Página 4900 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados.

Nas razões do especial, o recorrente, além de indicar dissídio pretoriano, aponta violação dos arts. 334, II e III, 359 e 535 do Código de Processo Civil; 335, I e V, 394 e 400 do Código Civil; 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor; 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69; 5º da Medida Provisória nº 2.170-36/2001.

Sustenta, em síntese:

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