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1 de Maio de 2024

Fui multado e não recebi a notificação. Cabe anulação da autuação?

Como recorrer de multas de trânsito por ausência de notificação. Recebi a notificação, mas não recebi a multa. (Atualizado 2022)

Publicado por Tiago Cippollini
há 6 anos

Não é raro que muitos proprietários de veículos sejam surpreendidos em situações que não faziam ideia de que contra si havia imposição de multa, ou mesmo outras penalidades administrativas mais graves, como a suspensão ou a cassação da CNH, porém nunca receberam notificação em suas residências.

Neste artigo, vamos falar sobre:

  • Situações que geram o não recebimento da notificação.
  • Prazos estabelecidos na legislação de trânsito para o envio das notificações.
  • Fui autuado mas a multa não chegou. O que fazer?
  • Como provar que não recebi notificação de multa?
  • Autuado e multado? Prazo para recorrer da multa.
  • Como saber se fui multado hoje?

 . Situações que geram o não recebimento da  notificação.

Na prática, identificamos dois casos recorrentes e que não implicam em culpa do proprietário do veículo ao não ser notificado. São eles: endereço não atendido pelo correio, e erro no cadastramento do endereço do veículo na base de dados do Detran.

No caso do endereço não atendido pelos Correios, é comum de ocorrer nos endereços rurais, ou seja, fora do perímetro urbano, como, por exemplo, em rodovias, fazendas, chácaras, etc. Nesse caso, normalmente as notificações são retidas na agência local dos Correios, e lá permanecem por cerca de 15 dias, e caso não sejam retiradas pelo destinatário, retornam ao órgão de trânsito. Ao retornarem ao órgão de trânsito, caberá, segundo a legislação de trânsito, a notificação por edital, que é em regra publicada no Diário Oficial.

No caso do cadastramento do endereço do veículo na base de dados do Detran, notamos também ser uma fonte de problemas. Ocorre que toda vez que um veículo é transferido (compra e venda), ou meramente atualizado seu endereço, há a atualização do endereço junto ao Detran. Nesse procedimento normalmente o proprietário junta um comprovante de endereço ou até mesmo fornece as informações pela internet. Mas cabe ao funcionário do Detran, ou o próprio sistema digital, anotar e registrar o endereço, e é justamente nesse cadastramento que pode ocorrer algum erro ou equívoco, como, por exemplo, omitir o bloco do apartamento, o número faltar algum complemento, etc. Nem sempre é culpa do funcionário público, pois já notamos que o próprio sistema pode limitar a quantidade de caracteres permitidos para o preenchimento do endereço, especialmente sobre os complementos do endereço.

Assim, é sempre recomendável ficar atento nas atualizações de endereço do veículo.

Sobre a situação em que o proprietário do veículo não mantém atualizado seu endereço, ou seja, nos casos de se mudar e não atualizar o endereço para receber as notificações, naturalmente a lei não lhe dá nenhum respaldo, porque é obrigação legal manter o endereço atualizado, e as notificações enviadas ao "antigo" endereço de residência serão válidas para qualquer efeito.

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  • Prazos estabelecidos na legislação de trânsito para o envio das notificações.

Para o órgão de trânsito, temos as seguintes regras:

Notificação da autuação: deve ser expedida em até 30 dias, contados da data da infração (art. 281 do CTB). É a primeira notificação. Aqui, ainda não tem multa ou pontuação, só avisa o proprietário do veículo da autuação.

Notificação de penalidade, ou notificação de multa, e segundo a Lei nº 14.229/2021, deve ser expedida em 180 dias ou, se houver interposição de defesa prévia, em 360 dias. É a segunda notificação obrigatória a ser expedida pelo órgão de trânsito. Aqui, já foi aplicada a penalidade: multa, pontuação, etc.

  • Fui autuado mas a multa não chegou. O que fazer?

Como vimos acima, o primeiro passo é verificar sobre o endereço cadastrado na base de dados do Detran, e assim realmente ter certeza dos motivos do não recebimento da notificação para requerer o cancelamento da multa. Para isso, basta ir a uma unidade do Detran e requerer um extrato, certidão ou comprovante das informações de cadastro do veículo, ou mesmo, atualmente, vários Detrans já fornecem tais informações pelo próprio site, como é o Detran.SP, Detran.MS, entre outros.

Pode o caro leitor se perguntar: recebi a notificação mas não recebi a multa; ou vice versa. Nesses casos, não havendo nenhuma alteração do endereço, é mais provável que tenha ocorrido algum problema no próprio órgão de trânsito ou no trajeto realizado pelos Correios. De qualquer forma, é sempre bom averiguar o porquê.

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  • Como provar que não recebi notificação de multa?

