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4 de Maio de 2024

Plágio & aprendizagem

Publicado por Gisele Leite
há 9 anos

Plgio aprendizagem

Resumo:

O texto analisa o plágio e seu impacto na educação e nos processos de aprendizagem. Oferece soluções para combatê-lo e roga por maior investimento na capacidade de produção textual e de pesquisas na educação brasileira.

Abstract:

The text analyzes plagiarism and its impact on the education and learning processes. Offers some solutions to combat it and begs for more investment in production capacity and textual research in Brazilian education.

Palavras-chaves: Plágio. Aprendizagem. Autor. Autoria. Referência.

Keywords: Plagiarism. Learning. Author. Authorship. Reference

Abordar o tema do plágio além de nos remeter a sua definição, aos diferentes tipos existentes, a sua história e a proteção legal dos direitos do autor, igualmente nos envolve com a delicada questão sobre a concepção de autoria, sua história e evolução, bem como os diferentes tipos de textos.

No Brasil o debate tanto sobre o plágio como sobre a pesquisa acadêmica não tem merecido a devida atenção e esforços do meio acadêmico no sentido de prevenir, diagnosticar e coibi-lo tem se revelado insuficientes, principalmente no momento em que é altamente facilitado com a internet.

Intrigado com a definição de autor, o pensador Foucault[1] considerou que a função do autor alterou-se conforme o tempo, a sociedade e principalmente o contexto cultural.

Michel Foucault em seu ensaio "O que é um autor?" (1969) pede emprestado a Samuel Beckett[2], a formulação inicial para sua reflexão, assim cita: “Que importa quem fala, disse alguém, que importa quem fala".

Contemporaneamente na sociedade informática, definir o autor[3] diante da tecnologia digital onde a linguagem se transforma num elo virtual entre o homem e o mundo é tarefa complexa.

A informação e o conhecimento hoje em dia estão cada vez mais acessíveis, havendo sempre um convite ao sujeito para passear nos labirintos hipertextuais, para o exercício e difusão da escrita ou apenas para inserir um excerto, um parágrafo ou mesmo todo um texto, mediante cópia não autorizada.

Historicamente desde o ensino fundamental até às pós-graduações, temos convivido com a prática de cópia de produção textual seja total ou parcialmente, omitindo-se a fonte bibliográfica. O contexto da sociedade da informação somado a internetização do conhecimento e da educação tornou tal prática ainda mais frugal.

Surgindo assim a necessidade de se compreender a questão relativa ao plágio e, ainda debater como a universidade ou a escola deve tratar a questão e suas consequências.

Observamos que hoje se evidencia o uso de várias interfaces tais como fórum, chat, blogs e wiki (que é espaço para escrita coletiva) disponibilizada na internet. Identificam-se também vários conceitos de autor e autoria[4].

Nas interfaces de fórum e wiki do moodle observamos que se produzem textos motivados pelas reflexões e discussões sobre o objeto, seja por encontros virtuais ou presenciais. E, tais produções textuais juntamente com os textos orais são construídas também em chats e entrevistas semiabertas, o que acirra mais o debate sobre a validade dos subsídios educacionais e de como se constroem conhecimentos a partir do hipertexto digital.

O plágio[5] é intensamente facilitado seja pela disponibilidade e acessibilidade dos hipertextos digitais, o que aponta para outro problema que é a apropriação da linguagem e das ideias do outro autor, além de caracterizar a violação da propriedade intelectual.

O vocábulo “plágio” vem do latim plagiarus, um abdutor, que por sua vez deriva de plagiare significando roubar, uma expropriação do texto de um outro autor e apresentação desse texto como sendo de cunho próprio. Corresponde a uma afronta à ética e a moral acadêmica. Mas existem indicações etimológicas que a palavra veio do grego que através do latim significando trapaceiro e oblíquo ou de lado.

O plágio acadêmico se configura quando um autor retira, seja de livros, da internet, ideias e conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa.

Conveniente, no entanto, esclarecer que a concepção de plágio sofreu alterações de acordo com o momento histórico e social de cada época. De forma que antes do Iluminismo[6], o plágio tinha função de disseminar ideias. E, de acordo com a estética clássica da arte enquanto imitação da vida, esta era uma prática perfeitamente aceitável.

O notável valor dessa atividade residia mais na disseminação de conhecimento e da obra para regiões aonde de outra forma esta provavelmente não chegaria. Desta forma temos como famosos plagiadores Chaucer, Shakespeare, Spencer, Sterne, Coleridge e De Quincey que pertencem uma vital porção da tradição literária inglesa e continuam a participar do cenário literário até hoje.

As criações humanas se têm construído em geral sobre a soma total de vozes anteriores, como aliás, ressaltou bem o poeta João Cabral de Melo Neto[7]: - “Um galo não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele/e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito que um galo antes/ e o lance a outro.” (In MELO NETO, João Cabral de). Tecendo a manhã, 2005. Disponível em: http://natrodrigo.wordpress.com/2009/02/02/tecendoamanha-joao-cabral-de-melo-neto/

Em virtude da polêmica sobre o plágio e as relações acadêmicas, é crucial avaliarmos os projetos e ações que estimulem o exercício da construção da autoria e da autonomia universitária em busca de pesquisas e construção do conhecimento.

Bem como a analisar a intertextualidade que relaciona as mais diversas formas de linguagem[8] escrita, pois todo texto é de fato palimpsesto[9] (refere-se ao papiro ou pergaminho cujo texto primitivo fora raspado, para dar lugar a outro texto). E, essa ideia é reforçada pois a compreensão de qualquer escrita se dá na presença de outro.

A intertextualidade[10] implica na identificação e reconhecimento de remissões às obras diversas e outros textos por meio de links que fazem conexões com outros conteúdos, permitindo-se tecer caminhos diversos. Nesse sentido, o reconhecimento da interdisciplinaridade é relevante para compreensão cabal da aprendizagem humana.

Assim, a interpretação de um texto não pode ser exclusivamente de quem o teceu, assim como quem escreveu um texto, nunca será o seu autor soberano e absoluto, posto que o discurso nunca seja constituído de uma única voz, é sempre polifônico, resultado que flui para a leitura e pode fazer parte de sua fala e de seus escritos.

Essa é uma concepção que difere do plágio entendido como apropriação indevida de um texto, sem referências ao autor, portanto apresentado como sendo de autoria da pessoa que dele se apodera.

De qualquer forma, o combate ao plágio volta-se para o espaço educacional e principalmente para as condições de fomento à criação, produção, autonomia do sujeito e leitor, para transformar-se num autor, entendendo-se que o sujeito “só se faz autor se o que produz for interpretável”. (In ORLANDI, Eni. Discurso e Leitura. Campinas. Editora da UNICAMP, 2001).

O plágio além de ser ilegal, mesmo que autorizado revela um comportamento refletido que visa o emprego dos esforços alheios e apropriação fraudulenta dos resultados intelectuais de outrem. Mas, o plágio se distingue da criptomnésia que é o esquecimento inconsciente das fontes, ou da influência involuntária, pelo caráter consciente do empréstimo e da omissão das fontes.

O plágio refere-se à violação dos direitos autorais de outrem, trazendo tanto implicações cíveis e penais. Lembrando-se que o desconhecimento da lei não serve como desculpa para não conhecê-la posto que a lei seja pública e explícita[11].

Engana-se quem acredita que só faz plágio quem copia, palavra por palavra de uma obra inteira sem citar a fonte bibliográfica de onde retirou.

Há pelo menos três tipos de plágio: o integral, o parcial e o conceitual. Os dois primeiros são de acepção óbvia, já o plágio conceitual ocorre com a utilização da ideia do autor escrevendo de outra forma, porém, novamente, sem a citar a fonte original.

No aspecto jurídico temos a proteção dos direitos de autor no art. 524 do C. C. Também no Código Penal em seu art. 184 com a redação dada pela Lei 10.695/2003, e ainda, o art. 200 que tipifica o plágio como a falsidade ideológica. A Lei 9.610/1998[12] que disciplina e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil (alterada pela Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013).

Sem olvidar do texto constitucional em vigor que prevê em seu art. , inciso IX a liberdade de expressão e, ainda o inciso XXVII que estabelece que “aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. E, ainda o art. 216 do mesmo diploma legal[13].

Frise-se que os bens imateriais que apesar de incorpóreos, possuem efetivamente valor econômico. Vindo de fato, integrar a propriedade intelectual, sendo também protegidos pelo Direito a partir do momento em que se concretizam em obras científicas, literárias, artísticas e invenções em geral.

Porém, existem opções para que possa prevenir a ocorrência do plágio, por meio de citação[14] onde a passagem reproduzida deve ser indicada por acréscimo de aspas, no início e no fim da citação, ou se a citação for longa, pela sua colocação em um parágrafo separado do texto principal e recuado. A fonte bibliográfica da citação deve, ainda, ser referendada, seja no próprio texto ou em nota de rodapé.

Há ainda a paráfrase[15] onde você realiza a reformulação textual com suas próprias palavras do conteúdo da fonte consultada. Parafrasear é colocar algo em palavras que sua audiência irá compreender. É bom que também deva ser referenciada, do contrário, será um caso de plágio. Já um resumo é uma fonte com suas próprias palavras, mas é consideravelmente mais curto e, não segue a fonte de tão perto quanto o faz a paráfrase.

É a referência que identifica a fonte de uma citação, paráfrase ou resumo. A prática de referenciar varia consideravelmente em diferentes tipos de escrita.

Conveniente frisar que o plágio é crime punido tanto pelo Código Civil[16] como pelo Código Penal, previsto no art. 184 que trata dos crimes contra a propriedade intelectual e prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.(conforme a redação da Lei 10.695/2003).

Uma das formas para combater o plágio é a solicitação de apresentações orais de trabalhos desenvolvidos. Atualmente existem vários softwares que localizam cópias integrais ou parciais.

Promover a capacitação de escrita acadêmica[17] é também um meio de combater o plágio. No Brasil, a disciplina de Metodologia Científica tem a missão de instrumentalizar os estudantes neste sentido já na graduação.

O plágio é classificado como crime de falsidade ideológica a que se aplica uma pena de reclusão de um a cinco anos, e, multa, se for documento público, e será de um a três anos, se for de documento particular.

Mas por que os que estudam plagiam? Fomos acostumados lá na escola fundamental a fazer cópias inteiras de textos de livros, enciclopédias e, sempre fora aceitável pela maioria dos professores.

Mesmo na universidade tal leniência ainda prospera. E, com a internet, com um meio de pesquisa mais dinâmico e rico, as múltiplas possibilidades e facilidades nos acossam a utilizar a cópia criminosa.

Mas, hoje não temos mais o professor como detentor do saber e da informação e nem os alunos são meros receptores de conteúdos regurgitados em salas de aulas, apostilas e demais materiais didáticos. Urge que se opere a quebra de paradigmas e a mudança de postura pedagógica ditatorial para que haja a abertura para outros possíveis caminhos que encaminhem e orientem o sujeito-aprendiz na construção dos saberes e na apreensão de conhecimentos.

A construção do autor não ocorre sem a formação da leitura, mas a leitura sempre figurou como tarefa obrigatória, mecânica e pouco estimulativa o que acarretou no aluno a ânsia à cópia de textos e a prática de ler e escrever sem a reflexão sobre o tema ou o diálogo necessário que deve existir entre leitura[18] e escrita.

Outro fato, é que embora a escola seja necessária não o é suficiente, pois a experiência de vida é fundamental para elaboração de conclusões e para assimilação de aprendizados.

Em geral como os estudantes possuem grande dificuldade de redigir de forma correta e coerente. A falta de prática redacional mesmo após trabalharem arduamente sobre um texto o faz receberem notas baixas em face de seus escritos. Então, diante da frustração e do receio de reiterar o erro, resolvem plagiar.

Os estudantes, no entanto, deveriam procurar a orientação de professor ou tutor, ou pelo menos, um conselheiro que lhe ajudassem não só na escolha do tema, mas no enfoque como também e, sobretudo na adequada abordagem redacional respeitando sempre que possível o estilo pessoal do aprendiz.

Há ainda os estudantes que até escrevem bem mas sucumbem diante da sedução de plagiar na busca de melhores notas ou da pretensa originalidade.

De qualquer sorte, é imperioso compreender que plagiar um texto é sempre a pior solução para qualquer tarefa acadêmica.

No afã de se coibir melhor a prática de furtar a ideia e a autoria de outrem o Novo Código Penal brasileiro ainda em discussão no Congresso Nacional (vide PL 236/2012) deve endurecer as punições, vindo até mesmo criar o tipo penal para o plágio[19].

A verdade, no entanto, é que a legislação atual e vigente não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização muito varia conforme a obra seja música, literatura e trabalhos científicos.

Ao longo da história o plágio vivenciou diversas definições e, por vezes fora confundido, com a inspiração. Por exemplo, o dramaturgo inglês William Shakespeare fora acusado de ter plagiado Romeu e Julieta[20] de outro autor. Na época, em verdade, já existiam cinco versões diferentes do mesmo drama, contendo apenas pequenas alterações e novos personagens, sendo o plágio até uma prática banal na época.

Outro escritor que fora alvo dos plagiadores foi Miguel Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha que chegou a escrever ao Rei de Espanha se manifestando contra as cópias e versões que sua obra sofria.

Na música, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se deparado várias vezes diante da temática que envolve invariavelmente celebridades.

É o caso do Agravo de Instrumento (Ag. 503.774), no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga, referente à música “O Careta” que repetiria os dez primeiros compassos da canção “Loucura de Amor” de Braga, evidenciando assim ser cópia. A decisão foi mantida em 2003 pelo então ministro Ruy Rosado, na época integrante da Quarta Turma do STJ.

Outro caso foi referente ao cantor Fagner, no REsp 732.482 que foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música “Você”. Fagner adaptou a obra, denominando-a “Penas do Tié”, porém não citou a autoria.

Em 2006, a Quarta Turma do STJ entendeu, em decisão unânime que o TJRJ tratou exaustivamente da questão da autoria constatando a semelhança de letra e de música devendo, portanto Fagner indenizar os herdeiros do autor e, o STJ remeteu ao TJRJ determinando que fixasse os parâmetros indenizatórios.

O mesmo cantor igualmente violou os direitos autorais em 1973 de Cecília Meireles com o uso indevido do poema Marcha. A pendenga só terminou quando a Sony Music fez um acordo com as herdeiras da poetisa Cecília Meireles para a regravação da música, o que aconteceu em janeiro de 2000.

Recentemente, mais precisamente em novembro do ano passado, CONAR [21] recuou e absolveu a Jequiti de plágio, cassando a decisão liminar concedida a Natura em agosto de 2012, julgou que a Jequiti não cometera plágio ao desenvolver a linha Comix. A acusação partira da Natura, fabricante da linha Humor, lançada em 2006.

Nessa ocasião, o CONAR obrigou a empresa do Grupo Sílvio Santos a retirar de circulação toda a linha, já que a decisão incluía a suspensão das campanhas publicitárias em mídia[22] e embalagens dos produtos. O CONAR sugeria, também, a venda do estoque e a retirada total da marca do mercado em até seis meses, não fosse a mudança do veredicto ocorrida noventa dias depois.

O relator do processo em avaliação final considerou que a linha da Jequiti incluiu produtos diferentes dos contemplados pela linha Humor da Natura, e mesmo direcionados ao mesmo público, o caso não configurava plágio.

E, de fato, segundo o relator, Humor e Comix não são idênticas em muitos aspectos para não dizer que não sejam idênticas sob nenhum aspecto. Assim, o processo foi arquivado por unanimidade de votos, e a Natura não pode recorrer da decisão.

As empresas de televisão também disputaram a exclusividade de produções, como na questão havida entre a TV Globo, detentora dos direitos do programa Big Brother e o SBT responsável pelo programa “Casa dos Artistas”. Na ocasião, a Globo acusou o SBT publicamente de plágio, alegando deter contratualmente a exclusividade do formato de programa criado pelo grupo Edemol Entertaiment International.

Inicialmente, em primeira instância a Globo conseguiu uma liminar que suspendeu a apresentação da segunda temporada da “Casa dos Artistas”, mas o SBT apelou e conseguiu cassar a dita tutela antecipada. Em 2002 a Globo recorreu ao STJ com a medida cautelar (MC 4.592) para evitar a apresentação do programa.

Tendo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerado que a ocorrência de plágio e de quebra contratual de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ[23], que impedem a interpretação de cláusula contratual e a reanálise de provas já tratadas pelas primeira e segunda instâncias. Bem como, não haveria fatos novos que justificassem a interrupção do programa visto que já se encontrava no ar há dois meses.

No campo da publicidade existiram diversos casos em que a semelhança entre os anúncios é grande, principalmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035/2004, a Justiça considerou que houve evidente apropriação da ideia pela cervejaria KAISER e sua agência de publicidade. Ocorreu em 1999 com o lançamento da campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e o zero pela tampinha.

Porém, ideia mui semelhante fora elaborada e registrada[24] no INPI três anos antes, pelo publicitário paranaense que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação.

Em primeira instância as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio de obra inédita, mas o TJPR reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior, e, portanto do plágio.

O publicitário recorreu ao STJ e fora julgado em 2007 e o ministro Humberto Gomes de Barros que foi o relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada[25], anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a Kaiser assumiu o risco de criar campanha idêntica já que sabia da campanha registrada.

É importante relatar a diferença entre plágio e a contrafação, se bem que ambas as figuras correspondam às graves infrações aos direitos autorais, mas o primeiro é a usurpação de parte ou totalidade da obra intelectual mediante a fraude de terceiro que se apropria indevidamente da criação de outrem e se intitula falsamente como autor.

Já a segunda figura é prevista no art. , inciso VII e art. 104 da Lei 9.610/1998 que corresponde à reprodução fiel não autorizada de obra protegida para distribuição com intuito de lucro, seja em suporte físico ou eletrônico, prática popularmente conhecida como pirataria[26].

No plágio são usurpados em seus direitos morais e patrimoniais porém na contrafação se usurpou a justa fruição dos direitos autorais patrimoniais e os conexos decorrentes da exploração comercial da obra.

Outro litígio envolvendo plágio ocorreu entre as operadoras TIM e Vivo, onde no CONAR a Vivo saíra vitoriosa em denúncia feita contra a TIM. A denunciante reclamava do uso antiético de sua logomarca num panfleto da TIM, dando a entender que se tratava de um material da Vivo. A TIM negou a acusação dizendo ser necessário o uso da logomarca para ocorrer a correta identificação da concorrente.

A relatora considerou que o" o uso da marca da Vivo chega a sugerir que se trata de material da Vivo, tal destaque que ela ganha "e que" não considera que isso seja acidental ". A prática foi considerada uma infração ética, o que resultou numa advertência feita à TIM, além da suspensão da veiculação de todo material publicitário.

Yann Martel, escritor canadense, o autor do livro intitulado de" As aventuras de Pi ", obra que inspirou o filme de mesmo título e indicado ao Oscar é suspeito de ter plagiado a história de Moacyr Scliar, cujo título é" Max e os Felinos ". Essa história começou quando o título recebeu o prêmio Booker de 2002. E nessa época, a imprensa suspeitou de plágio.

Mais depois de dez anos, e temendo a memória curta dos brasileiros tenha algum efeito, vale relembrar o episódio. Em “Aventuras de Pi”, um adolescente indiano, filho do dono de um zoológico, acaba em um bote após um naufrágio e tem como companheiro um tigre de bengala.

Na obra de Scliar, “Max e os Felinos”, um jovem alemão que está fugindo do nazismo num navio que transportava animais, e acaba em um bote após o naufrágio. Um jaguar (que aparece também na capa do livro) faz companhia ao protagonista.

O texto de Martel é diferente do texto de “Max e os felinos”. Mas o leitmotiv[27] é, sim, o mesmo. E aí surge o embaraçoso termo: plágio.

O que foi também embaraçoso para Scliar. Incomodou-se muito pela suposta resenha publicada e, também a maneira pela qual tomou conhecimento do livro. De fato, não fosse o prêmio Booker, ele talvez nem ficasse sabendo da existência da obra. Moacyr Scliar não processou o autor canadense[28].

Há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. E, o STJ tem tido um papel relevante na fixação de uma jurisprudência sobre a matéria. É o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se decidiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.

Aliás, a Lei 5.998/73 (foi revogada pela Lei 9.610/98 excetuando-se o art. 17 e seus primeiro e segundo parágrafos) definia a obra intelectual que além de livros se refere também a outros escritos.

O relator do processo, Ruy Rosado considerou na época que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos, científicos com caráter nitidamente inovador.

A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de se reconhecer a criação literária e, ipso facto, de ocorrer plágio. O que fez o ministro Rosado concluir que: “não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”.

Outro entendimento relevante sobre tema do STJ é referente ao prazo de prescrição que se conta da data em que se deu a violação do direito autoral [29]e, não, a do conhecimento da infração. Devem-se considerar critérios objetivos e não subjetivos (como ciência da vítima).

O art. 206, terceiro parágrafo do C. C. De 2002 fixou o prazo prescricional em três anos para a pretensão de reparação civil, o que inclui a patrimonial e a extrapatrimonial do autor.

Com o advento do Código Civil e, particularmente pela regra de transição contida em seu art. 2.028 há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, cujo marco inicial de contagem é o dia 11/01/2003 quando entrou em vigor o diploma legal.

No meio acadêmico o plágio tem infernizado[30] tanto assim que quando CNPq detecta ou recebe denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode acarretar o corte de bolsas de estudo e patrocínios havendo ainda negativo reflexo na carreira do infrator.

Um caso que ganhou alguma notoriedade foi o estudante da Universidade Federal de Pelotas que apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. Na ocasião, o ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas e, sim ao interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio[31]. A verdade é que a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral.

Por mais que seja relevante a inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, isso não justifica o furto das ideias. A prática de realizar citações e referências só qualifica ainda mais a produção textual.

É bom ainda informar que existem obras de domínio público, o que significa que já não são propriedades exclusivas de único titular. Não sendo mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, podendo então, ser utilizada livremente. Isso ocorre em prol do benefício cultural e educacional do povo.

As obras entram em domínio público após o término de setenta anos, contados a partir de janeiro de ano subsequente do falecimento do autor. Conveniente ainda sublinhar que o fato do texto ou obra estar disponível na internet isso não significa que esteja em domínio público e que seu uso ou usurpação seja permitida sem prévia autorização do autor.

Em determinadas circunstâncias, é possível que as obras entrem em domínio público antes mesmo do término desse prazo, é quando o autor não deixar herdeiros, e também as obras de autores desconhecidos, ressalvadas a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Apesar de toda exposição acima, a discussão a respeito do conceito de autor no meio acadêmico continua aberta e, os conflitos são complexos, o que nos mostra a urgência em implementar ações e projetos relacionados com a prática de produção de texto, pesquisas e de leituras cumprindo sua função social para disseminar o conhecimento de forma ampla e eficaz.

Analisar a importância do autor e sua função significa, entre outras coisas, realizar o reexame da noção de sujeito. E, ainda segundo Michel Foucault é considerar a obra do ponto de vista interno e arquitetônica, já é colocar em questão o caráter absoluto e discutir o papel fundamental do sujeito.

