Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Vizinhos devem dividir custo de muro construído entre imóveis, fixa STJ

Publicado por Hiromoto Advocacia
há 9 meses


Conforme fixa o Código Civil de 2002, vizinhos têm a obrigação de dividir as despesas decorrentes da construção de tapumes divisórios entre seus imóveis, sejam muros, cercas ou outros. Esse dever não depende da concordância prévia deles sobre o pagamento.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial ajuizado por um particular para obrigar seu vizinho a dividir os custos da reforma de um muro que precisou ser escorado para não cair.

Ao decidir o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a divisão dos custos da obra só poderia ocorrer se houvesse provas da concordância do vizinho. Ao STJ, o particular apontou que ambos seriam donos do muro e que, por isso, deveria arcar com o valor da reforma.

O caso envolve a interpretação do artigo 1.297, parágrafo 1º do Código Civil, que trata do direito que uma pessoa tem de murar seu terreno e constranger seu vizinho a discutir e demarcar os limites entre as propriedades.

A norma diz ainda que tais muros pertencem a ambos os proprietários, sendo obrigados a dividir os custos de sua construção e preservação. A necessidade de haver concordância para tal situação, no entanto, tem sido alvo de discordâncias jurisprudenciais e doutrinárias.

Relatora, a ministra Isabel Gallotti citou entendimentos em ambos os sentidos, mas adotou a posição defendida pela doutrina de Humberto Theodoro Júnior e replicada em antigos julgados do Superior Tribunal de Justiça.

A ideia é que ressarcimento independe da anuência entre os proprietários, pois é obra de utilidade comum. Ou seja, ambos devem pagar. Fica ressalvado o direito da outra parte de contestar os custos e a natureza da obra realizada.

“Considerando o direito de tapagem como integrante do direito de construir, do qual gozam os proprietários, a exigência de acordo de vontades pode acabar por, na prática, impor a apenas um dos vizinhos lindeiros o ônus de arcar pela privacidade de ambos”, afirmou.

Com o provimento do recurso, o cas volta ao TJ-SP para que examine os argumentos quanto às irregularidades apontadas na prestação de contas apresentada pela pessoa que construiu o muro, para averiguar se tais gastos foram efetivamente realizados na obra.

Clique aqui para ler o acórdão

REsp 2.035.008

(Por Danilo Vital /Fonte: @consultor_juridico)


📰 Leia também:

    • Sobre o autor💻 Escritório de Advocacia 100% Digital
    • Publicações426
    • Seguidores120
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações107
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vizinhos-devem-dividir-custo-de-muro-construido-entre-imoveis-fixa-stj/1946168540

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-98.2014.8.13.0701 Uberaba

    Petição Inicial - TJSP - Ação Declaratória de Obrigação de não Fazer, com Pedido de Tutela Antecipada - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Luiz Castro Freaza Filho, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    [Modelos de petição] Obrigação de Fazer - Direito de Vizinhança

    Karl Advogados, Bacharel em Direito
    Notíciashá 11 meses

    Despesas de construção de muro será compartilhada com vizinhos independentemente de acordo para sua construção

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-87.2008.8.07.0007 DF XXXXX-87.2008.8.07.0007

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)