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2 de Maio de 2024

Seguro de vida: o que você precisa saber

há 5 anos

A procura pela contratação de seguro de vida vem aumentando de forma bastante expressiva. Apenas no último ano, o aumento foi de mais de 10% em relação ao ano anterior.

Este aumento se explica por diversos motivos, entre eles uma maior preocupação do brasileiro com seu futuro, com sua qualidade de vida e estabilidade financeira própria e de seus dependentes.

Atualmente, 19% da população já tem algum tipo de seguro de vida, e a tendência é que este número aumente de forma expressiva nos próximos anos.

Pelo desconhecimento de parte da população, os temas relacionados ao seguro de vida, suas coberturas e, principalmente sobre os direitos dos segurados e beneficiários e o que fazer em caso de negativa de pagamento da apólice do seguro de vida, ainda geram muitas dúvidas.

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Neste artigo, vamos explicar os principais pontos que você precisa entender melhor como funciona o seguro de vida.

O que é o seguro de vida

O seguro de vida é um contrato firmado por uma pessoa (segurado) junto a uma seguradora, para buscar garantir segurança e tranquilidade caso ocorra algum imprevisto como um acidente, doença ou até mesmo um falecimento.

A seguradora recebe um valor mensal (prêmio) previamente ajustado e, em caso de o risco segurado vir a se concretizar (sinistro), os beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização.

Os contratos de seguro de vida são atualmente ofertados por seguradoras e até bancos, sendo que existem diversos tipos de cobertura e de valor, que se encaixam em diferentes perfis de clientes.

O que é a Apólice do seguro de vida

A apólice é o documento que reúne todas as regras do contrato de seguro. Trata-se do documento emitido pela seguradora no momento da contratação e que estabelece quem é o segurado contratante, quais os riscos cobertos, o valor dos prémios mensais, bem como o valor segurado em caso de indenização.

É sempre muito importante que ao contratar um seguro de vida, o segurado leia atentamente todo o conteúdo da apólice.

Quer saber mais sobre o significado dos termos referentes aos seguros acesse o glossário completo do seguro de vida

Quais são as coberturas do seguro de vida

O seguro de vida obrigatoriamente cobre o risco de morte e esta é considerada a cobertura mais básica.

Além disso, podem haver coberturas complementares dentro do mesmo contrato, como a cobertura por morte acidental, Invalidez Permanente (total ou parcial), a cobertura de Diárias de Incapacidade Temporária ou ainda a cobertura por Doenças Graves entre outras.

Conheça mais sobre os tipos de cobertura do seguro de vida clicando neste link.

Quem pode ser beneficiário?

O beneficiário é a pessoa indicada pelo segurado, no momento da contratação, que receberá a indenização caso venha a ocorrer o sinistro com o segurado.

O segurado pode indicar qualquer pessoa como beneficiária do seguro de vida. Caso não seja indicado expressamente um beneficiário na apólice do seguro, o Código Civil estabelece no seu artigo 792 que o valor da indenização será dividido entre o cônjuge, que receberá 50% do valor e os herdeiros, entre os quais serão distribuídos os outros 50%.

O segurado também pode fazer a alteração da indicação do beneficiário a qualquer momento.

Dependendo das coberturas contratadas, o segurado poderá ser também ele beneficiário. Por exemplo, no caso de cobertura para doenças graves ou de diárias de internação hospitalar.

Qual o tempo de vigência do seguro de vida

Como regra, os contratos de seguro de vida tem um prazo de vigência 12 meses, mas nada impede que sejam contratados seguros com uma vigência maior, inclusive de forma vitalícia.

Em se tratando de seguro com prazo predeterminado, uma vez terminado o período de vigência, a renovação poderá ocorrer de forma automática uma única vez por igual período. A partir daí, toda renovação deve ser expressamente solicitada pelo segurado.

Importante ressaltar que, ao final do período de vigência do seguro de vida, a seguradora não é, necessariamente, obrigada a renovar a apólice. Contudo, se a seguradora não tiver interesse na renovação, deve comunicar formalmente ao segurado com antecedência de pelo menos 60 dias antes do término do período de vigência do contrato.

Como solicitar o pagamento do seguro de vida?

Caso o risco contratado venha a ocorrer (sinistro), o beneficiário deve comunicar a seguradora sobre a ocorrência o mais breve possível.

A lei estabelece que os beneficiários tem o prazo de 3 anos para informar o sinistro e solicitar o pagamento da indenização.

Caso o beneficiário seja o próprio segurado (dependendo das coberturas contratadas), o prazo é de apenas 1 ano.

Uma vez aberto o protocolo de comunicação de sinistro, o beneficiário deverá preencher um formulário de aviso de sinistro, onde será solicitado o preenchimento de diversas informações e a apresentação de uma série de documentos.

Uma vez que seja entregue a documentação completa, a seguradora tem um prazo de até 30 dias para realizar o pagamento da indenização. Para saber de forma mais detalhada o passo a passo de como solicitar a indenização do seguro de vida clique aqui.

Dependendo do caso, se for necessária a complementação da documentação para apuração do sinistro, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado. Porém, a partir do 31º dia começará a incidir correção monetária sobre o valor da indenização.

A seguradora pode negar o pagamento?

Sim, é possível e até comum que a seguradora negue o pagamento da indenização do seguro de vida ao beneficiário.