O reexame do sujeito não significa restaurar a pergunta pelo sujeito originário, mas para apreender os pontos de inserção, os modos de funcionamento e as dependências do sujeito.

Assim, para Foucault, a função autor[32] é uma particularização possível da função do sujeito. Trata-se retirar ao sujeito (ou seu substituto) o papel de fundamento originário e de analisá-lo como uma função do discurso.

Cogitar no sujeito focaultiano vai além do lugar-comum de que este decretou a morte do sujeito[33]. Sujeito para Foucault se refere ao sujeito do discurso. Na verdade, o que questiona, se o homem é essencial como fonte da verdade, da liberdade e do conhecimento.

Para o filósofo francês, a origem do discurso não está em sujeitos individuais, mas em diferentes posições que este ocupa na ordem do discurso. O sujeito sempre fala de algum lugar e, portanto, não é dono livre de seus atos discursivos.

Outro entendimento exibiu Barthes[34] que defendeu a ideia da inexistência do autor fora ou anterior à linguagem, porque o autor é entendido como “sujeito social e historicamente constituído”, ou seja, um produto do ato de escrever. É o ato de escrever que faz o autor e não o contrário.

O seu papel é o mesclar as escritas já existentes. A anulação, a morte do sujeito consiste em mostrar o nascimento da escrita como destituição de toda voz, toda origem e de toda identidade. Trata-se de dar lugar à linguagem, à potência que fala e destituir o autor dos papéis de pai e proprietário que lhe foram atribuídos.

Para Bakhtin[35], o sujeito é uma autoconsciência que se constitui reflexivamente pelo reconhecimento do outro no discurso, ou seja, um sujeito que somente tem existência quando contemplado na intersubjetividade, pois é ela que permite contemplar a subjetividade, o autoreconhecimento do sujeito pelo reconhecimento do outro.

Desse modo, a alteridade - condição do que é outro, do que é distinto, decorre do princípio de que é no reconhecimento do outro que os indivíduos se constituem como sujeitos. Mas, o sujeito está sempre em constante interação e conflito com o outro, que o vigia, disciplina e pune e, sua presença estrutura e influencia firmemente a sua fala.

Enfim, tanto Bakhtin como Foucault reconhece que só é possível sujeito enquanto ser no discurso, na linguagem, e neste sentido, que é coincidente com o conceito de sujeito elaborado por Barthes[36] que esclarece que o sujeito só é possível e definível no interior da própria enunciação.

Nesse novo humanismo cibernético necessitamos de ressuscitar a importância da pessoa e de sua contribuição para a história da humanidade. Mas, precisamos capacitar através cada vez mais da educação para ser autor, leitor e cidadão.

É preciso haver investimentos honestos para se formar mais sujeitos autônomos, seres da linguagem, que possam ser autores, leitores, veiculando seus saberes e conhecimento, produzindo um caminho novo para a aperfeiçoar a aprendizagem e materializar finalmente o progresso humano.

Referências

BAKHTIN, Mikhail. O problema do texto na linguística, na filologia e em outras ciências humanas. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

BARTHES, Roland. A morte do autor. Publicado em: O Rumor da Língua. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

CAVALHEIRO, Juciane dos Santos. A concepção de autor em Bakhtin, Barthes e Foucault. Revista Signum: Estudo da Linguagem. Londrina, n.11/2, p.67-81, dez. De 2008.

FOUCAULT, Michel. O que é um autor? Portugal: Veja/Passagens, 2002.

________________. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. São Paulo: Martins Fontes, 1981.

KIRKPATRICK, Ken. Evitando Plágio. Disponível em: www.lepem.ufc.br/jaa/plagio. Pdf Acesso em 12.11.2013.

LEJEUNE, Philippe. A imagem do autor na mídia. In: O pacto autobiográfico: de Rousseau à internet. Trad. De Jovita Maria Gerheim Noronha e Maria Inês Coimbra Guedes. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008 (Coleção Humanitas).

ORLANDI, Eni. Discurso e Leitura. Campinas: Editora UNICAMP, 2001.

SILVA, Obdália Santana Ferraz Silva. Entre o plágio e a autoria: qual o papel da universidade? Revista Brasileira de Educação. V. 13. N.38,. P. 357-368, mai./ago. De 2008. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbedu/v13n38/12.pdf‎ Acesso em 12.11.2013.

SOARES, Maria Lúcia Fabiano Soares. O papel do autor de livro didático para o ensino de língua inglesa como língua estrangeira: um estudo de identidade autoral. Orientadora: Bárbara Jane Wilcox Hemais. Dissertação de Mestrado em Letras, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/10704/10704_1.PDF Acesso em 12/11/2013.

STJ – O Tribunal da Cidadania. Plágio: quando a cópia vira o crime. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106317# Acesso em 12/11/2013.

VAZ, Telma Romilda Duarte. O avesso da ética: a questão do plágio e da cópia no ciberespaço. São Paulo: Cadernos de Pós-Graduação, v.5, n.1, p. 159-172, 2006.


[1] “Que importa quem fala?” O apagamento do autor tornou-se desde então, um tema cotidiano. Mas o essencial é a relação de apropriação: o autor não é exatamente nem o proprietário nem o responsável por seus textos; não é nem o produtor e nem o inventor deles. A relação de atribuição, posto que seja o autor aquele a quem se pode atribuir o que foi dito ou escrito. Outra questão é a posição do autor na seara discursiva. Tomando emprestado de Beckett perguntou:" Que importa quem fala alguém disse que importa quem fala ". Foucault reconheceu os princípios éticos fundamentais da escrita contemporânea. (In FOUCAULT. M. Conferência denominada" O que e um autor? "1969 no Collège de France.)

[2] A referência a Beckett logo no início deste ensaio, embora indique que outras temáticas estão presentes ao problematizar a noção de autoria. Indicou assim Foucault o sujeito da escrita como aquele que está sempre a desaparecer e afirmou que a principal marco do autor está na singularidade de sua ausência. Ao comentar sobre o ensaio de Foucault, Giorgio Agamben em seu texto “L' auteur commem geste”, de seu livro Profanations(2005) observa que a citação de fato contém uma significativa contradição, pois é alguém que profere o enunciado segundo o qual não importa quem fala, alguém sem o qual a negação da importância de quem fala não poderia ser formulada.

[3] A definição de autoria aplica-se aos diversos tipos de produção: pintura, música, escultura, filme, propaganda, fotografia, programas computacionais e texto escrito. Em se tratando textos escritos não se cogita apenas do escritor mas também daquele que dá identidade e autoridade ao texto.

[4] Roland Barthes faz ressalvas sobre a existência do autor. Para o filósofo não se deve considerar os aspectos políticos, históricos, religiosos, étnicos, psicológicos ou qualquer outro ramo de saber que se refira à individualidade do autor com intuito de analisar a obra. Resumindo, para Barthes escrever representa a destruição de todas as vozes e de todos os pontos de origem; é um ato de anulação do sujeito e da perda da identidade. E narra que a noção de autor é relativamente recente e teve sua origem no final da Idade Média. O prestígio do indivíduo se afirmou com o empirismo inglês, racionalismo francês e a Reforma da Igreja. O empirismo caracterizou-se como uma teoria do conhecimento que enfatizava o papel da consciência e dos sentidos enquanto que o racionalismo focava-se no apelo à razão como fonte de conhecimento. E, a Reforma, com a proposta de reformulação da Igreja no século XVI propagava a valorização da fé pessoal. Com tais novas maneiras de enxergar o mundo e com o crescente valor do indivíduo, a importância do autor se consolidou finalmente na literatura. Outros momentos históricos também muito influenciaram a avaliação da pessoa e do papel do autor literário. Mais precisamente com o século XV com o alemão Johann Gutenberg em 1447 que inventou a produção rápida de escritos num período fértil de realização intelectual. O escritor então foi se personalizando deixando de ser anônimo, coletivo, invisível e desconhecido. Foucault enfoca o autor como proprietário do seu trabalho e da sua obra, principalmente quando estava sujeito as punições severas quando seus textos e discursos se caracterizassem como transgressores da ordem dominante nas sociedades estabelecidas.

[5] Plágio não é somente a cópia fiel e não autorizada da obra de outrem, seja esta obra artística, literária ou científica. É a apropriação indevida da produção intelectual de outrem mascarada por um modo distinto de escrever ou ainda pela versão para outro idioma, entre várias possibilidades. Não tem nada haver com a citação bem feita e devidamente referenciada indicando autores, nome da obra, edição, datas e até páginas. Mas, entre o uso inocente das fontes e a cópia maliciosa há uma tênue diferença, dando margem ao crime e aos múltiplos conflitos sobre o tema.

[6] Já a enciclopédia de Diderot do século XVIII ofereceu definição de plagiador bem semelhante a que vigora hoje em dia. Um plagiador é um homem que a todo custo quer ser um autor e não tendo nem gênio e nem talento, copia não só frases, mas páginas e passagens inteiras de outros autores e tem a má fé de não os citar, ou aquele que com pequenas mudanças e adição de pequenas frases apresenta a produção dos outros como algo que fosse imaginado ou inventado por ele próprio; ou ainda aquele que reclama para ele a honra da descoberta feita por outro.

[7] O poema traz exortações às inúmeras possibilidades de utilização em situações de aprendizagem, seja na escola ou no trabalho. A sensibilização para o tema da união e da fundamental integração das pessoas no tecer do labor coletivo, a exploração de papéis individuais num engajamento integrado.

[8] O conceito de intertextualidade se relaciona à questão da heterogeneidade da obra artística. E também ao pensamento de Heidegger que relaciona a manifestação do heterogêneo à manifestação da linguagem. E, segundo Mikhail Bakhtin, a linguagem não pertence a ninguém, mas as pessoas podem apropriar-se da própria maneira de falar, escrever e se manifestar artisticamente.

[9] Palimpsesto do grego palímpsestos," raspado novamente ", pelo latim palimpsestu.

[10] No momento que o autor fora aceito na ordem social da propriedade que governa nossa cultura, embora oscilasse numa lógica bipolar numa prática sistemática de transgressão e de restabelecer o perigo de escrever, o qual, em compensação, recebia os benefícios da propriedade. Crucial ainda relembrar que existiram períodos históricos em que os textos literários eram aceitos e valorizados mesmo sem a identificação do autor. O maior atributo para sua legítima importância era a sua antiguidade. Processo inverso passou a ocorrer entre os séculos XVII e XVIII, quando esses mesmos textos científicos eram aceitos por si mesmos, no completo anonimato de uma verdade estabelecida ou passível de demonstração. Enquanto que por sua vez, os discursos literários eram reconhecidos a partir da assinatura do autor.

As crescentes reivindicações dos direitos autorais sobre o produto de seu labor intelectual culminaram com a promulgação em 14.4.1710 na Inglaterra do primeiro do ato copyright, The Statue of Anne. Mais tarde, em 1793, oficializou-se na França a lei que regulava os direitos de reprodução e reconhecia os direitos de propriedade dos autores de escritos de todos os gêneros, compositores de música, pintores e desenhistas. Já em 1790 nos Estados Unidos foi instituída na maioria dos estados americanos a primeira lei do copyright. O mais antigo documento de que se tem notícia em que aparece a expressão copyright é de 1701 da Stationers (papelarias) Companhia da Inglaterra. Essa companhia adquiriu em 1557, o monopólio para publicação de livros na Inglaterra e garantiu aos seus membros, durante sua vida, os" direitos de cópia ". Hoje é possível prever que estamos vivenciando uma transição do autor textual para o autor eletrônico principalmente pelo advento do e-book e da disponibilização de todos os tipos de textos na internet. A revolução do texto eletrônico é, de fato, ao mesmo tempo, uma revolução da técnica de produção dos textos, uma revolução do suporte do escrito e ainda uma revolução das práticas de leitura.

[11] Novos projetos como os creative commons que significam “alguns direitos reservados” tem o fito de aumentar a quantidade de obras disponíveis ao público, permitindo criar outras obras a partir destas, por meio de licenças jurídicas. Tais grupos panfletários como o italiano Wu Ming Foudation e o brasileiro Coletivo Sabotagem questionam o status do autor literário e pregam o fim da propriedade intelectual. Se auto-intitulam “tecnosubversivos”, e pregam o copyleft, ou seja, um movimento contrário à propriedade privada das ideias.

[12] No Brasil, adicionalmente aLei dos Direitos Autoraiss, há uma lei específica que trata da proteção aos programas de computador, a Lei Nº9.6099, de 19 de Fevereiro de 1998, mais conhecida como a Lei de Software. Em acordo ao Decreto 2.556, de 20 de abril de 1998, fica estabelecida a competência para a aplicação da Lei 9.609/98 ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez que o INPI é o órgão oficialmente responsável pelas questões que tratam dos direitos da propriedade industrial.

[13] Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (...)

[14] Citação direta é a que revela a transcrição literal de parte do autor consultado. Pode ser curta, ou seja, tem no máximo três linhas que devem ser inseridas entre aspas no interior do parágrafo, apontando o autor, indicando o ano da obra e a página. A citação direta longa (é a que excede as três linhas) deve vir em espaçamento simples de entrelinhas, com o recuo de 4 cm da margem esquerda e descrito em fonte 10. Citação da citação é aquela que parte de um texto encontrado em um determinado autor, referente ao outro, visto que a esse outro não se pode ter acesso. Recomenda-se que se use quando não for possível ter acesso ao texto original. A indicação é feita pela expressão apud, cujo sentido é “citado por”. Deve informar o primeiro nome do autor não consultado, seguido de apud em formato normal e não em itálico, e o autor da obra consultada e no ano da obra.

[15] É citação indireta quando as ideias de determinado autor onde o pesquisador por suas próprias palavras, interpreta o discurso de outrem, contudo o mesmo sentido. Nesse caso não precisa indicar a página.

[16] Os direitos morais do autor são os de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra e o ter seu nome ou pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o autor na utilização de sua obra, o de conservar a obra inédita, o de assegurar a integridade da obra. Podendo assim retirar de circulação a obra, suspender sua utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem em afronta à sua reputação (honra objetiva) e imagem.

[17] A revisão do papel do autor nos remete fatalmente a revisão do papel do indivíduo (como ser e senhor de si, iluminado) como autor de discursos e, em particular, da obra literária. Metaforicamente salientou Foucault que o tema da escrita destinada a superar a morte sofreu algumas alterações. Pois hoje, a escrita está ligada ao sacrifício da própria vida do escritor. O autor se afasta ao máximo do que escreve, apagando ou anulando seus caracteres individuais. Desse modo, a marca do escritor não é mais do que a singularidade de sua ausência, aquele que representa o papel do morto no jogo da escrita. Destacou Foucault que há duas noções que preservam a existência do autor, a noção da obra e a noção da escrita. Barthes sustentou que o autor é uma personagem moderna, e o entendimento da obra está associado a quem a produziu. A unidade do discurso é dada. O autor, segundo Barthes, não é quem fala, mas a linguagem. No momento em que o sujeito assume a linguagem, este se constituiu com algo que já está dado, o sujeito nunca fala palavras que não foram ditas, embora, muitas vezes não tenha consciência disso. (In Barthes, Roland. A morte do autor. In O Rumor da língua. Lisboa, Portugal: Edições 70, 1984).

[18] Barthes propõe uma equiparação entre autor e leitor pois tanto um quanto outro são produtores de texto, ambos são escritores embora o nascimento do leitor corresponda à morte do autor. (Barthes, 1984, p. 53).

[19] O tipo básico foi definido como: “violardireito autorall pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente." Sendo que na hipótese da ofensa em um meio de comunicação amplo, a pena será majorada na faixa de um a quatro anos. É o caso de “o agente ofender a pública mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado."No caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. E, nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.

[20] Romeu e Julieta pertence à tradição trágica que remonta à Antiguidade e é baseado num conto italiano que fora traduzido em versos como" A Trágica História de Romeu e Julieta "por Arthur Brooke em 1562, e retomado em prosa por William Painter em 1583 na obra" Palácio do Prazer ".

[21] Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) é organização da sociedade civil fundada em São Paulo, Brasil, em 1980, pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, ANJ - Associação Nacional de Jornais, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas, Central de Outdoor e que conta com a adesão ABTA - Associação Brasileira de TV por assinatura e a FENEEC - Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas e da IAB - Interactive Advertising Bureau (internet). Reclamações sobre anúncios e campanhas, exceto propaganda político-partidária e eleitoral, podem ser apresentadas através do site conar. Org. Br.

[22] Philippe Lejeune traça em" A imagem do autor na mídia "uma breve historização do espaço ocupado pelo autor nos meios de comunicação. Assim como forma de suprir a ausência do autor, o leitor podia recorrer as correspondências, biografias e depoimentos, no caso dos autores já falecidos bem como aos perfis literários e caricaturas no caso dos vivos. A pessoa do autor era normalmente desconhecido do seu público-leitor, e dessa maneira o contato entre autores e leitores não ultrapassava das páginas do livro, o que construía uma densa aura de mistério que envolvia a sagrada figura do escritor. Mas paulatinamente o autor passou a ter voz e imagem principalmente em razão da televisão. A participação mediática do escritor subverte o interesse original do leitor, no sentido de que era a leitra da obra que instigava o desejo em conhecer o autor, ao passo que é sua a presença midiática que desperta a curiosidade do leitor pelo texto do autor em evidência.

Sumulaa 5 de 10/05/1990. “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”. Súmula 7 do STJ de 28/06/1990. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

[24] A proteção aodireito autorall independe de registro. Este apenas se constitui como prova evidente de autoria e se presume pertencer a quem se declara autor, até que se prove o contrário, e a data de criação.

[25] É possível o autor optar por registrar formalmente sua obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) entre outros órgãos. O local do registro deve ser definido prioritariamente em razão da natureza da obra.

[26] O Decreto5.2444/2004 regulamentou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria de Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP e constitui crime de pirataria a violação aosdireitos autoraiss de que tratam a Lei9.6099 e 9.610 ambas de 19 de fevereiro de 1998. O que nos remete aos direitos de autor de programa de computador e os que lhes são conexos.

[27] Leitmotiv é palavra em alemão que significa motivo condutor ou motivo de ligação. É expressão idiomática para significar genericamente qualquer causa lógica conectiva entre dois ou mais entes.

[28] As ideias são de livre circulação mas se vierem se materializar em qualquer meio seja físico ou virtual de uma obra já se torna passível da proteção dosdireitos autoraiss.

[29] Odireito autorall refere-se ao conjunto de prerrogativas que visam proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A obra intelectual é criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. O direito do autor surge com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora que no Brasil em certas áreas, vige a máxima “quem não registra, não é dono”. Na prática, isso não mais ocorre posto que a atual legislação aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

[30] Diretor da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) afirma que o plágio está comprometendo a credibilidade das pesquisas. E um caso de plágio na tese de doutorado derrubou a ministra da Educação da Alemanha, Annette Schavan, no início de fevereiro. Além do cargo, perdeu igualmente o título de doutora. As estatísticas sobre plágio no Brasil praticamente não existem, até porque muitos casos são resolvidos administrativamente pelas instituições.

[31] Há na internet várias ferramentas disponíveis para rastrear possíveis plágios, o google, o site plagium. Com, plagiarism detect, plagius. Com, Ephorus e o farejador de plágio.

[32] Foucault apresentou à Sociedade Francesa de Filosofia uma reflexão sobre a importância ou não do sujeito (autor). Enfim falar do sujeito significa portanto falar de um autor. Esse texto ficou marcado pela expressão" função-autor "que pode sugerir uma releitura do papel da autoria.

[33] Foucault e Barthes se apoiam em Mallarmé, que separava o autor da sua obra. Para Barthes, o autor é uma instância da escrita, é um tecido de citações desenhado a partir de inúmeras referências culturais. Existir um autor portanto significa impor limitações ao texto. O reino do autor foi erigido pela crítica que nunca se interessou pelo leitor.

[34] Roland Barthes (1915-1980) foi escritor, sociólogo, crítico literário, semiólogo e filósofo francês. Usou a análise semiótica em revistas e propagandas, destacando seu conteúdo político. Dividia o processo de significação em dois momentos: denotativo e conotativo. O primeiro tratava da percepção simples, superficial; e o segundo continha as mitologias, como chamava os sistemas de códigos que nos são transmitidos e são adotados como padrões. O autor é o tradicional conceito de conceber a pessoa criadora de um trabalho literário ou qualquer trabalho escrito apenas pelo poder de sua imaginação. No lugar do autor, no mundo moderno apresenta a figura de scriptor cujo poder único é combinar textos pré-existentes sob novas formas. Afirma que o escritor não tem passado, pois nasce com texto, a ausência da ideia de um “autor-Deus” para controlar o significado de certo trabalho, os horizontes interpretativos estão abertos ao leitor ativo. A morte do autor é o nascimento do leitor.

[35] Mikhail Bakhtin (1895-1975) foi um filósofo, pensador russo e pesquisador da linguagem humana. Criador de uma nova teoria sobre o romance europeu, incluindo o conceito de polifonia em obra literária. Explorando os princípios artísticos do romance. É líder intelectual de estudos científicos e filosóficos desenvolvidos por um grupo de estudiosos russos, que ficou conhecido como o Círculo de Bakhtin.

[36] Ao declarar a morte do autor, Barthes institui a figura do scriptor que nasce com o texto e morre quando este é posto em circulação, como se ele fosse mais um instrumento para a realização da escrita, desprovido de história, ideologia, valores, apenas um corpo que escreve.

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Resumo:

O texto analisa o plágio e seu impacto na educação e nos processos de aprendizagem. Oferece soluções para combatê-lo e roga por maior investimento na capacidade de produção textual e de pesquisas na educação brasileira.

Abstract:

The text analyzes plagiarism and its impact on the education and learning processes. Offers some solutions to combat it and begs for more investment in production capacity and textual research in Brazilian education.

Palavras-chaves: Plágio. Aprendizagem. Autor. Autoria. Referência.

Keywords: Plagiarism. Learning. Author. Authorship. Reference

Abordar o tema do plágio além de nos remeter a sua definição, aos diferentes tipos existentes, a sua história e a proteção legal dos direitos do autor, igualmente nos envolve com a delicada questão sobre a concepção de autoria, sua história e evolução, bem como os diferentes tipos de textos.

No Brasil o debate tanto sobre o plágio como sobre a pesquisa acadêmica não tem merecido a devida atenção e esforços do meio acadêmico no sentido de prevenir, diagnosticar e coibi-lo tem se revelado insuficientes, principalmente no momento em que é altamente facilitado com a internet.

Intrigado com a definição de autor, o pensador Foucault[1] considerou que a função do autor alterou-se conforme o tempo, a sociedade e principalmente o contexto cultural.

Michel Foucault em seu ensaio" O que é um autor? "(1969) pede emprestado a Samuel Beckett[2], a formulação inicial para sua reflexão, assim cita: “Que importa quem fala, disse alguém, que importa quem fala".

Contemporaneamente na sociedade informática, definir o autor[3] diante da tecnologia digital onde a linguagem se transforma num elo virtual entre o homem e o mundo é tarefa complexa.

A informação e o conhecimento hoje em dia estão cada vez mais acessíveis, havendo sempre um convite ao sujeito para passear nos labirintos hipertextuais, para o exercício e difusão da escrita ou apenas para inserir um excerto, um parágrafo ou mesmo todo um texto, mediante cópia não autorizada.

Historicamente desde o ensino fundamental até às pós-graduações, temos convivido com a prática de cópia de produção textual seja total ou parcialmente, omitindo-se a fonte bibliográfica. O contexto da sociedade da informação somado a internetização do conhecimento e da educação tornou tal prática ainda mais frugal.

Surgindo assim a necessidade de se compreender a questão relativa ao plágio e, ainda debater como a universidade ou a escola deve tratar a questão e suas consequências.

Observamos que hoje se evidencia o uso de várias interfaces tais como fórum, chat, blogs e wiki (que é espaço para escrita coletiva) disponibilizada na internet. Identificam-se também vários conceitos de autor e autoria[4].

Nas interfaces de fórum e wiki do moodle observamos que se produzem textos motivados pelas reflexões e discussões sobre o objeto, seja por encontros virtuais ou presenciais. E, tais produções textuais juntamente com os textos orais são construídas também em chats e entrevistas semiabertas, o que acirra mais o debate sobre a validade dos subsídios educacionais e de como se constroem conhecimentos a partir do hipertexto digital.

O plágio[5] é intensamente facilitado seja pela disponibilidade e acessibilidade dos hipertextos digitais, o que aponta para outro problema que é a apropriação da linguagem e das ideias do outro autor, além de caracterizar a violação da propriedade intelectual.

O vocábulo “plágio” vem do latim plagiarus, um abdutor, que por sua vez deriva de plagiare significando roubar, uma expropriação do texto de um outro autor e apresentação desse texto como sendo de cunho próprio. Corresponde a uma afronta à ética e a moral acadêmica. Mas existem indicações etimológicas que a palavra veio do grego que através do latim significando trapaceiro e oblíquo ou de lado.

O plágio acadêmico se configura quando um autor retira, seja de livros, da internet, ideias e conceitos ou frases de outro autor (que as formulou e as publicou), sem lhe dar o devido crédito, sem citá-lo como fonte de pesquisa.

Conveniente, no entanto, esclarecer que a concepção de plágio sofreu alterações de acordo com o momento histórico e social de cada época. De forma que antes do Iluminismo[6], o plágio tinha função de disseminar ideias. E, de acordo com a estética clássica da arte enquanto imitação da vida, esta era uma prática perfeitamente aceitável.

O notável valor dessa atividade residia mais na disseminação de conhecimento e da obra para regiões aonde de outra forma esta provavelmente não chegaria. Desta forma temos como famosos plagiadores Chaucer, Shakespeare, Spencer, Sterne, Coleridge e De Quincey que pertencem uma vital porção da tradição literária inglesa e continuam a participar do cenário literário até hoje.

As criações humanas se têm construído em geral sobre a soma total de vozes anteriores, como aliás, ressaltou bem o poeta João Cabral de Melo Neto[7]: - “Um galo não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito que ele/e o lance a outro; de um outro galo que apanhe o grito que um galo antes/ e o lance a outro.” (In MELO NETO, João Cabral de). Tecendo a manhã, 2005. Disponível em: http://natrodrigo.wordpress.com/2009/02/02/tecendoamanha-joao-cabral-de-melo-neto/

Em virtude da polêmica sobre o plágio e as relações acadêmicas, é crucial avaliarmos os projetos e ações que estimulem o exercício da construção da autoria e da autonomia universitária em busca de pesquisas e construção do conhecimento.

Bem como a analisar a intertextualidade que relaciona as mais diversas formas de linguagem[8] escrita, pois todo texto é de fato palimpsesto[9] (refere-se ao papiro ou pergaminho cujo texto primitivo fora raspado, para dar lugar a outro texto). E, essa ideia é reforçada pois a compreensão de qualquer escrita se dá na presença de outro.

A intertextualidade[10] implica na identificação e reconhecimento de remissões às obras diversas e outros textos por meio de links que fazem conexões com outros conteúdos, permitindo-se tecer caminhos diversos. Nesse sentido, o reconhecimento da interdisciplinaridade é relevante para compreensão cabal da aprendizagem humana.

Assim, a interpretação de um texto não pode ser exclusivamente de quem o teceu, assim como quem escreveu um texto, nunca será o seu autor soberano e absoluto, posto que o discurso nunca seja constituído de uma única voz, é sempre polifônico, resultado que flui para a leitura e pode fazer parte de sua fala e de seus escritos.

Essa é uma concepção que difere do plágio entendido como apropriação indevida de um texto, sem referências ao autor, portanto apresentado como sendo de autoria da pessoa que dele se apodera.

De qualquer forma, o combate ao plágio volta-se para o espaço educacional e principalmente para as condições de fomento à criação, produção, autonomia do sujeito e leitor, para transformar-se num autor, entendendo-se que o sujeito “só se faz autor se o que produz for interpretável”. (In ORLANDI, Eni. Discurso e Leitura. Campinas. Editora da UNICAMP, 2001).

O plágio além de ser ilegal, mesmo que autorizado revela um comportamento refletido que visa o emprego dos esforços alheios e apropriação fraudulenta dos resultados intelectuais de outrem. Mas, o plágio se distingue da criptomnésia que é o esquecimento inconsciente das fontes, ou da influência involuntária, pelo caráter consciente do empréstimo e da omissão das fontes.

O plágio refere-se à violação dos direitos autorais de outrem, trazendo tanto implicações cíveis e penais. Lembrando-se que o desconhecimento da lei não serve como desculpa para não conhecê-la posto que a lei seja pública e explícita[11].

Engana-se quem acredita que só faz plágio quem copia, palavra por palavra de uma obra inteira sem citar a fonte bibliográfica de onde retirou.

Há pelo menos três tipos de plágio: o integral, o parcial e o conceitual. Os dois primeiros são de acepção óbvia, já o plágio conceitual ocorre com a utilização da ideia do autor escrevendo de outra forma, porém, novamente, sem a citar a fonte original.

No aspecto jurídico temos a proteção dos direitos de autor no art. 524 do C. C. Também no Código Penal em seu art. 184 com a redação dada pela Lei 10.695/2003, e ainda, o art. 200 que tipifica o plágio como a falsidade ideológica. A Lei 9.610/1998[12] que disciplina e consolida a legislação sobre direitos autorais no Brasil (alterada pela Lei 12.853, de 14 de agosto de 2013).

Sem olvidar do texto constitucional em vigor que prevê em seu art. , inciso IX a liberdade de expressão e, ainda o inciso XXVII que estabelece que “aos autores pertencem o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”. E, ainda o art. 216 do mesmo diploma legal[13].

Frise-se que os bens imateriais que apesar de incorpóreos, possuem efetivamente valor econômico. Vindo de fato, integrar a propriedade intelectual, sendo também protegidos pelo Direito a partir do momento em que se concretizam em obras científicas, literárias, artísticas e invenções em geral.

Porém, existem opções para que possa prevenir a ocorrência do plágio, por meio de citação[14] onde a passagem reproduzida deve ser indicada por acréscimo de aspas, no início e no fim da citação, ou se a citação for longa, pela sua colocação em um parágrafo separado do texto principal e recuado. A fonte bibliográfica da citação deve, ainda, ser referendada, seja no próprio texto ou em nota de rodapé.

Há ainda a paráfrase[15] onde você realiza a reformulação textual com suas próprias palavras do conteúdo da fonte consultada. Parafrasear é colocar algo em palavras que sua audiência irá compreender. É bom que também deva ser referenciada, do contrário, será um caso de plágio. Já um resumo é uma fonte com suas próprias palavras, mas é consideravelmente mais curto e, não segue a fonte de tão perto quanto o faz a paráfrase.

É a referência que identifica a fonte de uma citação, paráfrase ou resumo. A prática de referenciar varia consideravelmente em diferentes tipos de escrita.

Conveniente frisar que o plágio é crime punido tanto pelo Código Civil[16] como pelo Código Penal, previsto no art. 184 que trata dos crimes contra a propriedade intelectual e prevê reclusão de dois a quatro anos e multa.(conforme a redação da Lei 10.695/2003).

Uma das formas para combater o plágio é a solicitação de apresentações orais de trabalhos desenvolvidos. Atualmente existem vários softwares que localizam cópias integrais ou parciais.

Promover a capacitação de escrita acadêmica[17] é também um meio de combater o plágio. No Brasil, a disciplina de Metodologia Científica tem a missão de instrumentalizar os estudantes neste sentido já na graduação.

O plágio é classificado como crime de falsidade ideológica a que se aplica uma pena de reclusão de um a cinco anos, e, multa, se for documento público, e será de um a três anos, se for de documento particular.

Mas por que os que estudam plagiam? Fomos acostumados lá na escola fundamental a fazer cópias inteiras de textos de livros, enciclopédias e, sempre fora aceitável pela maioria dos professores.

Mesmo na universidade tal leniência ainda prospera. E, com a internet, com um meio de pesquisa mais dinâmico e rico, as múltiplas possibilidades e facilidades nos acossam a utilizar a cópia criminosa.

Mas, hoje não temos mais o professor como detentor do saber e da informação e nem os alunos são meros receptores de conteúdos regurgitados em salas de aulas, apostilas e demais materiais didáticos. Urge que se opere a quebra de paradigmas e a mudança de postura pedagógica ditatorial para que haja a abertura para outros possíveis caminhos que encaminhem e orientem o sujeito-aprendiz na construção dos saberes e na apreensão de conhecimentos.

A construção do autor não ocorre sem a formação da leitura, mas a leitura sempre figurou como tarefa obrigatória, mecânica e pouco estimulativa o que acarretou no aluno a ânsia à cópia de textos e a prática de ler e escrever sem a reflexão sobre o tema ou o diálogo necessário que deve existir entre leitura[18] e escrita.

Outro fato, é que embora a escola seja necessária não o é suficiente, pois a experiência de vida é fundamental para elaboração de conclusões e para assimilação de aprendizados.

Em geral como os estudantes possuem grande dificuldade de redigir de forma correta e coerente. A falta de prática redacional mesmo após trabalharem arduamente sobre um texto o faz receberem notas baixas em face de seus escritos. Então, diante da frustração e do receio de reiterar o erro, resolvem plagiar.

Os estudantes, no entanto, deveriam procurar a orientação de professor ou tutor, ou pelo menos, um conselheiro que lhe ajudassem não só na escolha do tema, mas no enfoque como também e, sobretudo na adequada abordagem redacional respeitando sempre que possível o estilo pessoal do aprendiz.

Há ainda os estudantes que até escrevem bem mas sucumbem diante da sedução de plagiar na busca de melhores notas ou da pretensa originalidade.

De qualquer sorte, é imperioso compreender que plagiar um texto é sempre a pior solução para qualquer tarefa acadêmica.

No afã de se coibir melhor a prática de furtar a ideia e a autoria de outrem o Novo Código Penal brasileiro ainda em discussão no Congresso Nacional (vide PL 236/2012) deve endurecer as punições, vindo até mesmo criar o tipo penal para o plágio[19].

A verdade, no entanto, é que a legislação atual e vigente não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização muito varia conforme a obra seja música, literatura e trabalhos científicos.

Ao longo da história o plágio vivenciou diversas definições e, por vezes fora confundido, com a inspiração. Por exemplo, o dramaturgo inglês William Shakespeare fora acusado de ter plagiado Romeu e Julieta[20] de outro autor. Na época, em verdade, já existiam cinco versões diferentes do mesmo drama, contendo apenas pequenas alterações e novos personagens, sendo o plágio até uma prática banal na época.

