Legitimidade ativa do cônjuge na usucapião: posse anterior e posterior ao casamento
Revendo meu posicionamento histórico sobre a legitimidade ativa do cônjuge ou do companheiro para figurar no polo ativo da ação de usucapião, citando uma frase da Mª Berenice Dias "-Só os sábios tem a humildade de mudar de opinião.", escrevo este artigo, mais como uma atualização do meu entendimento atual.
Defendo por muito tempo que como a usucapião é modo de aquisição originário que se consuma com o lapso temporal da posse como proprietário do bem imobiliário, o cônjuge ou companheiro do possuidor teria sim legitimidade ativa para figurar como litisconsorte necessário, haja vista que a usucapião se consumou na vigência da união.
Assim, se o possuidor iniciou sua posse como solteiro, mas no meio do caminho se casou, o imóvel seria patrimônio comum e não bem particular, de forma que ambos deveriam integrar o polo ativo da súplica usucapiente.
Porém, devidamente admoestado por L. NEQUETE (1981), na verdade o que importa não é o estado civil do posseiro na data de consumação da usucapião, mas sim, antes, ou seja, se era solteiro na data de inicio da posse, sua esposa ou companheira não deverá figurar no polo ativo e não terá participação no imóvel, mas apenas, manifestar sua anuência.
A base legal deste entendimento é o art. 1.203 do CC/2002:
Art. 1.203. Salvo prova em contrário, entende-se manter a posse o mesmo caráter com que foi adquirida.
É o mesmo entendimento de LAFAYETTE (1889):
Não se consideram aquestros conjugais e pois não se comunicam, os bens cuja aquisição tem por título uma causa anterior ao casamento.
Assim, ao lidar com pessoas casadas ou com união estável, o operador do direito deverá ter cuidado redobrado, para analisar quem deverá integrar a lide.
7 Comentários
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Ótimo artigo, muito útil. continuar lendo
Muito obrigado pelos esclarecimentos presentes neste texto. Ajudou-me, e muito. De acordo com seu texto, e pelo que entendi pesquisando, no caso em que estou trabalhando, bastaria eu apresentar no processo uma AUTORIZAÇÃO PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO, assinada pela cônjuge, colocando então somente seu esposo como requerente na ação de usucapião extrajudicial, visto que, por último, se deferido pelo registrador, o bem pertencerá a ambos automaticamente. Entretanto, tenho uma dúvida, se o senhor puder ajudar, agradeço: o casal, embora estejam juntos há mais de 40 anos, não tem qualquer documento comprovando a união, o casamento, muito menos o regime de bens. No entanto utilizarei no processo de usucapião comprovantes de posse no nome de ambos, sendo necessário explicar a relação do casal. Qual o melhor caminho? continuar lendo
Bem, pelo que compreendi do enigma, o homem iniciou a posse como solteiro e assim permanece até hoje, de forma que entendo desnecessária qualquer anuência já que inexiste casamento ou união estável reconhecida extrajudicialmente ou mesmo judicialmente: de direito e por direito o homem é solteiro e ponto! Por cautela eu faria o pedido apenas em nome do rapaz/senhor e faria um tópico com pedido subsidiário narrando a situação do "casal" e se o delegatário entender ser o caso, que reconheça a usucapião em nome alternativamente do homem ou em nome de ambos e juntaria a carta de anuência. Enfim,m sob censura faria o pedido em nome do homem e subsidiariamente em nome de ambos, afinal o registrador está exercendo função atípica de magistrado e tem poder para decidir o polo ativo. continuar lendo
Olá, bom dia!
Estou no imóvel há 7 anos, e preciso de 10 anos para entrar com usucapião. Se eu me casar antes de dar entrada, isso pode me prejudicar no processo? O imóvel seria meu ou do casal?
Muito obrigada! continuar lendo
De direito e por direito, será seu, porém o juiz poderá pedir confirmação da sua esposa. Se o imóvel for de até 250m² talvez você já possa dar entrada. continuar lendo
Comprei um terreno em1994 , na condição de solteiro estou morando desde 2002, casei em 2015, o direito usucapião saiu em2021, a minha esposa terá direito a partilha? continuar lendo
Depende do regime de bens, mas a princípio não. continuar lendo