A Medida Provisória 656/2014 enriquece ainda mais os donos de cartórios
A MP 656, no inciso IV do artigo 54, estabelece o procedimento da concentração das ações judiciais na matrícula do imóvel, sendo a cobrança deste procedimento estabelecido no art. 56, § 1º.
Traduzindo: o autor de qualquer ação judicial (trabalhista, juizado especial, penal, etc.) para ser considerado diligente, deverá percorrer todos os cartórios de registros de imóveis de sua cidade fazendo pesquisas para localizar bens dos réus e depois promover as averbações dessas ações nas matrículas de seus imóveis. Para efeito de pagamento ao cartório de registro de imóveis, esta averbação é considerada sem valor declarado.
Os donos de cartórios de registro de imóveis, além de ganhar grandes somas de dinheiro com todas essas pesquisas de bens, averbações nas matrículas dos imóveis, foram contemplados também com a exigência de mais uma certidão para a lavratura do contrato de compra e venda de imóveis – a certidão de propriedade (artigo 59).
Todos nós sabemos que as receitas dos cartórios de registro de imóveis são milionárias. Dou como exemplo as receitas do ano 2013 de dois cartórios, divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça:
Registro de Imóveis da 1a Zona de Porto Alegre – R$16.064.090,00
1º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo – R$ 14.400.194,00
Para se ter uma ideia do quanto a MP 656/2014 ajudará aos donos de cartórios ficarem mais ricos, basta refletirmos sobre os seguintes pontos:
1. Até agosto de 2014, tramitava no TJ/SP 20.258. 821 ações (conforme o Comunicado nº 1090/2014 da Corregedoria Geral-TJ/SP);
2. O valor da averbação sem valor declarado cobrado em São Paulo (item 2.1 da tabela da ARISP) é de R$ 20,14 por ato;
3. Como a baixa da averbação também será cobrada, o autor da ação pagará, no mínimo, R$ 40,28 por ação averbada no cartório. Eu digo "no mínimo" porque qualquer alteração durante a tramitação da ação judicial (retificações, redistribuições, inclusão e/ou exclusões de nomes, etc) deverá ser averbada e paga pelo autor de qualquer ação judicial:
4. Considerando apenas as ações em curso na Justiça Estadual de São Paulo, os autores de ações judiciais arcarão com uma despesa de dois bilhões de reais, que está sendo direcionada, pela MP 656, aos donos cartórios de registros de imóveis. O montante desse valor é muito maior, pois neste cálculo não se levam em conta as ações das justiças federal e trabalhista.
148 Comentários
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Presidenta Dilma,
Todos os jornais de hoje (19/12/20124) noticiam que , segundo o IBGE,no ano de 2013 , sete milhões de pessoas passaram fome no país e 22% dos lares de nosso povo estavam vulneráveis à falta de comida.
Ao ler a notícia acima sobre a MP 656 fiquei literalmente enojado.Se Vossa Excelência não vetar os artigos da MP acima, ficará marcada na história de nosso país como a benfeitora dos milionários donos de cartórios. continuar lendo
Compactuo com sua indignação e vou além...
Isso é só uma das MPs, como diz o humorista- espeeeera!!!! continuar lendo
Raimundo
Concordo com tudo o que disse, ela não se preocupa com os pobres, se preocupa com os votos dos pobres , mas por obséquio, por gentileza, por favor, por tudo o que é mais sagrado, "presidenta" não! PresidentE. continuar lendo
Sr. Raymundo Passos, concordo plenamente com o senhor.
Estou literalmente sem palavras !