Outro escritor que fora alvo dos plagiadores foi Miguel Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha que chegou a escrever ao Rei de Espanha se manifestando contra as cópias e versões que sua obra sofria.

Na música, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se deparado várias vezes diante da temática que envolve invariavelmente celebridades.

É o caso do Agravo de Instrumento (Ag. 503.774), no qual foi mantida a condenação de Roberto Carlos e Erasmo Carlos por plágio de obra do compositor Sebastião Braga, referente à música “O Careta” que repetiria os dez primeiros compassos da canção “Loucura de Amor” de Braga, evidenciando assim ser cópia. A decisão foi mantida em 2003 pelo então ministro Ruy Rosado, na época integrante da Quarta Turma do STJ.

Outro caso foi referente ao cantor Fagner, no REsp 732.482 que foi condenado a indenizar os filhos do compositor Hekel Tavares, criador da música “Você”. Fagner adaptou a obra, denominando-a “Penas do Tié”, porém não citou a autoria.

Em 2006, a Quarta Turma do STJ entendeu, em decisão unânime que o TJRJ tratou exaustivamente da questão da autoria constatando a semelhança de letra e de música devendo, portanto Fagner indenizar os herdeiros do autor e, o STJ remeteu ao TJRJ determinando que fixasse os parâmetros indenizatórios.

O mesmo cantor igualmente violou os direitos autorais em 1973 de Cecília Meireles com o uso indevido do poema Marcha. A pendenga só terminou quando a Sony Music fez um acordo com as herdeiras da poetisa Cecília Meireles para a regravação da música, o que aconteceu em janeiro de 2000.

Recentemente, mais precisamente em novembro do ano passado, CONAR [21] recuou e absolveu a Jequiti de plágio, cassando a decisão liminar concedida a Natura em agosto de 2012, julgou que a Jequiti não cometera plágio ao desenvolver a linha Comix. A acusação partira da Natura, fabricante da linha Humor, lançada em 2006.

Nessa ocasião, o CONAR obrigou a empresa do Grupo Sílvio Santos a retirar de circulação toda a linha, já que a decisão incluía a suspensão das campanhas publicitárias em mídia[22] e embalagens dos produtos. O CONAR sugeria, também, a venda do estoque e a retirada total da marca do mercado em até seis meses, não fosse a mudança do veredicto ocorrida noventa dias depois.

O relator do processo em avaliação final considerou que a linha da Jequiti incluiu produtos diferentes dos contemplados pela linha Humor da Natura, e mesmo direcionados ao mesmo público, o caso não configurava plágio.

E, de fato, segundo o relator, Humor e Comix não são idênticas em muitos aspectos para não dizer que não sejam idênticas sob nenhum aspecto. Assim, o processo foi arquivado por unanimidade de votos, e a Natura não pode recorrer da decisão.

As empresas de televisão também disputaram a exclusividade de produções, como na questão havida entre a TV Globo, detentora dos direitos do programa Big Brother e o SBT responsável pelo programa “Casa dos Artistas”. Na ocasião, a Globo acusou o SBT publicamente de plágio, alegando deter contratualmente a exclusividade do formato de programa criado pelo grupo Edemol Entertaiment International.

Inicialmente, em primeira instância a Globo conseguiu uma liminar que suspendeu a apresentação da segunda temporada da “Casa dos Artistas”, mas o SBT apelou e conseguiu cassar a dita tutela antecipada. Em 2002 a Globo recorreu ao STJ com a medida cautelar (MC 4.592) para evitar a apresentação do programa.

Tendo a Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, considerado que a ocorrência de plágio e de quebra contratual de exclusividade esbarram nas Súmulas 5 e 7 do STJ[23], que impedem a interpretação de cláusula contratual e a reanálise de provas já tratadas pelas primeira e segunda instâncias. Bem como, não haveria fatos novos que justificassem a interrupção do programa visto que já se encontrava no ar há dois meses.

No campo da publicidade existiram diversos casos em que a semelhança entre os anúncios é grande, principalmente se o produto é o mesmo. Todavia, no caso do REsp 655.035/2004, a Justiça considerou que houve evidente apropriação da ideia pela cervejaria KAISER e sua agência de publicidade. Ocorreu em 1999 com o lançamento da campanha “Kaiser, A Cerveja Nota 10”, com o número formado pela garrafa e o zero pela tampinha.

Porém, ideia mui semelhante fora elaborada e registrada[24] no INPI três anos antes, pelo publicitário paranaense que nada recebeu da agência ou da Kaiser por sua criação.

Em primeira instância as empresas foram condenadas a indenizar pelo plágio de obra inédita, mas o TJPR reformou a sentença por entender que não haveria prova do conhecimento da existência da obra anterior, e, portanto do plágio.

O publicitário recorreu ao STJ e fora julgado em 2007 e o ministro Humberto Gomes de Barros que foi o relator do processo, entendeu que, mesmo que fosse mera coincidência criativa, a empresa, após ser informada da existência de campanha registrada[25], anteriormente, deveria ter entrado em contato com o publicitário para obter sua autorização. Para o relator, a Kaiser assumiu o risco de criar campanha idêntica já que sabia da campanha registrada.

É importante relatar a diferença entre plágio e a contrafação, se bem que ambas as figuras correspondam às graves infrações aos direitos autorais, mas o primeiro é a usurpação de parte ou totalidade da obra intelectual mediante a fraude de terceiro que se apropria indevidamente da criação de outrem e se intitula falsamente como autor.

Já a segunda figura é prevista no art. , inciso VII e art. 104 da Lei 9.610/1998 que corresponde à reprodução fiel não autorizada de obra protegida para distribuição com intuito de lucro, seja em suporte físico ou eletrônico, prática popularmente conhecida como pirataria[26].

No plágio são usurpados em seus direitos morais e patrimoniais porém na contrafação se usurpou a justa fruição dos direitos autorais patrimoniais e os conexos decorrentes da exploração comercial da obra.

Outro litígio envolvendo plágio ocorreu entre as operadoras TIM e Vivo, onde no CONAR a Vivo saíra vitoriosa em denúncia feita contra a TIM. A denunciante reclamava do uso antiético de sua logomarca num panfleto da TIM, dando a entender que se tratava de um material da Vivo. A TIM negou a acusação dizendo ser necessário o uso da logomarca para ocorrer a correta identificação da concorrente.

A relatora considerou que o "o uso da marca da Vivo chega a sugerir que se trata de material da Vivo, tal destaque que ela ganha" e que "não considera que isso seja acidental". A prática foi considerada uma infração ética, o que resultou numa advertência feita à TIM, além da suspensão da veiculação de todo material publicitário.

Yann Martel, escritor canadense, o autor do livro intitulado de "As aventuras de Pi", obra que inspirou o filme de mesmo título e indicado ao Oscar é suspeito de ter plagiado a história de Moacyr Scliar, cujo título é "Max e os Felinos". Essa história começou quando o título recebeu o prêmio Booker de 2002. E nessa época, a imprensa suspeitou de plágio.

Mais depois de dez anos, e temendo a memória curta dos brasileiros tenha algum efeito, vale relembrar o episódio. Em “Aventuras de Pi”, um adolescente indiano, filho do dono de um zoológico, acaba em um bote após um naufrágio e tem como companheiro um tigre de bengala.

Na obra de Scliar, “Max e os Felinos”, um jovem alemão que está fugindo do nazismo num navio que transportava animais, e acaba em um bote após o naufrágio. Um jaguar (que aparece também na capa do livro) faz companhia ao protagonista.

O texto de Martel é diferente do texto de “Max e os felinos”. Mas o leitmotiv[27] é, sim, o mesmo. E aí surge o embaraçoso termo: plágio.

O que foi também embaraçoso para Scliar. Incomodou-se muito pela suposta resenha publicada e, também a maneira pela qual tomou conhecimento do livro. De fato, não fosse o prêmio Booker, ele talvez nem ficasse sabendo da existência da obra. Moacyr Scliar não processou o autor canadense[28].

Há muitos temas relacionados ao plágio não tratados judicialmente. E, o STJ tem tido um papel relevante na fixação de uma jurisprudência sobre a matéria. É o caso do REsp 351.358, julgado em 2002, em que se decidiu se havia plágio na cópia de uma petição inicial.

Aliás, a Lei 5.998/73 (foi revogada pela Lei 9.610/98 excetuando-se o art. 17 e seus primeiro e segundo parágrafos) definia a obra intelectual que além de livros se refere também a outros escritos.

O relator do processo, Ruy Rosado considerou na época que o plágio ocorreria em textos literários, artísticos, científicos com caráter nitidamente inovador.

A petição judicial seria um texto técnico e utilitário, restringindo a possibilidade de se reconhecer a criação literária e, ipso facto, de ocorrer plágio. O que fez o ministro Rosado concluir que: “não basta a existência do texto, é indispensável que se constitua em obra literária”.

Outro entendimento relevante sobre tema do STJ é referente ao prazo de prescrição que se conta da data em que se deu a violação do direito autoral [29]e, não, a do conhecimento da infração. Devem-se considerar critérios objetivos e não subjetivos (como ciência da vítima).

O art. 206, terceiro parágrafo do C. C. De 2002 fixou o prazo prescricional em três anos para a pretensão de reparação civil, o que inclui a patrimonial e a extrapatrimonial do autor.

Com o advento do Código Civil e, particularmente pela regra de transição contida em seu art. 2.028 há de ser aplicado o novo prazo de prescrição, cujo marco inicial de contagem é o dia 11/01/2003 quando entrou em vigor o diploma legal.

No meio acadêmico o plágio tem infernizado[30] tanto assim que quando CNPq detecta ou recebe denúncia de fraude, há uma imediata investigação que pode acarretar o corte de bolsas de estudo e patrocínios havendo ainda negativo reflexo na carreira do infrator.

Um caso que ganhou alguma notoriedade foi o estudante da Universidade Federal de Pelotas que apresentou como seu trabalho de conclusão de curso um texto de outro autor, apenas alterando o título. Na ocasião, o ministro Esteves Lima concluiu que, como não houve prejuízo à União ou uma de suas entidades ou empresas públicas e, sim ao interesse de pessoa privada, ou seja, o autor do texto, a competência para julgar a ação era estadual.

Além dos simples prejuízos financeiros, muitos veem consequências ainda mais sérias no plágio[31]. A verdade é que a prática do plágio pode ser prejudicial até para a estruturação da personalidade e conduta ética e moral.

Por mais que seja relevante a inspiração e até o uso de trechos de outros trabalhos para a produção de conhecimento novo, isso não justifica o furto das ideias. A prática de realizar citações e referências só qualifica ainda mais a produção textual.

É bom ainda informar que existem obras de domínio público, o que significa que já não são propriedades exclusivas de único titular. Não sendo mais necessário observar os direitos patrimoniais do autor pelo seu uso, podendo então, ser utilizada livremente. Isso ocorre em prol do benefício cultural e educacional do povo.

As obras entram em domínio público após o término de setenta anos, contados a partir de janeiro de ano subsequente do falecimento do autor. Conveniente ainda sublinhar que o fato do texto ou obra estar disponível na internet isso não significa que esteja em domínio público e que seu uso ou usurpação seja permitida sem prévia autorização do autor.

Em determinadas circunstâncias, é possível que as obras entrem em domínio público antes mesmo do término desse prazo, é quando o autor não deixar herdeiros, e também as obras de autores desconhecidos, ressalvadas a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.

Apesar de toda exposição acima, a discussão a respeito do conceito de autor no meio acadêmico continua aberta e, os conflitos são complexos, o que nos mostra a urgência em implementar ações e projetos relacionados com a prática de produção de texto, pesquisas e de leituras cumprindo sua função social para disseminar o conhecimento de forma ampla e eficaz.

