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1 de Maio de 2024

Quais são as diferenças entre prescrição e decadência?

Entenda de uma vez por todas tudo que você precisa saber acerca desses dois institutos para nunca mais perder prazos.

Publicado por Alcaires Mendes
há 2 anos


Quais são as diferenças entre prescrição e decadência? Muitos estudantes de direito me fazem essa pergunta. Será que essa também é a sua dúvida? E você? Sabe quais são as diferenças entre esses dois institutos do direito civil?

É exatamente sobre isso que falarei em seguida. Entretanto, antes de tudo, é preciso fazer uma breve introdução. Desse modo, é importante relembrarmos uma frase muito conhecida no direito, que diz:

Frases de Direito

"O direito não socorre a quem dorme."

Você já ouviu essa frase? Antes que você diga que nunca ouviu. Pense bem porque costumo ouvi-la sempre que alguém perdeu algum tipo de prazo. Seja prazo prescricional, seja prazo decadencial.

Frequentemente essa frase é repetida por professores em salas de aula e por advogados. Se você não escutou dentro da sua faculdade de direito, provavelmente, escutou dentro de um escritório de advocacia ou corredor do fórum.

E o que significa isso de dizer que o direito não socorre a quem dorme?

Significa que se você tiver um direito violado e não fizer nada, perderá a chance de recorrer ao judiciário. Para quase tudo no direito existem prazos. E é melhor você não perder prazos. Isto porque se você perder o prazo prescricional ou decadencial, você não conseguirá provocar o judiciário para atender sua demanda.

Essa é a razão de dizermos que o direito não socorre a quem dorme. A pessoa que tiver o direito violado não pode dormir no ponto. Ela não deve ficar inerte, parada, sem fazer nada.

Sendo assim, sempre que há um prazo fixado em lei, isso significa que as pessoas devem ajuizar ações judiciais dentro desse prazo. Se a petição inicial for proposta fora do prazo, será caso de prescrição ou decadência. O período que a pessoa tem para ajuizar uma ação costumamos chamar de prazo prescricional e prazo decadencial.

Prazo Prescricional e Prazo Decadencial

O prazo prescricional passa a contar da data da pretensão resistida. A pretensão resistida acontece quando uma das partes não cumpre com a sua obrigação. Como resultado desse descumprimento, dessa violação, nasce uma pretensão.

A pretensão nada mais é que o direito de exigir em juízo determinada prestação que não foi adimplida. Mas essa exigência deve ser realizada dentro de um lapso temporal. Precisa ser realizada dentro de um prazo específico e estipulado pela lei ou por convenção entre as partes.

Do mesmo modo, se o titular do direito violado não ajuizar uma ação judicial dentro do período previsto em lei será caso de prescrição ou decadência. A pessoa terá perdido a possibilidade de exercer o direito potestativo ou terá perdido o direito de exigir em juízo a sua pretensão.

Quais são as diferenças entre Prescrição e Decadência?

Todas as vezes que me fazem essa pergunta, eu preciso explicar antes duas coisas. Eu preciso que você entenda o que é direito subjetivo e o que é direito potestativo. Apenas entendendo esses temas, você vai conseguir entender o que significa prescrição e decadência. Dito isso, vamos agora à explicação.

Antes de mais nada gostaria de avisar para que faça a leitura dos artigos 189 até o artigo 211 do Código Civil. Assim, você encontrará todos os dispositivos acerca da prescrição e decadência.

O que é direito subjetivo?


No direito subjetivo, você tem o direito de exigir uma obrigação de outra pessoa (direito a uma prestação) e se essa pessoa não cumprir com a obrigação, ela irá violar o seu direito. E imediatamente após a violação o seu direito, nasce para você a pretensão.

A pretensão é o direito de exigir, por meio de uma ação judicial, que a outra pessoa cumpra com a obrigação dela. Se você não exercer a sua pretensão no prazo da lei, ocorrerá a prescrição.

Direito Subjetivo Exemplos


Vamos então a exemplos de direito subjetivo para que você consiga entender mais facilmente.

Em primeiro lugar, imagine que você tem um direito subjetivo. Direito este que é oriundo de um crédito em um contrato. Sendo assim, você tem o direito de receber uma quantia que está prevista no contrato. Só que a pessoa não fez o pagamento da dívida na data do vencimento. O que resultou na violação do seu direito de crédito.

Depois que o seu direito é violado, imediatamente nasce para você uma pretensão. A pretensão é quando você passa a ter o direito de exigir em juízo. É quando você passa a ter o direito de exigir em juízo que o seu devedor lhe pague.

No entanto, se você não escrever uma petição inicial e ajuizar uma ação, dentro do prazo legal, você vai perder essa possibilidade. Em síntese, se passar o prazo legal e, você ficar inerte, estaremos diante de uma prescrição.

Por fim, com o intuito de facilitar o entendimento. Verifique o vídeo abaixo em que eu explico como funciona o direito subjetivo através de um fluxograma.

Entendeu como funciona?

Imagine que Tício tenha um direito subjetivo. Se esse direito for violado, terá nascido para Tício a pretensão (direito de exigir em juízo o cumprimento da obrigação). Só que se Tício ficar inerte, não propor uma petição inicial dentro de um determinado período, acontecerá o que chamamos de prescrição.


O que é prescrição?


A prescrição é justamente quando não há mais possibilidade da pessoa de ajuizar uma ação. É quando não há mais possibilidade de provocar o judiciário. A prescrição acontece porque a pessoa, que teve o seu Direito violado, foi negligente ao não exercer a sua Pretensão no prazo previsto em lei.

