Página 6347 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

adequadamente fundamentada, não havendo questões remanescentes a serem enfrentadas. No ponto, consigno que o magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente a respeito de todos os artigos apontados pelo Ministério Público, mas sim de resolver as controvérsias fundamentais.

Nas razões do recurso especial (fls. 289/321), sustenta o Parquet, inicialmente, violação dos artigos 156, 212, 563, 564, III, d, e IV, 565, 571, VIII, 572, I, e 573, todos do Código de Processo Penal.

Aduz, em suma, que "a nova redação do artigo 212 da Lei Instrumental apenas consagrou a possibilidade de inquirição direta das testemunhas pelas partes, sem qualquer prejuízo aos poderes do magistrado na coleta da prova, inclusive quanto à precedência de seus questionamentos em audiência", não havendo nulidade em razão da participação ativa do magistrado na coleta da prova oral.

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