Analisar a importância do autor e sua função significa, entre outras coisas, realizar o reexame da noção de sujeito. E, ainda segundo Michel Foucault é considerar a obra do ponto de vista interno e arquitetônica, já é colocar em questão o caráter absoluto e discutir o papel fundamental do sujeito.

O reexame do sujeito não significa restaurar a pergunta pelo sujeito originário, mas para apreender os pontos de inserção, os modos de funcionamento e as dependências do sujeito.

Assim, para Foucault, a função autor[32] é uma particularização possível da função do sujeito. Trata-se retirar ao sujeito (ou seu substituto) o papel de fundamento originário e de analisá-lo como uma função do discurso.

Cogitar no sujeito focaultiano vai além do lugar-comum de que este decretou a morte do sujeito[33]. Sujeito para Foucault se refere ao sujeito do discurso. Na verdade, o que questiona, se o homem é essencial como fonte da verdade, da liberdade e do conhecimento.

Para o filósofo francês, a origem do discurso não está em sujeitos individuais, mas em diferentes posições que este ocupa na ordem do discurso. O sujeito sempre fala de algum lugar e, portanto, não é dono livre de seus atos discursivos.

Outro entendimento exibiu Barthes[34] que defendeu a ideia da inexistência do autor fora ou anterior à linguagem, porque o autor é entendido como “sujeito social e historicamente constituído”, ou seja, um produto do ato de escrever. É o ato de escrever que faz o autor e não o contrário.

O seu papel é o mesclar as escritas já existentes. A anulação, a morte do sujeito consiste em mostrar o nascimento da escrita como destituição de toda voz, toda origem e de toda identidade. Trata-se de dar lugar à linguagem, à potência que fala e destituir o autor dos papéis de pai e proprietário que lhe foram atribuídos.

Para Bakhtin[35], o sujeito é uma autoconsciência que se constitui reflexivamente pelo reconhecimento do outro no discurso, ou seja, um sujeito que somente tem existência quando contemplado na intersubjetividade, pois é ela que permite contemplar a subjetividade, o autoreconhecimento do sujeito pelo reconhecimento do outro.

Desse modo, a alteridade - condição do que é outro, do que é distinto, decorre do princípio de que é no reconhecimento do outro que os indivíduos se constituem como sujeitos. Mas, o sujeito está sempre em constante interação e conflito com o outro, que o vigia, disciplina e pune e, sua presença estrutura e influencia firmemente a sua fala.

Enfim, tanto Bakhtin como Foucault reconhece que só é possível sujeito enquanto ser no discurso, na linguagem, e neste sentido, que é coincidente com o conceito de sujeito elaborado por Barthes[36] que esclarece que o sujeito só é possível e definível no interior da própria enunciação.

Nesse novo humanismo cibernético necessitamos de ressuscitar a importância da pessoa e de sua contribuição para a história da humanidade. Mas, precisamos capacitar através cada vez mais da educação para ser autor, leitor e cidadão.

É preciso haver investimentos honestos para se formar mais sujeitos autônomos, seres da linguagem, que possam ser autores, leitores, veiculando seus saberes e conhecimento, produzindo um caminho novo para a aperfeiçoar a aprendizagem e materializar finalmente o progresso humano.

Referências

BAKHTIN, Mikhail. O problema do texto na linguística, na filologia e em outras ciências humanas. Trad. Paulo Bezerra. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

BARTHES, Roland. A morte do autor. Publicado em: O Rumor da Língua. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

CAVALHEIRO, Juciane dos Santos. A concepção de autor em Bakhtin, Barthes e Foucault. Revista Signum: Estudo da Linguagem. Londrina, n.11/2, p.67-81, dez. De 2008.

FOUCAULT, Michel. O que é um autor? Portugal: Veja/Passagens, 2002.

________________. As palavras e as coisas: uma arqueologia das ciências humanas. São Paulo: Martins Fontes, 1981.

KIRKPATRICK, Ken. Evitando Plágio. Disponível em: www.lepem.ufc.br/jaa/plagio. Pdf Acesso em 12.11.2013.

LEJEUNE, Philippe. A imagem do autor na mídia. In: O pacto autobiográfico: de Rousseau à internet. Trad. De Jovita Maria Gerheim Noronha e Maria Inês Coimbra Guedes. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008 (Coleção Humanitas).

ORLANDI, Eni. Discurso e Leitura. Campinas: Editora UNICAMP, 2001.

SILVA, Obdália Santana Ferraz Silva. Entre o plágio e a autoria: qual o papel da universidade? Revista Brasileira de Educação. V. 13. N.38,. P. 357-368, mai./ago. De 2008. Disponível em: www.scielo.br/pdf/rbedu/v13n38/12.pdf‎ Acesso em 12.11.2013.

SOARES, Maria Lúcia Fabiano Soares. O papel do autor de livro didático para o ensino de língua inglesa como língua estrangeira: um estudo de identidade autoral. Orientadora: Bárbara Jane Wilcox Hemais. Dissertação de Mestrado em Letras, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2006. Disponível em: http://www.maxwell.lambda.ele.puc-rio.br/10704/10704_1.PDF Acesso em 12/11/2013.

STJ – O Tribunal da Cidadania. Plágio: quando a cópia vira o crime. Disponível em: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=106317# Acesso em 12/11/2013.

VAZ, Telma Romilda Duarte. O avesso da ética: a questão do plágio e da cópia no ciberespaço. São Paulo: Cadernos de Pós-Graduação, v.5, n.1, p. 159-172, 2006.


[1] “Que importa quem fala?” O apagamento do autor tornou-se desde então, um tema cotidiano. Mas o essencial é a relação de apropriação: o autor não é exatamente nem o proprietário nem o responsável por seus textos; não é nem o produtor e nem o inventor deles. A relação de atribuição, posto que seja o autor aquele a quem se pode atribuir o que foi dito ou escrito. Outra questão é a posição do autor na seara discursiva. Tomando emprestado de Beckett perguntou: "Que importa quem fala alguém disse que importa quem fala". Foucault reconheceu os princípios éticos fundamentais da escrita contemporânea. (In FOUCAULT. M. Conferência denominada "O que e um autor?" 1969 no Collège de France.)

[2] A referência a Beckett logo no início deste ensaio, embora indique que outras temáticas estão presentes ao problematizar a noção de autoria. Indicou assim Foucault o sujeito da escrita como aquele que está sempre a desaparecer e afirmou que a principal marco do autor está na singularidade de sua ausência. Ao comentar sobre o ensaio de Foucault, Giorgio Agamben em seu texto “L' auteur commem geste”, de seu livro Profanations(2005) observa que a citação de fato contém uma significativa contradição, pois é alguém que profere o enunciado segundo o qual não importa quem fala, alguém sem o qual a negação da importância de quem fala não poderia ser formulada.

[3] A definição de autoria aplica-se aos diversos tipos de produção: pintura, música, escultura, filme, propaganda, fotografia, programas computacionais e texto escrito. Em se tratando textos escritos não se cogita apenas do escritor mas também daquele que dá identidade e autoridade ao texto.

[4] Roland Barthes faz ressalvas sobre a existência do autor. Para o filósofo não se deve considerar os aspectos políticos, históricos, religiosos, étnicos, psicológicos ou qualquer outro ramo de saber que se refira à individualidade do autor com intuito de analisar a obra. Resumindo, para Barthes escrever representa a destruição de todas as vozes e de todos os pontos de origem; é um ato de anulação do sujeito e da perda da identidade. E narra que a noção de autor é relativamente recente e teve sua origem no final da Idade Média. O prestígio do indivíduo se afirmou com o empirismo inglês, racionalismo francês e a Reforma da Igreja. O empirismo caracterizou-se como uma teoria do conhecimento que enfatizava o papel da consciência e dos sentidos enquanto que o racionalismo focava-se no apelo à razão como fonte de conhecimento. E, a Reforma, com a proposta de reformulação da Igreja no século XVI propagava a valorização da fé pessoal. Com tais novas maneiras de enxergar o mundo e com o crescente valor do indivíduo, a importância do autor se consolidou finalmente na literatura. Outros momentos históricos também muito influenciaram a avaliação da pessoa e do papel do autor literário. Mais precisamente com o século XV com o alemão Johann Gutenberg em 1447 que inventou a produção rápida de escritos num período fértil de realização intelectual. O escritor então foi se personalizando deixando de ser anônimo, coletivo, invisível e desconhecido. Foucault enfoca o autor como proprietário do seu trabalho e da sua obra, principalmente quando estava sujeito as punições severas quando seus textos e discursos se caracterizassem como transgressores da ordem dominante nas sociedades estabelecidas.

[5] Plágio não é somente a cópia fiel e não autorizada da obra de outrem, seja esta obra artística, literária ou científica. É a apropriação indevida da produção intelectual de outrem mascarada por um modo distinto de escrever ou ainda pela versão para outro idioma, entre várias possibilidades. Não tem nada haver com a citação bem feita e devidamente referenciada indicando autores, nome da obra, edição, datas e até páginas. Mas, entre o uso inocente das fontes e a cópia maliciosa há uma tênue diferença, dando margem ao crime e aos múltiplos conflitos sobre o tema.

[6] Já a enciclopédia de Diderot do século XVIII ofereceu definição de plagiador bem semelhante a que vigora hoje em dia. Um plagiador é um homem que a todo custo quer ser um autor e não tendo nem gênio e nem talento, copia não só frases, mas páginas e passagens inteiras de outros autores e tem a má fé de não os citar, ou aquele que com pequenas mudanças e adição de pequenas frases apresenta a produção dos outros como algo que fosse imaginado ou inventado por ele próprio; ou ainda aquele que reclama para ele a honra da descoberta feita por outro.

[7] O poema traz exortações às inúmeras possibilidades de utilização em situações de aprendizagem, seja na escola ou no trabalho. A sensibilização para o tema da união e da fundamental integração das pessoas no tecer do labor coletivo, a exploração de papéis individuais num engajamento integrado.

[8] O conceito de intertextualidade se relaciona à questão da heterogeneidade da obra artística. E também ao pensamento de Heidegger que relaciona a manifestação do heterogêneo à manifestação da linguagem. E, segundo Mikhail Bakhtin, a linguagem não pertence a ninguém, mas as pessoas podem apropriar-se da própria maneira de falar, escrever e se manifestar artisticamente.

[9] Palimpsesto do grego palímpsestos, "raspado novamente", pelo latim palimpsestu.

[10] No momento que o autor fora aceito na ordem social da propriedade que governa nossa cultura, embora oscilasse numa lógica bipolar numa prática sistemática de transgressão e de restabelecer o perigo de escrever, o qual, em compensação, recebia os benefícios da propriedade. Crucial ainda relembrar que existiram períodos históricos em que os textos literários eram aceitos e valorizados mesmo sem a identificação do autor. O maior atributo para sua legítima importância era a sua antiguidade. Processo inverso passou a ocorrer entre os séculos XVII e XVIII, quando esses mesmos textos científicos eram aceitos por si mesmos, no completo anonimato de uma verdade estabelecida ou passível de demonstração. Enquanto que por sua vez, os discursos literários eram reconhecidos a partir da assinatura do autor.

