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30 de Abril de 2024

Termo de Acordo Extrajudicial: tudo que você precisa saber

O termo de acordo extrajudicial é uma ferramenta essencial para resolver questões jurídicas com agilidade. Confira aqui um Guia Completo sobre!

Publicado por Blog do Jusbrasil
há 3 anos

Qual é a melhor forma de resolver o problema do seu cliente? Vale a pena entrar com processo, ou é melhor fazer um termo de acordo extrajudicial?

Na maior parte dos casos, o processo judicial não é o melhor caminho para resolução do conflito, já que o Poder Judiciário brasileiro sofre de uma síndrome de morosidade e superlotação. Segundo o relatório Justiça em Números de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no ano de 2019 havia 77,1 milhões de processos em tramitação.

É verdade que esse número representa um avanço em relação a tempos passados. Nos termos do mesmo relatório, desde 2017 existe um freio no acervo de processos. Acontece que essa melhoria está diretamente relacionada a esforços da justiça brasileira para fazer com que as pessoas se resolvam por conta própria, sem interferência de um juiz.

Nesse sentido, podemos citar o Código de Processo Civil de 2015 (CPC), que incentiva, em seu art. , a solução consensual de conflitos. Conciliação, mediação, arbitragem e outros métodos são não apenas autorizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, mas devem ser obrigatoriamente estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público.

É nesse contexto que ganha destaque o termo de acordo extrajudicial, como uma estratégia para satisfazer os interesses de seus clientes de forma econômica, rápida, eficiente e descomplicada.

Neste artigo, nós preparamos para você um Guia Completo sobre o Termo de Acordo Extrajudicial. Ele foi elaborado com carinho para facilitar a rotina de advogados, profissionais jurídicos e demais pessoas com dúvidas sobre o assunto, como:

1) O que é um termo de acordo extrajudicial?

2) Como garantir que o acordo extrajudicial será cumprido?

3) Confira os principais tipos de termo de acordo extrajudicial

4) Modelo de termo de acordos extrajudicial

Tenha uma boa leitura!

O que é um termo de acordo extrajudicial?

O termo de acordo extrajudicial é o documento jurídico que formaliza um acordo extrajudicial. O acordo extrajudicial, por sua vez, é um acordo celebrado formalmente entre determinadas partes, mas feito fora do Poder Judiciário.

O acordo é feito para resolver algum problema ou definir alguma situação jurídica entre as pessoas. Isso é feito com base na sua autonomia de vontade.

Sendo assim, as partes envolvidas no acordo dialogam entre si, acompanhadas de seus advogados, e firmam um termo de acordo extrajudicial. Este termo é basicamente uma espécie de contrato, através do qual cada uma das partes se obriga às prestações combinadas.

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1.1) Quais são as vantagens do acordo extrajudicial?

Como abordamos inicialmente, o termo de acordo extrajudicial apresenta vantagens relacionadas à desnecessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para resolver a controvérsia entre as partes. Confira, abaixo, uma lista de seus benefícios:

  • Gastos menores do que o processo judicial, em face da ausência de custas e honorários de sucumbência;
  • Contribui para desengarrafar o Judiciário;
  • Maior rapidez para resolver o problema;
  • Satisfação mais ágil das prestações inadimplidas;
  • Menor desgaste psicológico entre os envolvidos;
  • Facilidade para execução.

Como é possível observar, são muitas as vantagens do termo de acordo extrajudicial.

No entanto, existem alguns pontos de atenção que devem ser observados. Ao solucionar alguma questão com base em sua própria autonomia de vontade, as partes estão abrindo mão de submeter a matéria ao conhecimento do Juiz.

Isso pode acarretar algum prejuízo à parte que não esteja tão bem informada de seus direitos. Por isso, o papel de um advogado especializado é essencial - não é aconselhável celebrar qualquer acordo sem o acompanhamento de um profissional do Direito.

