Página 2882 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Julho de 2015

probatórios pré-constituídos, aumentando o acesso a todo acervo material de que dispõe as partes, tanto para melhor apreciação de suas razões pelo adverso, como para se evitar dilações periciais desnecessárias, contribuindo tanto para o devido aproveitamento das providências oportunamente levadas a efeito, particularmente, pelo empreendedor/reclamado, como para racional distribuição do encargo probatório e, mesmo, facilitação de mais ampla avaliação do litígio com vistas à consecução de êxito conciliatório (CPC, art. 125) e respeito à duração razoável do processo (CF, art. , LXXVIII).

Assim sendo, como no presente caso denota-se postulação que

envolve apuração ambiental e ocupacional (CF, art. , XXIII; CLT, arts. 192, 193 e 195), mostra-se necessário, primeiramente, que se traga aos autos, todos os ordinários elementos correlacionados, por exigência legal (Convenção 161 da OIT; CLT, arts. 157, 162, 166, 168, 189 e 191; NRs 5, 7 e 9) e, destarte, com fulcro nas disposições da CLT, art. 765 c/c CPC, art. 130:

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