No especial, além de divergência jurisprudencial, os recorrentes alegam violação dos arts. 236, § 1º, 238, 247, 248, 515, 516 e 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) e 1.228, 1.229, 1.231, 1.232 e 2.035 do Código Civil (CC).
Aduzem, inicialmente, a nulidade do acórdão proferido em embargos declaratórios por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal de origem deixou de se manifestar acerca de aspectos relevantes da demanda suscitados na petição recursal, referentes às questões preliminares arguidas nos embargos à execução.
Defendem que não houve pronúncia acerca da alegação de adimplemento contratual, pois o título executivo previa a abertura de uma nova servidão de passagem em substituição à antiga, o que foi feito.