Além disso, não é em todos os casos que será possível celebrar o termo de acordo extrajudicial. Em certos casos, a questão terá que ser obrigatoriamente submetida ao processo judicial.

>>> Leia também: 5 Metodologias para acelerar o cumprimento de prazos

1.2) Em quais casos é possível fazer termo de acordo extrajudicial?

É possível celebrar o termo de acordo extrajudicial apenas nos casos que dizem respeito a direitos disponíveis, como direitos patrimoniais, por exemplo. Por exclusão, não será possível firmar este tipo de acordo quando a questão versar sobre direitos indisponíveis.

Dessa forma, o direito à vida, à liberdade, à saúde e à dignidade, para citar alguns, não poderão ser objeto do acordo. Quaisquer conflitos relacionados a esses direitos deverão ser levados a Juízo.

No caso de alguns direitos específicos, o termo de acordo extrajudicial não poderá assumir a forma de um contrato particular. No caso de termo de acordo extrajudicial para divórcio, por exemplo, é necessário que a vontade das partes seja formalizada em escritura pública.

1.3) Acordo extrajudicial, cobrança extrajudicial e notificação extrajudicial: quais as diferenças?

Os termos podem causar certa confusão, mas é necessário saber a distinção entre eles. Como seus nomes indicam, todos são institutos que operam fora do processo judicial.

  • Acordo extrajudicial, como vimos, é uma espécie de contrato celebrado fora do poder judiciário, com o intuito de resolver alguma controvérsia.
  • Cobrança extrajudicial, também conhecida como “cobrança amigável”, é uma forma de entrar em contato com o devedor para cientificá-lo de sua inadimplência, e pode ocorrer por e-mail, ligação telefônica, mensagem de WhatsApp, ou por outro meio.
  • Notificação extrajudicial, por sua vez, é definida pelo art. 726 do CPC, e constitui uma manifestação formal sobre assunto juridicamente relevante. Costuma ser feita via Cartório de Títulos ou Correios. Exemplo: notificação extrajudicial para desocupação de imóvel.

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Como garantir que o acordo extrajudicial será cumprido?

A maior praticidade do termo de acordo extrajudicial está relacionada à maior facilidade de execução das suas obrigações.

O sistema processual brasileiro passou por várias alterações há alguns anos, que culminaram com a promulgação do Novo Código de Processo Civil. Algumas dessas mudanças se relacionam ao rito de execução.

Em certos casos, não é necessário atravessar o juízo de conhecimento para ter acesso ao provimento judicial. Em outras palavras, há situações em que é possível fazer o uso da força estatal para executar uma prestação, sem que antes o Juiz investigue sobre os fatos.

Isso irá acontecer quando você tiver em mãos um título executivo extrajudicial, cujas espécies estão previstas no art. 784 do CPC.

Alguns tipos de termo de acordo extrajudicial estão expressamente previstas neste artigo:

    1. Escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor, nos termos do inciso II do art. 784 (como é o caso do termo de acordo extrajudicial para partilha de bens);
    1. Instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal, nos termos do inciso IV do art. 784;
    1. Algum tipo específico a que a lei dê força executiva, nos termos do inciso XII do art. 784;
    1. Documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas, nos termos do inciso III do art. 784.

Na dúvida, é aconselhável que o termo de acordo extrajudicial ****seja assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas!

Dessa forma, se uma das pessoas não cumprir com sua parte do acordo, é possível recorrer à tutela executiva mais rapidamente, pedindo, por exemplo, para que valores não pagos sejam penhorados da conta do devedor.

Confira os principais tipos de termo de acordo extrajudicial

A partir de agora, serão detalhadas algumas espécies do termo de acordo extrajudicial. Selecionamos as principais com base na demanda de nossos usuários, e pensando também nos tipos de acordo que representam alguma questão controversa.

Vamos lá?

3.1) Termo de Acordo extrajudicial trabalhista

Dentre as modalidades do acordo extrajudicial, aqueles que dizem respeito ao direito trabalhista merecem destaque especial. Isso é devido às recentes alterações promovidas pela reforma trabalhista, também conhecida como Lei 13.467 de 2017.

