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26 de Maio de 2024

03 atitudes do promotor que são proibidas por lei

Publicado por Raphael Modenese
ano passado

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Nem tudo são flores no Processo Penal. Muitas vezes vemos as regras do jogo não sendo seguidas e até mesmo o desrespeito entre os envolvidos.

Isso acontece principalmente na audiência criminal, pois, lá estão presentes seres humanos, o que pode acarretar a alteração de ânimos entre os envolvidos.

Não é a regra e não se pode generalizar, mas, não se espante se um dia for desrespeitado por algum promotor ou juiz.

Até aí tudo bem, faz parte do jogo. O problema é quando o que é desrespeitado é algo que está previsto em lei.

Nesse artigo eu falo de 3 situações muito comuns praticadas pelo promotor em audiência, mas que, por previsão legal, não deveriam acontecer.

Perguntar sobre fatos novos

Fatos novos são acontecimentos que não foram mencionados no processo ou no inquérito.

Imagine a seguinte situação: O Ministério Público denuncia seu cliente apenas por tráfico de drogas, mas na audiência o promotor começa a perguntar sobre o uso de uma arma ou sobre o aliciamento de menores.

Esse tipo de conduta não deve ser permitida, pois, o acusado se defende apenas dos fatos descritos na denúncia e das provas produzidas em audiência.

Portanto, se nada do que está sendo perguntado foi citado nos autos não pode o promotor questionar tais fatos ao seu cliente, salvo se aquilo tenha sido dito por uma das testemunhas. Pois, você e o seu cliente não estavam preparados para tais acusações.

Nesse caso, a entrevista prévia com o cliente é necessária para discutirem sobre tal fato. Caso contrário, diga ao seu cliente que ele deve ficar em silêncio.

Isso se dá pelo fato do Processo Penal ter regras, formalidades e um procedimento a ser seguido. Não há lugar para surpresas e reviravoltas hollywoodianas. Portanto, não podem questionar o seu cliente sobre algo que ele está despreparado para responder.

O nervosismo e a falta de conhecimento dele, podem levá-lo a se incriminar ou falar algo prejudicial mesmo sendo inocente. Sendo nítido que pode haver grande prejuízo.

Sendo assim, caso o promotor faça perguntas envolvendo fatos que não estão no processo, nem foram ventilados em audiência, você deve pedir a palavra e pedir que o juiz indefira a pergunta.

Ler o depoimento da testemunha

Muito comum é o promotor ler o depoimento que a testemunha deu na fase policial, para que ela apenas confirme o que já foi dito.

A questão aqui é que o depoimento da testemunha, no Processo Penal, segue o princípio da oralidade. Apenas para complementar, esse princípio não se aplica só ao depoimento, mas a todo o ato realizado na audiência.

Isso significa que o depoimento da testemunha deve ser feito de forma oral, ou seja, ela deve, por conta própria, falar a sua versão do que sabe dos fatos.

Dessa forma, a testemunha também não pode ler o seu depoimento ou levar o que será dito de forma escrita. No entanto, há uma pequena flexibilização, sendo permitido breves apontamentos escritos.

Isso quer dizer que a testemunha pode levar por escrito, em uma breve menção, uma informação que seria difícil para qualquer um de ser memorizada, como placas numéricas. Contudo, ela não pode levar por escrito uma narrativa fática do ocorrido.

Inclusive, não se trata de mera convenção entre as partes, ou apenas de um princípio processual penal, mas sim de previsão legal. Pois, o artigo 204, do Código de Processo Penal é expresso em exigir que o depoimento seja oral, vedando o depoimento escrito.

Aí você deve estar pensando, mas a pessoa pode confirmar oralmente o que está sendo lido pelo promotor, pois, não foi ela que escreveu o depoimento e sim o promotor que está lendo uma folha que já consta nos autos.

É aí que você se engana. O problema aqui é que, ainda que seja um terceiro, no caso o promotor que lê, não deixa de ser uma narrativa saída de um papel. Ademais, o fato desse papel constar nos autos não dá legitimidade para que ele seja lido como forma de depoimento.

Por que é proibido o depoimento escrito?

Essa prática tira o fator oralidade, exigido por lei. Além disso, não representa as memórias da testemunha, nem o que ela tem a dizer sobre os fatos, tratando-se apenas de uma narrativa tirada do papel.