Abraço continuar lendo
Essa é a minha garota; defende empreiteira (elas não podem serem fechadas, mesmo que vivam da corrupção), dá mais uma ajudinha para os "bolsa família" de cartórios, é reeleita fazendo cortesia com chapéu alheio (quem paga o balsa família somos nós que pagamos impostos); vou parar por aqui, senão.... continuar lendo
Prezado Raymundo,
É importante não deixar que convicções partidárias interfiram na crítica. Tua crítica, a crítica do redator e dos demais seguidores é absolutamente leiga. A MP é um avanço importante: trata-se da consolidação do princípio da concentração dos atos na matrícula do imóvel. Se por um lado a medida obriga que o credor dê publicidade das ações ajuizados na matrícula do imóvel do devedor, por outro lado este credor terá maiores garantias na execução, ao mesmo tempo que o comprador terá segurança de não sofrer evicção. É muito mais fácil o interessado averbar a ação distribuída que o adquirente pegar certidão negativa nos milhares de fóruns do país. Um abraço. continuar lendo
Prezado Otoniel,
Não se trata de convicções partidárias, mas de fatos.Senão vejamos:
1. o seu discurso de segurança jurídica é totalmente rechaçado pelos melhores juristas de nosso país.Leia o artigo abaixo:
http://alice1.jusbrasil.com.br/noticias/150318841/mp-656-cria-falsa-sensacao-de-segurança
2. comprador do imóvel deve tirar as certidões judiciais no local onde reside, e não é necessário percorrer todos os municípios , conforme já ficou estabelecido ,há muito tempo atrás, pelo maior tributarista brasileiro, o ministro Aliomar Baleeiro do Supremo Tribunal Federal.
3. Esse seu discurso é o mesmo utilizado pelos donos de cartório com receitas milionárias citadas acima no artigo,que querem justificar os ganhos bilionários que irão ganhar com esta MP.
Enfim, o povo merece respeito e não deve ser enganado com falsos discursos continuar lendo
Sr Raymundo a Presidente editou da Medida Provisória.
Em 16/10/2014 Adriana da Silva Aguiar advogada Especialista em Direito do Trabalho publicou essa matéria.
Medida provisória dá calote nos direitos do trabalhador
Quando a medida estiver vigorando plenamente, qualquer ação, inclusive a trabalhista, que não estiver averbada na matrícula de um imóvel não terá validade para terceiros.
http://odia.ig.com.br/noticia/opiniao/2014-10-16/adriana-da-silva-aguiar-medida-provisoria-da-calote-nos-direitos-do-trabalhador.html
Podemos estar cientes de que será aprovada. Infelizmente. continuar lendo
Meu amigo. Você acha que "nossa" Presidenta esta pelo menos um pouco preocupada com isso? Eu duvido. A eleição já passou, ela não precisa mais aparecer como defensora do povo. Agora o negócio e ser benfeitora de milionários, visando arrecadar bilhões para manter o PT no poder, e claro, enriquecer ainda mais alguns políticos aliados. continuar lendo
Acredito que a Sra. Maria do Carmo deveria se informar melhor sobre a atividade notarial e de registro. Sim, é bem verdade que uma grande parte das serventias de registro de imóvel tem uma receita anual que supera o de alguma empresas de médio e grande porte, mas o que falta esclarecer é que uma boa fatia desse rendimento vai para o governo, diga-se 27,5% de IR, 5% de ISS, e ainda uma fatia para o Fundo de Apoio para Serventias Deficitárias e ainda uma outra aos Tribunais de Justiça, que em alguns estados chegam a 25%. Em suma, em alguns estados, as serventias não chegam a ficar com 35% do que realmente faturam, lembrando que desse valor o interino ainda tira uma grande parte para pagamento de folha de funcionários, aluguel do espaço, e demais gastos com a serventia (água, energia, telefone, internet, material para devido funcionamento etc). continuar lendo
Os donos de cartórios são tão pobrezinhos: ficam com 35% de uma receita de milhões de dólares.
Deve ser por isso que os nossos parlamentares aprovaram esta MP: ficarão agora com uma receita líquida de 35% de BILHÕES de dólares.
Aliás, o relator desta MP no Senado ,Romero Jucá, se encontra na lista dos políticos lava-jato publicada hoje no Estadão.Ver link abaixo.
http://política.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/ex-diretor-citou-em-delacao-28-políticos-beneficiarios-de-esquema-na-petrobras/ continuar lendo
Assino embaixo. Outra coisa que todos os comentários indignados do site esquecem, é que apenas são milionários os cartórios das grandes cidades. A ampla maioria tem rendimento de empresa de pequeno porte, ou menor, e em alguns casos, as serventias estão vagas porque o cartório dá prejuízo. continuar lendo
Medida provisória é ato exclusivo do Chefe do Poder Executivo e, em tese, deveria ser utilizada dentro do binômio relevância e urgência da matéria aventada, conforme exegese do art. 62 da Constituição Federal.