Uma das novidades da reforma foi a introdução dos artigos 855-B a 855-E à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A nova redação convalida a possibilidade de acordo extrajudicial entre trabalhador e seu antigo empregador.

No entanto, é necessário homologá-lo em processo de jurisdição voluntária. Confira a seguir as regras para homologação de acordo extrajudicial trabalhista:

  • Peticionamento do acordo extrajudicial de forma conjunta, sendo que as partes devem ser representadas por advogados distintos;
  • O juiz possui prazo de 15 (quinze) dias para analisar o acordo a partir da distribuição da petição, podendo designar audiência, e em seguida proferirá sentença;
  • O prazo prescricional da ação referente aos direitos discutidos no acordo é suspenso com a peticionamento;
  • Se a decisão do juiz for no sentido de negar a homologação, o prazo prescricional volta a fluir no dia seguinte ao seu trânsito em julgado.

Clique aqui para mais detalhes sobre o acordo extrajudicial trabalhista.

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3.2) Termo de acordo extrajudicial indenização por danos morais

Negociar indenizações relativas a danos morais também é possível através da via extrajudicial. A principal vantagem, assim como nos outros casos, está relacionada à maior celeridade para receber os valores acertados. Além disso, há também maior segurança para quem pede pelos valores.

Pedidos de danos morais são muito comuns no âmbito consumerista. O acordo extrajudicial nesta área apresenta benefícios tanto para o consumidor, que deseja ser ressarcido com agilidade, quanto para as empresas, que gastam menos com despesas judiciais e advocatícias.

Ademais, do ponto de vista das empresas, a possibilidade de negociar valores mais factíveis e prezar pela boa reputação no mercado também são pontos relevantes. Por isso, é interessante investir em meios de comunicação facilitados com os clientes, por meio de Serviços de Atendimento ao Cliente (SAC), chatbots no site da empresa e pessoal encarregado de realizar atendimentos.

Vamos passar por alguns pontos relevantes para que você elabore seu termo de acordo extrajudicial de indenização por danos morais.

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Ausência de limitação ao valor pleiteado

Pela via do acordo extrajudicial, você possui mais liberdade para pedir o valor que realmente entende devido. Isso porque, pela via do processo judicial, existem algumas limitações.

Explicando: se o processo tramitar na Justiça Comum, haverá certos gastos como despesas judiciais e honorários de sucumbência. Ocorre que os honorários são calculados com base no valor da causa.

Então imagine ajuizar uma ação pleiteando o valor de R$1.000.000,00 em danos morais. Ao final do juízo de conhecimento, o Magistrado entende, na verdade, que você não possui direito aos danos morais. Julga a ação improcedente e lhe condena em honorários no montante de 10% do valor da causa. Resultado: você agora possui uma dívida de R$100.000,00.

Se o processo tramitar no Juizado Especial, por outro lado, não existe esse risco porque não há condenação em honorários de sucumbência. No entanto, há uma limitação legal para o valor da causa: no caso do Juizado Especial Federal Cível, por exemplo, a competência é para o julgamento de causas de até 60 salários mínimos, nos termos do art. da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001.

Entretanto, apesar da ausência de uma limitação para o valor, talvez não seja interessante pedir por somas estratosféricas. Uma das vantagens do termo de acordo extrajudicial é justamente a possibilidade de obter a indenização mais rápido, mediante uma cessão do total que se compreende devido.

Então como calcular o melhor valor?

O papel do advogado é essencial nesse sentido. Há casos em que realmente caberá pedir por altos valores, e em outros não. Essa leitura do caso concreto só é possível mediante consulta de um profissional habilitado, com atuação na área.

Para orientar melhor seu cliente no valor que será negociado, é essencial que se faça uma boa Pesquisa de Jurisprudência. Você pode realizar essa pesquisa por meio do Jusbrasil.

