Vai a júri acusado de auxiliar menor em homicídio no Coronel Antonino
Será realizado nesta quarta-feira (30), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento de J.L.R. acusado do homicídio de Juliana Aparecida dos Santos Sales e pela tentativa de homicídio de L.T. dos S.S., além do crime de corrupção de menores.
O réu J.L.R. foi denunciado no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal, no art. 121, incisos II e IV c/c os arts. 14, inciso II, combinados com os arts. 70 e 29, todos do Código Penal e no art. 244-B, da Lei n. 8.069/90.
De acordo com a denúncia, no dia 8 de agosto de 2010, na rua das Nações Unidas, localizada no bairro Monte Castelo, o réu teria auxiliado a menor a efetuar os tiros que atingiram as vítimas Juliana Aparecida dos Santos Sales, que veio a óbito, e L.T. dos S.S.
O réu teria auxiliado a menor a praticar o crime fornecendo a arma de fogo a ela, como também a transportado em sua motocicleta até o local dos fatos e auxiliou na fuga.
Narra a denúncia que a menor de idade e sua irmã teriam se desentendido com as vítimas e amigas delas durante uma festa realizada no Centro Comunitário do bairro Coronel Antonino. Assim que o conflito terminou, o réu foi até sua casa, junto da menor, onde a entregou o revólver e saíram da residência em uma motocicleta Honda CG 125 Fan, dirigindo-se ao local do ocorrido, para que a ré atirasse contra Juliana e L.T. dos S.S., matando a primeira e ferindo a segunda.
Os crimes teriam sido cometidos por motivo fútil, em razão de um desentendimento sem importância entre a menor e o grupo de amigas das vítimas, além de usar do recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendendo-as com uma abordagem repentina.
Desse modo, o réu foi pronunciado no art. 121, § 2º, incisos II e IV (homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), c.c. os arts. 29 e 70, todos do Código Penal, contra a vítima Juliana Aparecida dos Santos Sales, no art. 121, § 2º, incisos II e IV c.c. o art. 14, inciso II (tentativa de homicídio cometido por motivo torpe com recurso que dificulta a defesa da vítima), c.c. os arts. 29 e 70, todos também do Código Penal, contra a segunda vítima, L.T. dos S.S. O juiz também pronunciou o réu no art. 244-B, da Lei n. 8.069/90 (corrupção de menores de 18 anos).
Processo nº 0053669-09.2010.8.12.0001
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