Já vimos as possíveis causas do não recebimento da notificação e os caminhos para verificar o problema. Agora, é certo que, seja para contestar a multa junto ao órgão de trânsito, seja para contestá-la na Justiça, o ideal é que o motorista/proprietário do veículo tenha em mãos prova da irregularidade cometida pelo órgão de trânsito para requerer a anulação e cancelamento da multa e demais penalidades porventura ligadas ao auto de infração de trânsito questionado.

Assim, a prova basicamente vai ser o extrato ou certidão do endereço cadastrado no Detran, comprovando alguma falha de cadastramento; o atraso injustificado pelos Correios, como, por exemplo, greves ou outros eventos regionais, comprovados por reportagens, etc.; a cópia do AR, quando a notificação for enviada por Aviso de Recebimento, que é assim normalmente para os casos de processo de suspensão e cassação da CNH (vão estar anexados aos autos do processo administrativo); e tudo mais que se consiga levantar de prova.

Vale anotar que a legislação não exige que as notificações sejam enviadas com AR, e via de regra, especialmente quando a infração por apenada por multa simples, a correspondência será por carta simples. A carta simples não permite rastreamento junto aos Correios, a com AR sim.

Ao entrar com recurso administrativo, ou com ação judicial, o motorista poderá requerer que o órgão de trânsito comprove a regular expedição da notificação, é assim especialmente na Justiça, na chamada inversão do ônus da prova. Mas é sempre recomendável estar munido de provas.

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 . Autuado e multado? Prazo para recorrer da multa.

Não raro, o motorista, nesta situação particular de não tomar conhecimento da multa, quase sempre nem sabia que havia cometido a infração de trânsito, e acaba por infelizmente perder os prazos para recurso, ou mesmo requerer, em certos casos, a conversão da multa em advertência, ou indicar o condutor.

Mas será que o Detran ou qualquer autoridade de trânsito está agindo de forma correta? É correto aplicar penalidade à revelia do condutor/proprietário do veículo, sem que este tenha oportunidade de participar do contraditório, sem que tenha dado a este a oportunidade de apresentar defesa ou recurso à JARI? Bom, é certo que o processo administrativo de multa de trânsito tem prazos.

Antes, é de rigor compreender a origem do processo administrativo: o auto de infração de trânsito. É também conhecido pela sigla AIT ou, nominado de forma mais simples, só por “auto de infração”. O processo administrativo tem início com o auto de infração, pois é o documento que se registrará os fatos tipificados como infração e, a partir de sua formalização, caberá ao órgão de trânsito competente dar início à marcha processual, ao cumprimento do rito processual (devido processo legal), mesmo nos casos de não haver nenhum recurso apresentado.

Semelhante ao processo judicial, no processo administrativo ligado às multas de trânsito há também um rito processual a ser observado, sem exceção, por mais leve que seja a infração prevista no CTB. Assim, podemos concluir que não existe aplicação de multa ou qualquer outra penalidade de forma automática. Há sempre o prévio processo administrativo (princípio do devido processo legal).

Autuação, por sua vez, não se confunde com auto de infração. A autuação é o ato administrativo executado pelo agente de fiscalização, é o meio, é o agir, é a detecção da conduta ou manobra irregular, sempre de forma direta, enquadrando-a num dos artigos do CTB (tipicidade da conduta), cuja formalização e registro dos fatos verificados resultam no preenchimento do auto de infração, e esse preenchimento é inteiramente regulamentado pelo Contran.

Para simplificar, podemos dizer que a autuação é o ato de preenchimento do auto de infração. O auto de infração é o documento físico, onde se anota e formaliza a infração verificada, e será utilizado no processo para fundamentar a imposição das penalidades previstas no CTB.

A autuação pode ser feita por meio de agentes ou através de aparelhos eletrônicos, sempre de forma direta, ou seja, o auto de infração não pode ser lavrado por comunicação de terceiros, por agente incompetente ou diverso daquele que está exercendo a fiscalização direta. Anote-se: o auto de infração deve ser lavrado de imediato à ocorrência do fato; não há permissão legal para preenchimento de AIT em momento posterior ou em momento que o agente público achar oportuno, mesmo que haja imagens e todo tipo de prova contra o condutor.

Pois bem. No início já citamos os prazos legais para que o órgão de trânsito faça as notificações; agora, quanto aos prazos legais para entrar com recurso, a regra é a seguinte:

Defesa prévia: prazo de 30 dias, contados da data da expedição da notificação - é “expedição”, não é a data em que se “recebe” a notificação -, ou o prazo descrito na notificação, pois o órgão de trânsito pode anotar prazo maior do que os 30 dias na notificação (art. 281-A do CTB). Aqui ainda não tem multa nem pontuação, só informa o proprietário da autuação. O processo não é encerrado se não entrar com a defesa, ocorre só a imposição da multa, e depois pode recorrer contra a multa com o recurso à JARI;

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): prazo para enviar o recurso é o mesmo da data de vencimento da multa ( § 4º do art. 282 do CTB). Aqui já consta multa e pontuação lançada; o prazo é peremptório; por isso, consulte a data de vencimento da multa no site do Detran para não perder o prazo em caso de não receber a notificação da multa. No caso de processo de suspensão ou cassação, o prazo legal é de 30 dias contados da data da notificação (quando o motorista recebe a carta em seu endereço), e não da expedição.

