Inciso III do Artigo 22 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

LOSS - Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991

Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

STJ [Resumo Informativo] Edição Especial nº 8 - 17 de janeiro de 2023.

CORTE ESPECIAL Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 21/9/2022, DJe 7/10/2022. Ramo do Direito DIREITO PENAL Tema Crime…
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GRM Advogados, Advogado
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A CPRB ou contribuição previdenciária sobre a receita bruta, é um tributo federal que incide sobre a receita auferida pelas pessoas jurídicas. Fruto do famigerado “Plano Brasil Maior”, a CPRB foi…
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Transportadora deve recolher 20% de contribuição sobre frete pago a autônomos

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