"entrega de medicamento não pode ser considerada solidária, com os contornos do que está sendo dito pelo Tribunal [a]".
Por fim, destaca a violação dos arts. 2º, 6º, 7º, 9º, 15, 16, 17, 18, 19, 19-M, I, 19-O, 19-P, 19-Q, 19- O, 19-R e 19-T, 19-U, 31 e 33, da Lei 8080/90.
A União, em seu Recurso Especial (fls. 479-500, e-STJ), aduz violação doa art. 535, II, do CPC, uma vez que a Corte regional teria deixado de prequestionar a matéria por ela suscitada.