Uma boa dica é digitar as palavras-chave “indenização por danos morais” + termos relacionados ao caso. Por exemplo: “indenização por danos morais assédio moral”. Procure pesquisar no tribunal que teria competência para julgar a ação, caso a demanda fosse judicializada.

Assim, você tem mais argumentos para negociar da maneira correta. Demonstre, por meio dos julgados encontrados, que você ganharia mais do que está pedindo caso a demanda fosse judicializada. Dessa forma, pode ser que a outra parte concorde em vista do risco de que você entre com o processo.

3.3) Termo de acordo extrajudicial partilha de bens

Com a promulgação da Lei 11.441/07, de 4 de janeiro de 2007, tornou-se possível realizar o inventário de forma extrajudicial. Foi uma medida acertada para desafogar o Judiciário e resolver a questão de forma mais célere e descomplicada.

Além disso, procedimentos de inventário podem ser dolorosos aos sucessores. A burocracia e demora do Poder Judiciário só agravavam essa questão, hoje muito mais simples e menos sofrida.

O inventário extrajudicial é realizado em cartório através de escritura pública. O tempo necessário para concluir todo o processo pode ser apenas um ou dois meses, a depender do caso! Já sua modalidade judicial costuma demorar mais tempo, como por exemplo um ano ou mais.

>>> Clique aqui para ver um modelo de termo de acordo extrajudicial inventário e partilha!

Inventário extrajudicial requisitos

O inventário extrajudicial não será possível se:

  • A pessoa falecida houver deixado testamento;
  • Houver interessados incapazes envolvidos;
  • Houver divergência entre os herdeiros, em relação à partilha de bens.

Se ocorrer alguma das três hipóteses acima, será necessário realizar a partilha na modalidade judicial. Tais impedimentos à partilha extrajudicial encontram-se estampados no art. 610, caput e § 1º do CPC.

Além disso, nos termos do art. 610, § 2º, do CPC, todas as partes interessadas devem estar assistidas por advogado ou defensor público. Somente assim o tabelião pode lavrar a escritura pública, constando nela a qualificação e assinatura de todos os envolvidos.

Documentos necessários

Para auxiliar em seu procedimento de inventário extrajudicial, vamos apresentar abaixo os principais documentos necessários.

Documentos da pessoa falecida

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento (ou casamento);
  • Certidão de óbito (ou sentença de declaração de ausência);
  • Certidão de inexistência de testamento;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas.
  • Certidão negativa conjunta de débitos da União;

Documentos do cônjuge ou companheiro da pessoa falecida

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Certidão de casamento (ou documentos comprobatórios da união estável);
  • Comprovante de endereço.

Documento dos herdeiros

  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento (ou documentos comprobatórios da união estável);
  • Sentença declaratória de filiação.

Além disso, também serão necessários os documentos necessários para comprovar a titularidade de cada bem a ser inventariado.

Para mais informações sobre o inventário extrajudicial, você pode consultar este link!

3.4) Termo de acordo divórcio extrajudicial

De forma semelhante ao inventário extrajudicial, os procedimentos de divórcio também podem ser realizados fora da justiça. Essa alternativa também veio com a Lei 11.441/07, de 4 de janeiro de 2007.

Antigamente, mesmo que não houvesse litigiosidade entre os casados, era necessário enfrentar todo um processo judicial para alterar essa relação jurídica. Felizmente, as alterações legislativas vieram e foram consolidadas com o novo Código de Processo Civil.

>>> Para acessar um modelo de termo de acordo divórcio extrajudicial, clique aqui!

Quais são os requisitos para efetivar o divórcio pela via extrajudicial?

