TRT anula sentença de ação simulada para retirar penhora de imóvel
O TRT de Brasília condenou Jaílson Maurício de Moraes, Célio José Covre e quatro empresas a indenizarem a União por litigância de má-fé e manipulação da máquina judiciária. Os réus teriam promovido ação fraudulenta para retirar a penhora de um imóvel pertencente a Célio Covre, valendo-se da preferência do crédito trabalhista sobre o fazendário.
Em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, ficou comprovado que o imóvel já havia sido apreendido em execução fiscal movida pela Fazenda Pública. Como o crédito trabalhista tem preferência sobre o fazendário, o imóvel ficaria vinculado ao processo na Justiça do Trabalho, podendo ser depois transferido para a propriedade do "laranja" de Célio Covre, Jaílson de Moraes.
Ao propor a ação rescisória, o Ministério Público do Trabalho sustentou que a ação trabalhista que tramitou na 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) teve como único objetivo a frustração dos demais atos de afetação patrimonial incidentes sobre o bem indicado à penhora, tendo em conta a posição privilegiada do crédito trabalhista em relação aos demais, tal como consagrado nos arts. 449 , § 1º , e 889, ambos da CLT , art. 102 da Lei de Falencias, art. 186 do CTN e art. 100 da CF. O MPT destacou que ação idêntica à RT nº 12.0114/99 foi ajuizada perante a 14ª Vara do Trabalho de Brasília (RT 14.0082/99).
Coincidências despertaram suspeitas
As duas ações foram processadas à revelia ou seja, a empresa reclamada não apresentou defesa, o que gerou a presunção de verdade sobre os fatos narrados na inicial, além de proporcionar a rápida tramitação da reclamação trabalhista. Como os réus não apresentaram defesa, foram automaticamente condenados a pagar o valor da causa, que totalizou a quantia de R$ 478.527,86. Apesar de regularmente intimados da prolação da sentença, os réus, surpreendentemente, deixaram fluir o prazo para interpor recurso sem adotar qualquer atitude de defesa, circunstância que conduziu à formação da coisa julgada e, em seguida, à sua liquidação, assinalou o MPT.
As ações trabalhistas foram propostas por advogados que tinham vínculos de parentesco e de sociedade com alguns dos advogados das empresas atacadistas de alimentos. Os dados pessoais (identificação pessoal - RG e CPF) e os fatos e pedidos reproduzidos nas ações propostas nas 12ª e 14ª Varas do Trabalho de Brasília são idênticos. O advogado que subscreveu as petições iniciais é filho do advogado do réu Célio Covre. A única diferença constatada nas duas inciiais foi o tempo de serviço informado.
Colusão
Para demonstrar a colusão, o MPT ressaltou que o primeiro Réu propôs ação judicial contra a filha do Réu Célio Covre, perante a 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), em novembro de 98, cuja inicial foi subscrita pela Advogada Ângela Maria de Souza Macedo e na qual expôs fatos visceralmente distintos dos que foram relatados na ação que teve curso na 12ª Vara do Trabalho de Brasília, apenas ajuizada em fevereiro/99 - na primeira, teria exercido a função de servente, com salário de R$ 300,00; na segunda, teria atuado como vendedor, auferindo 40 salários mensais.
Outra coincidência constatada foi a indicação do mesmo imóvel à penhora, fatos que suscitaram dúvidas e que levaram o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Brasília a comunicar o fato ao Ministério Público do Trabalho, motivando o ajuizamento de ação rescisória.
Após constatada pelo Oficial de Justiça a inexistência de bens livres e desembaraçados da empresa que pudessem garantir a execução, o exeqüente indicou à penhora o imóvel situado no MSPW - QUADRA 05 - CONJUNTO 10 - LOTE 03 - Setor PARK WAY - Brasília/DF, que também era objeto de penhora judicial ordenada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em ação de execução fiscal e também de seqüestro determinado pelo juiz da 10ª Vara da Justiça Federal.
Com base nesses fatos, o MPT sustentou que foi montada uma verdadeira e fraudulenta operação, com a única finalidade de retirar dos imóveis pertencentes ao réu Célio Covre os ônus judiciais que sobre eles incidiram, fato bem apreendido pelo d. juízo condutor da instrução, que proferiu sentença e extinguiu a execução, com fulcro no art. 129 do CPC. O juiz relator do processo, Douglas Alencar Rodrigues, caracterizou a ação como colusão, que significa fraude praticada por ambas as partes com o objetivo de violar a lei. Ele determinou a anulação da sentença que correu na 12ª Vara do Trabalho de Brasília e, em novo julgamento, a extinção do processo.
Os réus serão obrigados a pagar uma indenização de R$ 47.800, multa de R$4.780,00, além de custas de R$ 9.570, todas calculadas sobre o valor da causa. As sentenças estão sendo questionadas em outras ações anulatórias.
O TRT de Brasília também rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público do Trabalho, suscitada na contestação, por aplicação dos arts. 127 e 129 , III , ambos da CF c/c art. 487 , III , b, do CPC .
Clique no link abaixo para ler a íntegra da decisão.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.