Os motivos alegados pelas seguradoras para não pagar a indenização do seguro de vida variam desde alegação de doença preexistente à contratação, passando pela inadimplência no pagamento das parcelas mensais ou risco não coberto.

Em muitos casos, no entanto, estas negativas são abusivas ou indevidas e os beneficiários podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.

Como agir se o pagamento do seguro de vida for negado

A primeira coisa a fazer é ter em mãos a apólice do seguro e a negativa da seguradora. A partir daí, o beneficiário deve procurar um advogado de confiança e preferencialmente familiarizado com este tipo de questão o mais rapidamente possível. Como apontado acima, o prazo para exigir o pagamento do seguro é curto e, se não for observado, o beneficiário perde o direito de exigir o pagamento na Justiça.

Ficou com alguma dúvida sobre o seguro de vida? Fale com um advogado especialista.

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11 Comentários

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Bom dia!!! Meu pai servidor federal , vem descontado um seguro de 700 reais no holerith, mas ñ sabe me falar ao certo o q seria...so de vida ou tinha outras idenizaçoes.....50 anos ja....pagando....como vejo isso? Ele esta de idade ja. continuar lendo

Lamentavelmente as seguradoras ainda consideram o SUICIDIO como "desculpa" para não pagar os beneficiários do segurado.
Ocorre que, ao meu ver, precisaríamos que nossos legisladores se opusessem à tal prática, uma vez que se sabe "Os suicidas geralmente são portadores de depressão profunda, que os levam a eliminar suas angústias e dores pondo fim à sua vida".
ora! como não considerar, então, um acidente automobilístico como forma de um suicida conseguir deixar seus entes queridos financeiramente confortáveis após sua partida?
Ou ainda, provocar um "acidente" por atropelamento???
Deve-se dar atenção aos benefícios ao segurado que estiver em tratamento psicológico ou psiquiátrico nessas condições.... continuar lendo

Se tinha depressão, então tinha doença pré-existente. Negado por justa causa.

Se se suicidou, provocou o sinistro. Negado por justa causa. continuar lendo

As seguradoras indenizam os beneficiários em caso de suicídio do titular da apólice, desde que observado o art 798 do Código Civil:

Art. 798. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato, ou da sua recondução depois de suspenso, observado o disposto no parágrafo único do artigo antecedente.
Parágrafo único. Ressalvada a hipótese prevista neste artigo, é nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado. continuar lendo

André Dantas, e quando o contrato de seguro é na forma coletiva, onde o empregador é quem firma o benefício?
O segurado, mutas vezes, sequer sabe do real benefício aos seus entes, se ocorrer sua partida.
Vale a mesma regra? continuar lendo

Otimo artigo, gostaria de acrescentar que o órgão responsável pelas seguradoras é a Susep, logo tendo dúvidas em relação ao assunto basta entrar em contato com eles e terá um norte. Digo isto pois minha sogra descobriu um seguro muito antigo na qual a seguradora de origem fechou e tinhamos duvida em quem era o responsavel por tal e a Susep matou a charada. continuar lendo

Eu pago o meu seguro de vida desde o inicio dos anos 70. Nunca me importei em saber com qual Empresa seguradora eram renovados os meus seguros, uma vez que quem sempre cuidou deste detalhe, foi a Fundação Cesp (Funcesp). Porem em 28/06/2014 eu sofri uma "isquemia", vindo a perder totalmente a visão do meu olho esquerdo. Como tudo foi tratado diretamente pela Funcesp, eu fiquei tranquilo, pois felizmente ainda me restou o olho direito, e eu não estava de tudo cego, podendo me locomover com o auxílio de uma bengala, mas apenas em distâncias curtas e próxima a minha residência. Porem de repente eu comecei a cair alguns tombos homéricos, e me desencorajei de continuar saindo. Hoje o mais longe que eu vou, e do outro lado da rua, para conversar com um amigo. No segundo semestre de 2018, eu conversei com um senhor que foi securitário durante anos, hoje está aposentado. E ele me disse que eu teria direito a uma indenização pela perda da Visão. Pois tratava-se de um acidente vascular. (HOJE ESTOU COM CATARATA NO OLHO DIREITO, E COM MEDO DE OPERAR, E SER MAL SUCEDIDO.)

Consultei a Funcesp, fui informado de que deveria reunir todos os documentos comprobatórios de minha cegueira MONOCULAR. Assim o fiz e enviei toda a documentação solicitada. A partir dai só recebi respostas negativas, afirmando que eu não teria direto a ser indenizado, e todas as respostas me eram confusas, pelos termos utilizados. Não saio de casa e não tenho quem possa resolver este problema para mim. O único filho salteiro que tenho morando comigo, ficou mais de um ano parado, e faz pouco mais de um mês que conseguiu um emprego, portanto não acho justo que ele perca o seu emprego por falta ao serviço. Então eu somente precisaria de uma resposta de quem se dispuser a me dar a seguinte informação: A visão Monocular, dá direito a que se receba uma indenização?
Obrigado, e tenham um bom dia. continuar lendo

O senhor terá que procurar ajuda de um ou uma profissional especializado (a) no assunto de seguros, pecúlios, previdência, para resolver não só a dúvida, mas o problema da seguradora para quem o senhor paga as mensalidades, contribuições, etc, se negar a pagar a indenização pela perda da visão.

Que haja uma solução honesta e correta para seu caso. continuar lendo