Inclusive, no HC nº 183696, o STJ já decidiu que é nula a leitura do que foi dito em fase policial, para posterior ratificação da testemunha. Sendo assim, o juiz ou promotor não pode ler o que foi dito e perguntar se a testemunha confirma.

Se fosse para a testemunha confirmar o que ela disse em fase policial, não seria necessário o depoimento dela.

Por que é importante o depoimento oral?

O depoimento oral é o mais próximo do que de fato aquela testemunha sabe sobre os fatos. Pois, no papel pode ter sido redigido algo errado ou constar fatos que a testemunha não narrou ou desconhece.

É também pelo depoimento “falado” que as partes têm maior possibilidade e opções para contrariar eventual informação errada dita pela testemunha, sendo uma das formas mais eficazes da defesa exercer o contraditório e a ampla defesa.

Tenha isso em mente, o que é dito por uma pessoa, no momento da audiência, na frente de todos os envolvidos, nunca será igual ao que está escrito em um papel.

É mais fácil para a testemunha apenas confirmar o que está escrito em um papel, mesmo que seja uma mentira. Contudo, quando ela está narrando os fatos, fica mais difícil mentir, além de ficar fácil para o advogado perceber quando algo está errado.

Por fim, se fosse permitido que o depoimento escrito, seja lido pelo promotor ou pela própria testemunha, a própria lei diria.

Não à toa que a lei traz uma exceção em que se permite o depoimento escrito, que é no caso do depoimento do presidente da república e outras autoridades. O artigo 221, § 1º, do Código de Processo Penal é expresso quanto a isso.

Portanto, você deve intervir sempre que isso ocorrer, mas já aviso, isso é comum e há muita resistência de promotores e juízes. Sabendo disso, já vá à audiência com todos os fundamentos e entendimentos em mãos.

Desrespeitar o direito ao silêncio

Sabe aquele ditado, quem cala consente? Isso não se aplica ao Processo Penal, pois o direito ao silêncio é previsto no artigo , inciso LXIII, da Constituição Federal, e artigo 186, parágrafo único, do CPP.

Inclusive, este artigo também fala que o silêncio não pode ser considerado como confissão e nem pesar em desfavor do acusado.

Isso também se aplica ao juiz. Caso seja o juiz que se oponha ao silêncio do réu, ou até mesmo fique do lado do promotor, insistindo para que o acusado fale.

Não se espante se isso acontecer. Alguns promotores e até mesmo juízes ficam revoltados quando o réu não quer falar. Inclusive, a depender do caso, tal ato do juiz pode até quebrar a imparcialidade dele, no processo, podendo ser causa de nulidade na sentença.

Não importa de quem venha o desrespeito ao silêncio, isso se configura como abuso de autoridade, como prevê o artigo 15, parágrafo único, inciso I, da Lei 13.869/2019. Inclusive, o mero insistir já se considera como sendo o crime em questão.

Direito ao silêncio parcial

Uma outra situação é se o réu poderia ficar em silêncio apenas quanto às perguntas do promotor ou juiz e responder apenas seu advogado. Seria possível essa situação ou o réu tem que ficar em silêncio para todos?

Quanto a esse assunto, o HC 688.748, do STJ, decidiu que o acusado pode responder apenas ao seu advogado. Isso porque faz parte da ampla defesa responder somente perguntas que são mais estratégicas para a defesa do acusado.

É fundamental que você saiba sobre isso e use os direitos do seu cliente para elaborar a melhor estratégia defensiva para ele. Contudo, não espere boa recepção dos demais envolvidos no ato processual.

Conclusão

Garantir que a lei seja respeitada não é apenas uma atitude em defesa da lei e do procedimento legal, mas também a defesa do seu cliente e dos seus direitos que devem ser respeitados.

O acusado já tem tudo contra ele. Se ainda houver o desrespeito da lei, podendo prejudicá-lo, as chances de êxito diminuem de forma considerável.

Espero que esse artigo tenha te preparado para suas próximas audiências, para que você tenha melhores condições de lutar pelos direitos do seu cliente e pela observância da lei.

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1 Comentário

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Doutor por gentileza, em qual lei menciona sobre o fato de que o promotor não pode falar de fatos que não estão no processo em questão?
Desde já agradeço a atenção, e parabenizo pelo ótimo conteúdo. continuar lendo