Ou seja, segue-se a moda brasileira do "deveria..." continuar lendo
Perfeito, Raphael! A Sra. "du Carmo" faz uma generalização sem conhecimento de causa. Uma pena! continuar lendo
Concordo também, citar primeiros cartórios - ainda mais de registro de imóveis - de grandes capitais, como São Paulo e Porto Alegre, é muito tendencioso, foi posto apenas para sustentar a posição do artigo no sentido contrário à MP. continuar lendo
Aphonso,
A tua posição a favor dos milionários donos destes cartórios é que é muito tendencioso.Transcrevo o comentário da Sra Nadia Andrademoura para reflexão de todos os leitores deste artigo:
"Como vi há pouco tempo (pela Internet), uma família baiana, por não ter dinheiro para a operação da coluna da filha, que tem uma escoliose horrível, está vendendo seu único bem imóvel para financiar pouco mais de 60 por cento da operação cirúrgica. E agora esta medida protetiva para os donos de cartórios que são" tão pobrezinhos "coitados...." continuar lendo
Sinto vergonha de ser brasileira nesses momentos...concordo...enojada continuar lendo
Elineide
O problema é que não podemos fazer nadica de nada! É pagar ou pagar. Por onde mais será que vão arrumar um jeito de entrar em nossos bolsos e nós, inertes, sem vida...
Nossa voz é uma gravação num rádio. Tem som, mas não se meche, fala o dia todo com toda consistência de um vazio. continuar lendo
Acho que a Presidenta Dilma deve vetar essas e outras matérias oportunistas... continuar lendo
Mais uma PresidentA, caro Leandro, respeitemos o linguajar culto de nosso país... presidentE. continuar lendo
David da Silva Santos
Tais expressões estão condicionadas a um fato linguístico inerente à classe gramatical representada pelos substantivos, mais precisamente no que se refere a uma de suas flexões – o gênero. E ao se tratar deste assunto, percebe-se que há divergência de opiniões entre renomados gramáticos, tais como Celso Cunha, que ressalta que o feminino (relativo à presidenta) ainda se apresenta com curso restrito no idioma, em se tratando do Brasil; Evanildo Bechara e Luís Antônio Sacconi admitem como corretas as duas formas; João Ribeiro afirma que "o uso de formar femininos em “enta” dos nomes em “ente”, como presidenta, almiranta, infanta, tem-se pouco generalizado". Por último, citamos as palavras de Domingos Paschoal Cegalla, o qual revela que “presidenta” é a forma correta e dicionarizada, ao lado de presidente.
Divergências deixadas à parte, o fato é que forma “a presidente”, está correta, justamente pelo fato de integrar ao caso relacionado aos substantivos denominados comuns de dois. Portanto, podemos perfeitamente dizer: a presidente.
Assim, em meio a tantos posicionamentos, há que se dizer que há um especial, retratado pelo VOLP (Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa), revelando que o substantivo pode perfeitamente ter a sua forma flexionada, ou seja, é correto também dizermos presidenta.
Desta forma, o que mais nos interessa é saber qual das formas estão corretas, não é verdade? Pois bem, as duas estão de acordo com o padrão formal da linguagem. Logo, empregar esta ou aquela é opção de cada usuário.
Fonte: http://www.portugues.com.br/gramatica/a-presidente-ou-presidenta-qual-das-formas-devemos-utilizar.html
OU
por força de lei:
Se quisesse seguir a lei com um rigor, digamos, ortodoxo para seus hábitos, o brasileiro teria de oficialmente referir-se a Dilma Rousseff como "presidenta". Sim, a lei federal 2.749, de 1956, do senador Mozart Lago (1889-1974), determina o uso oficial da forma feminina para designar cargos públicos ocupados por mulheres. Era letra morta. Até o país escolher sua primeira mulher à Presidência da República.
Fonte: http://revistalingua.uol.com.br/textos/62/presidente-ou-presidenta-248988-1.asp
Por tanto cada um escolhe. continuar lendo
Como vai vetar se a iniciativa é dela
Acorda Leandro continuar lendo
Brasileiro é ótimo!
Estamos sentados em "um toko" pegando fogo do tamanho de um "gegue" (entenda; é o jegue inteiro) e ficamos discutindo a cultura inexistente do povo para definir se é "presidente ou presidenta".
O fato é que ela esta com o toKo na mão e apontado para a nossa B. (será que é com a ou com e?) e esta se deleitando com essas discussões. continuar lendo