Recurso à segunda instância: prazo de 30 dias contados da data da notificação da decisão da JARI (art. 288 do CTB). Aqui é a data em que se recebe a notificação no endereço, ou deveria, no caso! Neste caso, se perder o prazo de recurso à JARI, ou seja, não entrar com o recurso contra a penalidade, não será aberto prazo para a 2ª instância. Se perder o prazo da JARI, o processo é finalizado naquela fase. Quando a infração for municipal ou estadual, chamamos a segunda instância de Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), ou Contrandife (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) se for infração no DF.

Assim, respondendo uma pergunta comum: fui autuado mas a multa não chegou, posso recorrer? Sim, pode entrar com recurso!

Temos um artigo aqui específico a respeito do processo administrativo e de como recorrer de multa, vale sua leitura!

  • Como saber se fui multado hoje?

Por fim, o caro leitor deve estar se perguntando se por acaso pode ter sido multado sem saber e o que fazer, como pesquisar?

Como vimos, para consultar se foi multado, uma pesquisa simples é junto ao site do Detran do estado onde seu veículo esteja cadastrado. Certamente vão aparecer todas as multas aplicadas, visto que o Detran vincula todas as multas vencidas e não pagas ao licenciamento anual.

Outro serviço de pesquisa geral, atualmente, é pelo site do Gov.br, que fornece consulta de multas vinculada ao número do renavam do veículo e multas do Dnit.

Também pode haver a pesquisa no site dos órgãos de trânsito que são competentes conforme o local da autuação, como, por exemplo, se for infração em rodovia federal, será a PRF ou o Dnit; se for em rodovia estadual, será o DER, Deinfra, Daer, cada estado tem um nome; se for dentro da cidade, pode ser da Prefeitura ou do Detran.

Aproveitando o ensejo, este último item responde uma questão comum: recebi notificação de multa mas não consta no detran? Isso ocorre porque, nos casos de autuação por outros órgãos de trânsito, ou seja, autos de infração que não são julgados pelo Detran, não aparecerão no site do Detran, ou no extrato de multas do licenciamento, enquanto de fato não haver a aplicação da penalidade de multa e pontuação pelo órgão de trânsito responsável pelo processo da multa. Por isso que se diz popularmente "autuação não virou multa". Logo, para esses casos, só após a efetiva imposição da multa, isto é, que já esteja apta a ser cobrada do proprietário do veículo, é que aparecerá no site do Detran e no licenciamento do veículo.

**Este artigo foi revisado e atualizado em outubro de 2022**

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Fui multado e não recebi a notificação

Como recorrer de multa de trânsito?

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54 Comentários

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Boa tarde, recebi uma multa em MG. Onde eles alegaram que o meu carro estava irregular por não ter o licenciamento de 2020, quando comprei na concessionária com o 2019 e no Rio de Janeiro o dentran estava em greve, mas o IPVA estava pago e a transferência tem, só estava esperando a marcação do Dentran RJ. Então meu carro foi rebocado em MG, eu a minha família ficamos a esmo na estrada, com duas crianças pequenas e um cachorro. Tivemos que nos virar para pagarmos hotel. A notificação da multa nunca chegou no meu endereço e ela consta que foi transferida para outro órgão. Para a minha surpresa ainda colocaram que eu estava sem cinto e mesmo estando de cinto, até pq o veículo fica apitando se andar sem o cinto. Então foram coisas absurdas e surreias que aconteceram. Eu não consigo pagar a multa e mudou de órgão segundo o aplicativo da carteira nacional de trânsito. Não tivemos um suporte, fizeram a gente vir para o RJ, tendo que alugar um carro para buscar o compra e venda, mesmo no site mostrando que o proprietário era eu. Isso tudo para retirar o veículo do depósito. Um absurdo. continuar lendo

excelente esclarecimento! continuar lendo

Obrigado, Godinho. continuar lendo

Bom dia Dr. Tiago,

Renovei minha CNH e agora é digital, baixei o aplicativo e consta 3 multas, uma delas foi paga e duas delas não fui notificado, prazo de 30 dias venceram, tentei pagar pelo aplicativo, pois da desconto de até 40% mas disseram que "o orgão responsavel da infração não aderiu ao sistema de notificação eletrônica e não pode emitir o boleto"
O que faço, nem sabia dessas multas, aparentemente é da Prefeitura (Orgão Atuador 271070 Prefeitura de São Paulo) continuar lendo

Gosto muito de consultar este link pois, alem do conteúdo informativo, é bem didático, instrutivo e de fácil compreensão. continuar lendo

Obrigado, Reginaldo Santos. Estou sempre atualizando. continuar lendo