Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.
Nas razões do especial, o recorrente, além de indicar dissídio pretoriano, aponta violação dos arts. 334, II e III, 359 e 535 do Código de Processo Civil; 335, I e V, 394 e 400 do Código Civil; 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.
Sustenta, em síntese: