Página 4268 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Outubro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

No especial, além de divergência jurisprudencial, os recorrentes alegam violação dos arts. 236, § 1º, 238, 247, 248, 515, 516 e 535, II, do Código de Processo Civil (CPC) e 1.228, 1.229, 1.231, 1.232 e 2.035 do Código Civil (CC).

Aduzem, inicialmente, a nulidade do acórdão proferido em embargos declaratórios por negativa de prestação jurisdicional, visto que o Tribunal de origem deixou de se manifestar acerca de aspectos relevantes da demanda suscitados na petição recursal, referentes às questões preliminares arguidas nos embargos à execução.

Defendem que não houve pronúncia acerca da alegação de adimplemento contratual, pois o título executivo previa a abertura de uma nova servidão de passagem em substituição à antiga, o que foi feito.

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