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1 de Maio de 2024

Suas fotos íntimas vazaram na Internet. O que fazer?

Intimidade na Internet

há 9 anos

Se você, homem ou mulher, tiver suas fotos ou seus vídeos íntimos divulgados sem sua autorização na Internet, saiba que a lei protege você.

O primeiro passo é fazer um B. O. (Boletim de Ocorrência) para dar início a uma investigação criminal, pois isso é crime. Crime de duas formas, na primeira o responsável responderá por divulgar indevidamente suas imagens, na segunda o réu responderá por invasão de dispositivo eletrônico, caso tenha invadido seu celular, tablet ou computador.

O autor da divulgação indevida responderá por difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), como descrevem os artigos 139 e 140, ambos do Código Penal. E quando a vítima for criança ou adolescente, o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica.

E se a pessoa invadir um dispositivo eletrônico responderá nos termos da Lei nº Lei 12.737/12, que criminaliza a invasão de dispositivo de informática alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do proprietário. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann”, pois a atriz teve seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.

Mas não se preocupe, o processo correrá em segredo de justiça e você estará protegido de bisbilhoteiros, pois somente as partes do processo (você e o acusado) terão acesso à investigação.

E não fica somente na área criminal, o responsável pela divulgação das fotos responderá civilmente por isso, ou seja, cabe um indenização por danos morais.

Outro detalhe importante é que, se suas imagens forem divulgadas em redes sociais ou sites de qualquer categoria, como o Facebook ou Youtube, e suas fotos ou vídeos não forem tirados do ar pelo responsável do site, após ele ser sua solicitação, este será responsável em arcar com a indenização por danos morais.

Assim sendo, busque hoje mesmo seus direitos.

Essa foi a dica da semana ‪#‎dica03‬

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39 Comentários

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O vazamento de fotos íntimas é um problema jurídico grande, mas socialmente muito maior. Principalmente porque a sociedade hoje insiste em culpar a vítima pelo seu comportamento.

Ora, se a foto foi vazada sem consentimento, houve sim um crime. Há casais que gostam de trocar fotos provocantes, há pessoas vaidosas que apreciam se observar de forma íntima, e essas condutas não são juridicamente proibidas. Alguém entregar a outrem fotos íntimas suas também não é crime.

O problema é quando distorcem o uso da internet para espalhar sem a devida autorização o material que até então era restrito a uma - ou um grupo de - pessoa (s). Terminar um relacionamento não dá o direito de espalhar foto íntima de quem quer que seja; receber uma foto dessas também não! Quem age com essa conduta típica, e ilícita, deve sim sofrer as consequências previstas em nosso ordenamento jurídico. continuar lendo

Pois é, concordo que é pior ,socialmente falando, pra quem divulga sem nenhuma permissão, que pra quem sofre com fotos divulgadas.
Tenho uma amiga que tem recebido ameaças virtuais do passado. Ela nunca concedeu que suas fotos fossem divulgadas, mas se encontra assustada. continuar lendo

Olá, tenho uma dúvida, você disse que o processo só envolve a vítima e o acusado, mas e no caso de adolescentes? Os pais tem que estarem envolvidos? Tenho uma amiga que quer fazer um B.O. exatamente sobre isso, mas ela não quer que os pais saibam, por uma questão de constrangimento, eu acho. O que acontece nestes casos? continuar lendo

Adolescentes devem ser assistidos por seus pais em processo judicial. Na prática, os pais acabam entendendo a situação. continuar lendo

Oii também quero fazer isso sem meus pais saber ,pq no caso fui obrigada e n estou aguentando mas continuar lendo

A pessoa rackeou invadiu minha rede social onde tinha fotos intimas minhas guardada, essa pessoa é brasileira porem esta morando nos EUA, estou com medo não fiz nada por essa pessoa esta em outro pais e por que prometeu nao divulgar mas eu ainda temo por isso, o que devo fazer ? continuar lendo

A pessoa vítima do crime virtual deve fazer um Boletim de Ocorrência, registrar através de prints as conversas ou invasões. Se tiver dinheiro para investir, pode fazer uma ata notarial. E também pode contratar um advogado. continuar lendo

A contribuição em conhecimento de vocês me ajudaram muito, pesquisei sobre o assunto e não tem muitos sites sobre, são mais reportagens sobre a ultima lei que saiu a respeito disso. continuar lendo

https://www.facebook.com/doutorfabianoandrade/ continuar lendo