Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Você sabia que a sua escritura de compra e venda de imóvel pode ser feita em qualquer cartório de notas?

A escritura pública pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, até mesmo de outro estado.

Publicado por Natália Buschieri
há 3 anos

A escritura pública é o instrumento que formaliza a compra e venda de imóvel, sendo, em regra, obrigatória para imóveis com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.

E assim como outros atos, a escritura pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas, a escolha das partes. Inclusive, pode ser escolhido um tabelionato de outra cidade ou estado.

Essa é a previsão expressa do art. da Lei 8.935/94:

Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

A exceção, porém, é a escritura de compra e venda eletrônica, realizada de forma remota, a qual deve ser lavrada exclusivamente pelo tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou domicílio do adquirente, conforme prevê o art. 19, do Provimento CNJ 100/2020. Vejamos.

Art. 19. Ao tabelião de notas da circunscrição do imóvel ou do domicílio do adquirente compete, de forma remota e com exclusividade, lavrar as escrituras eletronicamente, por meio do e-Notariado, com a realização de videoconferência e assinaturas digitais das partes.

A realização do ato em um cartório de outra cidade pode facilitar o negócio pelas partes. E em alguns casos, a escolha por um tabelionato de outro estado pode resultar em economia, pois as custas são tabeladas e variam conforme o estado.

No entanto, não confunda. A efetiva transferência da propriedade imobiliária ocorre com seu registro na matrícula do imóvel, que obedece a regra territorial. Por isso, o registro deve ocorrer perante o Registro de Imóveis da circunscrição competente (aquele responsável pela área em que o imóvel se localiza).

A escritura pública é tão somente o instrumento que formaliza o negócio, devendo ser levada a registro, e por isso é conferida a liberdade de realização em qualquer local.

  • Sobre o autorAjudo pessoas a regularizarem imóveis, contratos, divórcios e inventários.
  • Publicações25
  • Seguidores35
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2309
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-a-sua-escritura-de-compra-e-venda-de-imovel-pode-ser-feita-em-qualquer-cartorio-de-notas/1301189423

Informações relacionadas

Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
Artigoshá 3 anos

A escritura de compra e venda de imóvel pode ser feita qualquer lugar do Brasil?

Douglas Figueiredo, Advogado
Artigoshá 2 meses

Posso Fazer uma Escritura Pública de Compra e Venda em Qualquer Cartório do Brasil?

Rafael Sophia Pasquini, Bacharel em Direito
Artigoshá 4 anos

Competência territorial para lavratura de escritura pública para fins de usucapião extrajudicial

Emanuely Borges da Silva Ferreira, Advogado
Modeloshá 5 anos

(Modelo) NCPC - Pedido de Desarquivamento de Processo

Andressa Linhares Santos, Advogado
Modeloshá 4 anos

Retificação de registo de imóvel prioridade de tramitação

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)