Página 124 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 22 de Maio de 2015

Mendonça Lopes - Rosario Félix da Silva - Processo nº 001XXXX-26.2005.8.04.0001 SENTENÇA EXTINTIVA - PRESCRIÇÃO Vistos,. ASSUMO o feito nesta data. Trata-se de PROCEDIMENTO CRIMINAL que narra a prática do delito previsto no art. 64 da Lei nº 9.605/98, por MEIRE JANE ALVES DE OLIVEIRA, SILVIA GOMES DA CUNHA, BLANDINA PINTO FERREIRA, MARIA ALZINÉIA MENDONÇA LOPES, ROSARIO FÉLIX DA SILVA . Fato ocorrido há mais de 04 (quatro) anos. Parecer ministerial pugnando pela extinção do feito, fls. 122/123. É a síntese do necessário. JULGO. O crime ambiental narrado nos autos possui pena máxima igual a um ano, sendo alcançado pela prescrição da pretensão punitiva em 04 anos (art. 109, V do CP)É importante denotar que se a citação não é valida, a suspensão do processo determinada (fls. 84) é nula, razão pela qual a contagem do prazo prescricional fluiu desde o dia da consumação do fato. Noutro giro, a materialidade e autoria foi verificada em 6/05/2005, e não ocorreu validamente nenhuma das causas interruptivas da prescrição (art. 117, do CP). Se conclui,dessa forma que a prescrição já se operou uma vez que, ao crime tipificado no art. 64, da Lei 9.605/98 é culminada a pena de de seis (6) meses a um (1) ano e ao crime do art. 38, é c/c a pena de detenção de um (1) a (3) anos, então, conforme art. 109, VI, do CP, a prescrição do primeiro verificar-se-ia em quatro (4) anos e o segundo prescreveria em oito (8). Ocorre que, da data do fato até a presente data, o processo não teve sequer a audiência preliminar realizada, sendo alcançado pela prescrição, pois transcorreram-se mais e quatro anos sem que se exercesse o jus puniendi, ocorrido na gestão do juiz substituto. “Ex positis”, em consonância a promoção ministerial às fls. 122/123, JULGO EXTINTA a punibilidade de MEIRE JANE ALVES DE OLIVEIRA, SILVIA GOMES DA CUNHA, BLANDINA PINTO FERREIRA, MARIA ALZINÉIA MENDONÇA LOPES, ROSARIO FÉLIX DA SILVA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, c/c art. 107, IV ambos do CP. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Manaus,11 de maio de 2015. ADALBERTO CARIM ANTONIO Juiz de Direito

ADV: (SEM PATRONO) - Processo 020XXXX-69.2013.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - DENUNCITE: 18ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas - DENUNCIADO: Oliver Junio Barreto Moreno - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Adalberto Carim Antonio, Titular da Vara Esp. do Meio Ambiente e Questões Agrárias, da Comarca do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Forma Legal, Especificamente nos termos do Art. 361, 363§ 1º, 364, 365 e §§ do CPP. Faz saber a quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste CITA o Sr. Oliver Junio Barreto Moreno, que se encontra em lugar incerto não sabido, e de conformidade com o Despacho Judicial prolatado às fls. 70 nos presentes autos, para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDO-AS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/nº, 2º andar, setor 4, onde tramita a presente ação sob nº 020XXXX-69.2013.8.04.0001 - Ação Penal -Procedimento Ordinário, aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam. jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 19 de maio de 2015. Eu, Heliodora da Silva Geraldo, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 19 de maio de 2015 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria da VEMAQA

ADV: (SEM PATRONO) - Processo 020XXXX-35.2013.8.04.0016 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - INDICIANTE: 63ª PRODEMAPH - Ministério Público do Estado do Amazonas -INDICIADO: Adriano Monteiro Barbosa - EDITAL DE CITAÇÃO (Publicação com o prazo de 30 dias) O Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor Adalberto Carim Antonio, Titular da Vara Esp. do Meio Ambiente e Questões Agrárias, da Comarca do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, na Forma Legal, Especificamente nos termos do Art. 361, 363§ 1º, 364, 365 e §§ do CPP. Faz saber a quantos o presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem, que por intermédio deste CITA o Sr.Adriano Monteiro Barbosa, que se encontra em lugar incerto não sabido, e de conformidade com o Despacho Judicial prolatado às fls. 51 nos presentes autos, para, querendo, RESPONDER À ACUSAÇÃO, POR ESCRITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ), NA RESPOSTA, O ACUSADO PODERÁ ARGUIR PRELIMINARES E ALEGAR TUDO O QUE INTERESSE À SUA DEFESA, OFERECER DOCUMENTOS E JUSTIFICAÇÕES, ESPECIFICAR AS PROVAS PRETENDIDAS E ARROLAR TESTEMUNHAS, QUALIFICANDOAS E REQUERENDO SUA INTIMAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO, nos termos dos artigos. 396 e 396-A do CPP, devendo comparecer neste Juízo de Direito, situado na Rua Paraíba, s/nº, 2º andar, setor 4, onde tramita a presente ação sob nº 020XXXX-35.2013.8.04.0016 - Termo Circunstanciado, aforada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. Em virtude do que expedi o presente EDITAL que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico - DJE, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas através do site (http://www.tjam. jus.br/), e afixado no mural de deste Juízo de Direito Ambiental na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Manaus aos 19 de maio de 2015. Eu, Heliodora da Silva Geraldo, o digitei, e eu, Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora conferi e subscrevi. Cite-se e Publique-se. Manaus, 19 de maio de 2015 (Assinatura digital) Maria Nizaura de Oliveira Claudio Jaa Diretora de Secretaria da VEMAQA

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