As crescentes reivindicações dos direitos autorais sobre o produto de seu labor intelectual culminaram com a promulgação em 14.4.1710 na Inglaterra do primeiro do ato copyright, The Statue of Anne. Mais tarde, em 1793, oficializou-se na França a lei que regulava os direitos de reprodução e reconhecia os direitos de propriedade dos autores de escritos de todos os gêneros, compositores de música, pintores e desenhistas. Já em 1790 nos Estados Unidos foi instituída na maioria dos estados americanos a primeira lei do copyright. O mais antigo documento de que se tem notícia em que aparece a expressão copyright é de 1701 da Stationers (papelarias) Companhia da Inglaterra. Essa companhia adquiriu em 1557, o monopólio para publicação de livros na Inglaterra e garantiu aos seus membros, durante sua vida, os "direitos de cópia". Hoje é possível prever que estamos vivenciando uma transição do autor textual para o autor eletrônico principalmente pelo advento do e-book e da disponibilização de todos os tipos de textos na internet. A revolução do texto eletrônico é, de fato, ao mesmo tempo, uma revolução da técnica de produção dos textos, uma revolução do suporte do escrito e ainda uma revolução das práticas de leitura.

[11] Novos projetos como os creative commons que significam “alguns direitos reservados” tem o fito de aumentar a quantidade de obras disponíveis ao público, permitindo criar outras obras a partir destas, por meio de licenças jurídicas. Tais grupos panfletários como o italiano Wu Ming Foudation e o brasileiro Coletivo Sabotagem questionam o status do autor literário e pregam o fim da propriedade intelectual. Se auto-intitulam “tecnosubversivos”, e pregam o copyleft, ou seja, um movimento contrário à propriedade privada das ideias.

[12] No Brasil, adicionalmente aLei dos Direitos Autoraiss, há uma lei específica que trata da proteção aos programas de computador, a Lei Nº9.6099, de 19 de Fevereiro de 1998, mais conhecida como a Lei de Software. Em acordo ao Decreto 2.556, de 20 de abril de 1998, fica estabelecida a competência para a aplicação da Lei 9.609/98 ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma vez que o INPI é o órgão oficialmente responsável pelas questões que tratam dos direitos da propriedade industrial.

[13] Art. 216. Constitui patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (...)

[14] Citação direta é a que revela a transcrição literal de parte do autor consultado. Pode ser curta, ou seja, tem no máximo três linhas que devem ser inseridas entre aspas no interior do parágrafo, apontando o autor, indicando o ano da obra e a página. A citação direta longa (é a que excede as três linhas) deve vir em espaçamento simples de entrelinhas, com o recuo de 4 cm da margem esquerda e descrito em fonte 10. Citação da citação é aquela que parte de um texto encontrado em um determinado autor, referente ao outro, visto que a esse outro não se pode ter acesso. Recomenda-se que se use quando não for possível ter acesso ao texto original. A indicação é feita pela expressão apud, cujo sentido é “citado por”. Deve informar o primeiro nome do autor não consultado, seguido de apud em formato normal e não em itálico, e o autor da obra consultada e no ano da obra.

[15] É citação indireta quando as ideias de determinado autor onde o pesquisador por suas próprias palavras, interpreta o discurso de outrem, contudo o mesmo sentido. Nesse caso não precisa indicar a página.

[16] Os direitos morais do autor são os de reivindicar a qualquer tempo a autoria da obra e o ter seu nome ou pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado como sendo o autor na utilização de sua obra, o de conservar a obra inédita, o de assegurar a integridade da obra. Podendo assim retirar de circulação a obra, suspender sua utilização já autorizada quando a circulação ou utilização implicarem em afronta à sua reputação (honra objetiva) e imagem.

[17] A revisão do papel do autor nos remete fatalmente a revisão do papel do indivíduo (como ser e senhor de si, iluminado) como autor de discursos e, em particular, da obra literária. Metaforicamente salientou Foucault que o tema da escrita destinada a superar a morte sofreu algumas alterações. Pois hoje, a escrita está ligada ao sacrifício da própria vida do escritor. O autor se afasta ao máximo do que escreve, apagando ou anulando seus caracteres individuais. Desse modo, a marca do escritor não é mais do que a singularidade de sua ausência, aquele que representa o papel do morto no jogo da escrita. Destacou Foucault que há duas noções que preservam a existência do autor, a noção da obra e a noção da escrita. Barthes sustentou que o autor é uma personagem moderna, e o entendimento da obra está associado a quem a produziu. A unidade do discurso é dada. O autor, segundo Barthes, não é quem fala, mas a linguagem. No momento em que o sujeito assume a linguagem, este se constituiu com algo que já está dado, o sujeito nunca fala palavras que não foram ditas, embora, muitas vezes não tenha consciência disso. (In Barthes, Roland. A morte do autor. In O Rumor da língua. Lisboa, Portugal: Edições 70, 1984).

[18] Barthes propõe uma equiparação entre autor e leitor pois tanto um quanto outro são produtores de texto, ambos são escritores embora o nascimento do leitor corresponda à morte do autor. (Barthes, 1984, p. 53).

[19] O tipo básico foi definido como: “violardireito autorall pela reprodução ou publicação, por qualquer meio, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor, produtor ou de quem os represente."Sendo que na hipótese da ofensa em um meio de comunicação amplo, a pena será majorada na faixa de um a quatro anos. É o caso de “o agente ofender a pública mediante cabo, fibra ótica, internet, sistema de informática ou qualquer outro que permita ao usuário realizar a seleção de obra ou produção para recebê-la por um tempo e lugar previamente determinado." No caso de violação com utilização comercial, a pena será de dois a cinco anos. E, nesse tipo se enquadraria quem divulga, distribui, vende, expõe a venda, aluga, introduz, adquire, oculta ou tem em depósito o material pirata.

[20] Romeu e Julieta pertence à tradição trágica que remonta à Antiguidade e é baseado num conto italiano que fora traduzido em versos como "A Trágica História de Romeu e Julieta" por Arthur Brooke em 1562, e retomado em prosa por William Painter em 1583 na obra "Palácio do Prazer".

[21] Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) é organização da sociedade civil fundada em São Paulo, Brasil, em 1980, pela ABAP - Associação Brasileira de Agências de Publicidade, ABA - Associação Brasileira de Anunciantes, ANJ - Associação Nacional de Jornais, ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, ANER - Associação Nacional de Editores de Revistas, Central de Outdoor e que conta com a adesão ABTA - Associação Brasileira de TV por assinatura e a FENEEC - Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas e da IAB - Interactive Advertising Bureau (internet). Reclamações sobre anúncios e campanhas, exceto propaganda político-partidária e eleitoral, podem ser apresentadas através do site conar. Org. Br.

[22] Philippe Lejeune traça em "A imagem do autor na mídia" uma breve historização do espaço ocupado pelo autor nos meios de comunicação. Assim como forma de suprir a ausência do autor, o leitor podia recorrer as correspondências, biografias e depoimentos, no caso dos autores já falecidos bem como aos perfis literários e caricaturas no caso dos vivos. A pessoa do autor era normalmente desconhecido do seu público-leitor, e dessa maneira o contato entre autores e leitores não ultrapassava das páginas do livro, o que construía uma densa aura de mistério que envolvia a sagrada figura do escritor. Mas paulatinamente o autor passou a ter voz e imagem principalmente em razão da televisão. A participação mediática do escritor subverte o interesse original do leitor, no sentido de que era a leitra da obra que instigava o desejo em conhecer o autor, ao passo que é sua a presença midiática que desperta a curiosidade do leitor pelo texto do autor em evidência.

Sumulaa 5 de 10/05/1990. “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial”. Súmula 7 do STJ de 28/06/1990. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.

[24] A proteção aodireito autorall independe de registro. Este apenas se constitui como prova evidente de autoria e se presume pertencer a quem se declara autor, até que se prove o contrário, e a data de criação.

[25] É possível o autor optar por registrar formalmente sua obra em instituições como a Fundação Biblioteca Nacional, a Escola de Música, a Escola Nacional de Belas Artes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) entre outros órgãos. O local do registro deve ser definido prioritariamente em razão da natureza da obra.

[26] O Decreto5.2444/2004 regulamentou o Conselho Nacional de Combate à Pirataria de Delitos contra a Propriedade Intelectual - CNCP e constitui crime de pirataria a violação aosdireitos autoraiss de que tratam a Lei9.6099 e 9.610 ambas de 19 de fevereiro de 1998. O que nos remete aos direitos de autor de programa de computador e os que lhes são conexos.

[27] Leitmotiv é palavra em alemão que significa motivo condutor ou motivo de ligação. É expressão idiomática para significar genericamente qualquer causa lógica conectiva entre dois ou mais entes.

[28] As ideias são de livre circulação mas se vierem se materializar em qualquer meio seja físico ou virtual de uma obra já se torna passível da proteção dosdireitos autoraiss.

[29] Odireito autorall refere-se ao conjunto de prerrogativas que visam proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual. A obra intelectual é criação do espírito, não importando a forma de produção, exteriorização ou fixação. O direito do autor surge com a própria criação autoral e não necessita de qualquer outro formalismo. Embora que no Brasil em certas áreas, vige a máxima “quem não registra, não é dono”. Na prática, isso não mais ocorre posto que a atual legislação aboliu essa conduta. Portanto, o autor não precisa gastar qualquer quantia com registros públicos para se proteger.

[30] Diretor da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) afirma que o plágio está comprometendo a credibilidade das pesquisas. E um caso de plágio na tese de doutorado derrubou a ministra da Educação da Alemanha, Annette Schavan, no início de fevereiro. Além do cargo, perdeu igualmente o título de doutora. As estatísticas sobre plágio no Brasil praticamente não existem, até porque muitos casos são resolvidos administrativamente pelas instituições.

[31] Há na internet várias ferramentas disponíveis para rastrear possíveis plágios, o google, o site plagium. Com, plagiarism detect, plagius. Com, Ephorus e o farejador de plágio.

[32] Foucault apresentou à Sociedade Francesa de Filosofia uma reflexão sobre a importância ou não do sujeito (autor). Enfim falar do sujeito significa portanto falar de um autor. Esse texto ficou marcado pela expressão "função-autor" que pode sugerir uma releitura do papel da autoria.

[33] Foucault e Barthes se apoiam em Mallarmé, que separava o autor da sua obra. Para Barthes, o autor é uma instância da escrita, é um tecido de citações desenhado a partir de inúmeras referências culturais. Existir um autor portanto significa impor limitações ao texto. O reino do autor foi erigido pela crítica que nunca se interessou pelo leitor.

[34] Roland Barthes (1915-1980) foi escritor, sociólogo, crítico literário, semiólogo e filósofo francês. Usou a análise semiótica em revistas e propagandas, destacando seu conteúdo político. Dividia o processo de significação em dois momentos: denotativo e conotativo. O primeiro tratava da percepção simples, superficial; e o segundo continha as mitologias, como chamava os sistemas de códigos que nos são transmitidos e são adotados como padrões. O autor é o tradicional conceito de conceber a pessoa criadora de um trabalho literário ou qualquer trabalho escrito apenas pelo poder de sua imaginação. No lugar do autor, no mundo moderno apresenta a figura de scriptor cujo poder único é combinar textos pré-existentes sob novas formas. Afirma que o escritor não tem passado, pois nasce com texto, a ausência da ideia de um “autor-Deus” para controlar o significado de certo trabalho, os horizontes interpretativos estão abertos ao leitor ativo. A morte do autor é o nascimento do leitor.

[35] Mikhail Bakhtin (1895-1975) foi um filósofo, pensador russo e pesquisador da linguagem humana. Criador de uma nova teoria sobre o romance europeu, incluindo o conceito de polifonia em obra literária. Explorando os princípios artísticos do romance. É líder intelectual de estudos científicos e filosóficos desenvolvidos por um grupo de estudiosos russos, que ficou conhecido como o Círculo de Bakhtin.

[36] Ao declarar a morte do autor, Barthes institui a figura do scriptor que nasce com o texto e morre quando este é posto em circulação, como se ele fosse mais um instrumento para a realização da escrita, desprovido de história, ideologia, valores, apenas um corpo que escreve.

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