Existe sempre um prazo previsto em lei para ajuizar ações, por exemplo. Se a pessoa perder esse prazo não será mais possível exigir o direito em juízo. No exemplo acima falamos de uma dívida. Se acontecer a prescrição da dívida, provavelmente o autor ficará sem essa receita porque não será mais possível exigir a dívida em juízo.

Observe que não estou dizendo que a dívida deixou de existir. Ela ainda continua existindo. O problema é que não será mais possível fazer o devedor pagar essa dívida na justiça. Restará ao credor simplesmente rezar para que ele lhe pague voluntariamente.

Agora ficou mais fácil o entendimento sobre o que significa prescrição? É fundamental que você entenda bem o que é direito subjetivo. Sempre que estivermos diante de um direito subjetivo lembre-se que a outra parte terá que lhe prestar uma obrigação.

Agora chegou a vez de falarmos da decadência, mas antes é preciso aprender o que é um direito potestativo.

O que é direito potestativo?


O Direito Potestativo é quanto você tem o direito de exercer um poder, mas a outra parte não vai ser obrigada a fazer nenhuma prestação a seu favor. Entretanto, mesmo não tendo que prestar nenhuma obrigação, essa pessoa fica sujeita ao seu direito. Essa pessoa é atingida pelo direito potestativo que você exerceu.

Ficou ainda confuso e abstrato o que lhe falei? Não tem problema meu amigo, minha amiga, estudante de direito, vou trazer exemplos de direito potestativo para facilitar.

Direito potestativo exemplos


Um exemplo clássico de direito potestativo se refere ao casamento e anulações de contratos. Se uma pessoa casada decide se divorciar, o seu cônjuge obrigatoriamente será atingido. Isso porque vai afetar o seu estado civil.

Podemos citar aqui exemplos de famosos que já se separaram. Como é sabido, o cantor Fábio Júnior já se casou algumas vezes e já se separou algumas vezes. E quando ele exerceu o direito potestativo de se divorciar, automaticamente, ele alterou o estado civil do cônjuge que estava com ele que deixou de estar casada.

E o que o direito potestativo tem haver com a decadência? Simplesmente porque se você não exercer o seu direito potestativo no prazo previsto na lei ou em um negócio jurídico vai ocorrer a decadência.

O que é decadência?


A decadência é a perda do direito potestativo porque a pessoa (titular do direito) não exerceu o seu direito no prazo fixado na lei ou fixado em um negócio jurídico, sendo assim a pessoa perdeu o Direito de sujeitar alguém a algo, por exemplo, sujeitar alguém a anulação de um contrato.

A decadência destrói direitos potestativos. E como já vimos, o direito potestativo é um direito que gera um estado de sujeição para a outra parte.

Exemplo de decadência no direito civil


Como por exemplo é o caso do direito de arrependimento (como acontece na retrovenda que gera o cancelamento da compra e venda), como o direito de preferência de um locatário na compra de um imóvel ou o direito de preferência do lajeário (direito real de laje) na venda de uma laje.

Esses direitos potestativos submetidos a prazos, decaem. A decadência, assim como a prescrição, pune o inerte. Mas a prescrição pune o inerte de uma pretensão, enquanto que a decadência pune o inerte de um direito potestativo.

Vale ainda ressaltar, que a decadência pode ser legal ou convencional. Dê uma lida nos arts. 209 e 210, CC, e lembre-se que o juiz pode de ofício declarar a decadência legal e que é nula a renúncia à decadência legal.

"Art. 209, CC. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
Art. 210, CC. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei."

A decadência convencional é o art. 211, CC. Lembre-se que o juiz não pode declarar de ofício a decadência firmada em um contrato (como por exemplo, uma garantia estendida), assim como a decadência convencional poderá ser passível de renúncia.

Direito Subjetivo e Direito Potestativo


Em apertada síntese, posso dizer que o direito subjetivo está relacionado à prescrição e o direito potestativo está relacionado à decadência. Sem dúvidas, você precisa saber isso para entender o que é prescrição e decadência civil.

E não esqueça que o direito subjetivo envolve a necessidade de uma obrigação, ao passo que no direito potestativo não há obrigação.

Conclusão das diferenças entre prescrição e decadência e direito subjetivo e potestativo


A prescrição é a perda (extinção) da pretensão. Prescrição é a perda (extinção) da pretensão porque o titular do direito subjetivo, após ter o seu direito violado, não exerceu a sua pretensão no prazo fixado na lei.

E a decadência é a perda do direito. É a perda do direito, porque o titular do Direito Potestativo não o exerceu no prazo fixado na lei ou fixado no negócio jurídico.

"Art. 189, CPC: Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206."

De acordo com o artigo supracitado, uma vez violado o direito, nasce a pretensão que se extingue pela prescrição. E com a ofensa do direito, nasce o prazo prescricional para se pretender. Essa é a data em que o prazo começa a ser contado. E tão logo esse prazo se encerre, a pretensão estará destruída. Ou seja, não será mais possível pretender. Não será mais possível exigir essa pretensão em juízo.

Em síntese, a prescrição presta-se para extinguir a pretensão. A prescrição é o mecanismo jurídico que destrói a pretensão. E a decadência vai destruir o chamado direito potestativo.

Veja essa situação de um contrato de aluguel. Se um proprietário deixar de cobrar os aluguéis, por exemplo, ele não terá a decadência do seu direito de propriedade, mas as parcelas não cobradas vão prescrever.


Prescrição e Decadência contra Incapazes


Importante ressaltar que não corre prescrição nem decadência contra absolutamente incapaz. Agora contra relativamente incapaz corre tanto a prescrição quanto a decadência.

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E agora? Ficou fácil? Deu pra entender direitinho as diferenças entre os institutos de prescrição e decadência? Esse post foi praticamente um Código Civil Comentado e espero que tenha gostado. Deixe seu comentário abaixo porque sua participação é muito importante para mim.


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