Página 7471 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Ministério Público Estadual e, como réu, o Prefeito de Rio Largo, Antônio Lins de Souza Filho, também conhecido como "Toninho Lins".

A princípio, é importante esclarecer que, nesta fase, deve-se realizar apenas uma análise dos elementos que fornecem embasamento à acusação, quais sejam, os indícios suficientes de autoria e a prova da materialidade do crime, aliados, por óbvio, ao exame da compatibilidade da inicial com os seus requisitos dispostos em lei (art. 41, do CPP) e o suporte probatório que lhe deu ensejo, ressaltando que este júízo de admissibilidade não comporta a análise substancial das provas.

Conforme já relatado, verifica-se que Antônio Lins de Souza Filho foi denunciado pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. , I, do Decreto-Lei nº 201/67 (apropriar-se de bens ou renda públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio), art. , X, do Decreto-Lei nº 201/67 (alienar bem público em desacordo com a lei); art. 299, parágrafo único, do Código Penal (falsidade ideológica), art. 89, caput, da Lei nº 8.666/93 (dispensa ilegal de licitação), e do art. 288, caput, do Código Penal (formação de quadrilha), todos c/c artigos 62, I, 69, 29, caput, do CP.

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