Não são todas as hipóteses do divórcio que podem acontecer por essa via. Existem certos requisitos delineados no art. 733 do CPC, que vamos detalhar abaixo:

  • Ausência de litígio: isso significa que todas as questões envolvidas no divórcio, como aquelas relativas à partilha dos bens, devem ser resolvidas de forma consensual e amigável entre as partes. Do contrário, a questão terá que ser levada ao Juiz, a quem caberá resolver qualquer conflito.
  • Ausência de filhos menores ou incapazes: também impossibilita o divórcio extrajudicial, uma vez que o Ministério Público deve se fazer presente como protetor de seus interesses, nos casos em que estão envolvidos.
  • Ausência de gravidez: esse requisito deriva da Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2007, levando em conta suas últimas alterações.

A Resolução nº 35, mencionada acima, é outra norma relevante sobre o tema e deve ser levada em conta para realizar todo o procedimento da forma correta.

Cumpridos todos os requisitos, o procedimento será todo realizado através de escritura pública, em Cartório de Notas, que pode ser escolhido livremente pelas partes. Não há necessidade de se levar em conta seu domicílio ou local do casamento ao escolhê-lo.

A presença do advogado é imprescindível para aconselhar corretamente cada uma das partes. Além disso, é requerida por lei, nos termos do art. 733, § 2º do CPC.

O que precisa constar do termo de acordo divórcio extrajudicial?

Os elementos básicos que precisam constar de seu termo de acordo extrajudicial, em caso de divórcio, são os seguintes:

  • Detalhamento de como serão divididos os bens do casal;
  • Definição das disposições relativas à pensão alimentícia;
  • Definição das alterações no nome dos cônjuges, se for o caso.

Em relação à pensão alimentícia, cabe destacar que é possível dirimir eventuais controvérsias por meio de um documento específico, que é o termo de acordo extrajudicial de alimentos. Se quiser mais informações sobre, basta clicar neste link!

Documentos necessários

Segue abaixo a relação dos documentos necessários para efetuar o divórcio pela via extrajudicial:

  • Documento de identificação das partes (RG e CPF)
  • Certidão de casamento atualizada (90 dias);
  • Pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de nascimento ou documento de identificação dos filhos capazes, se houver;
  • Certidão de propriedade de bens imóveis e demais documentos relativos a esses bens;
  • Documentos de comprovação da titularidade dos bens móveis.

3.5) Termo de acordo mediação extrajudicial

A mediação é regulamentada pelo Código de Processo Civil e pela Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, também conhecida como a Lei da Mediacao.

Essa lei disciplina de forma explícita o procedimento para o termo de acordo de mediação extrajudicial. Chega ao ponto de afirmar, inclusive, sua classificação como título executivo. Confira, nesse sentido, seu vigésimo artigo:

“Art. 20. O procedimento de mediação será encerrado com a lavratura do seu termo final, quando for celebrado acordo ou quando não se justificarem novos esforços para a obtenção de consenso, seja por declaração do mediador nesse sentido ou por manifestação de qualquer das partes.

Parágrafo único. O termo final de mediação, na hipótese de celebração de acordo, constitui título executivo extrajudicial e, quando homologado judicialmente, título executivo judicial.” (destaque nosso)

>>> Clique aqui para obter acesso a modelo de termo de acordo mediação extrajudicial!

Termo de acordo extrajudicial Novo CPC

Existe, no entanto, uma certa polêmica relacionada ao assunto. Isso porque o CPC, ao definir as espécies de títulos executivos extrajudiciais, apenas concede essa categorização quando o mediador for credenciado por tribunal:

“Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

(…)

IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;” (destaque nosso)

A autora Ada Pellegrini, na obra “O Novo Código de Processo Civil: questões controvertidas”, considera que, no caso de incompatibilidade entre as normas do CPC e da Lei da Mediacao, as normas da última deverão prevalecer, porque posterior e lei especial.

É certo, também, que o inciso XII do art. 784 abre o rol de títulos executivos extrajudiciais, nos casos em que houver previsão legal expressa. Mas na dúvida, vale a pena conseguir assinatura de duas testemunhas no termo de acordo extrajudicial.

Modelo de termo de acordo extrajudicial

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Escrito por Túlio Campos

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