Portaria n. 13/2016 - 27/09/2016 do TRE-MT

Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso

Atos da 8ª Zona Eleitoral

Portarias

PORTARIA 13/2016/ZE08 - CAMPANHA CIDADE LIMPA ELEIÇÕES 2016

O Juiz Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deflagração pelo e. Tribunal Regional Eleitoral da Campanha “Cidade Limpa”, que objetiva conscientizar candidatos, partidos e coligações sobre a necessidade de se cumprir as regras da propaganda, no dia do pleito, evitando-se que o material de sobra se converta em elemento nocivo, havendo, como tal, de ser coibido e os infratores penalizados; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 14, § 7º da Resolução 23457/2015, “O derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sujeitando-se o infrator à multa prevista no § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime previsto no inciso IIIdo § 5º do art. 39 da Lei nº 9.504/1997”; CONSIDERANDO que o dispositivo acima, cominado com o § 1º do art. 37 da Lei 9.504/97, prescreve multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 em caso de derrame ou a anuência com o

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