibilidade, pois não corresponde com a verdade continuar lendo