Você já ouviu falar da Revisão do Teto?
Os segurados do INSS que se aposentaram há mais de 20 anos podem requerer uma revisão se o benefício foi limitado ao teto. Entenda!
O que é a Revisão do Teto?
Muitos aposentados que se aposentaram antes de 31.12.2003 pode requerer a revisão do teto em seu benefício e, com isso, aumentará o valor mensal e receberá o retroativo.
Mesmo que seu benefício tenha sido concedido há mais de 20 anos, por exemplo, é possível requerer a revisão pois não se trata de revisão de ato de concessão, e, sim de reajuste.
A discussão desse reajuste para benefícios concedidos a partir de 16.12.1998 – no caso da EC 20/98 – e para os benefícios concedidos a partir de 01.01.2004 – no caso da EC 41/2003 – nasceu do fato de que o INSS editou Portarias vedando a aplicação do reajuste para os aposentados para os períodos anteriores.
A Revisão do teto busca recompor o valor da renda mensal com base no novo valor, desde que fique comprovado que houve uma limitação.
Novo Limite do teto previdenciário
O Supremo Tribunal Federal, no RE 564.354/SE, fixou que não ofende o ato jurídico perfeito a aplicação imediata do art. 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e do art. 5º da Emenda Constitucional 41/2003 aos benefícios previdenciários limitados a teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo a que passem a observar o novo teto constitucional.
O limite dos benefícios que vigorava quando da entrada em vigor da EC n. 20/1998 era de R$ 1.081,50 (valor estabelecido em junho de 1998). E, da EC n. 41/2003 era de R$ 1.869,34 (valor estabelecido em junho de 2003).
Então, com a vigência da EC 20/1998, o novo teto foi para R$ 1.200,00 e com a vigência da EC 41/2003, o novo teto foi fixado em R$ 2.400,00.
Benefícios concedidos entre 1988 e 1991
Além do tema 76 do STF há também a tese jurídica favorável ao segurado que teve o benefício previdenciário concedido entre 05.10.1998 e 05.04.1991, vejamos:
Tema 930: Os benefícios concedidos entre 05.10.1988 e 05.04.1991 (período do buraco negro) não estão, em tese, excluídos da possibilidade de readequação segundo os tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e 41/2003, a ser aferida caso a caso, conforme os parâmetros definidos no julgamento do RE 564.354, em regime de repercussão geral. (Leading Case: RE 937.595, Plenário Virtual, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 15.5.2017).
Benefícios concedidos e limitado ao teto
Como falamos no início do texto, entre 04.04.1991 e 31.12.2003 o segurado que teve seu benefício concedido e limitado ao teto do INSS pode requerer a revisão do teto.
Importante ser analisado a carta de concessão para verificar se consta a expressão “limitado no teto” ou se a média salarial é diferente daquela calculada para fins de apuração da Renda Mensal Inicial.
Limitação por outros fatores
A TNU ao analisar a questão da revisão do teto fixou a seguinte tese jurídica:
Tema 138: “O pedido revisional com fulcro no art. 21, § 3º, da Lei 8.880/94 pressupõe que haja a redução da média dos salários de contribuição utilizados no cálculo do benefício, bem como que essa redução seja decorrente do limite máximo para o teto contributivo, de modo que, se a redução foi derivada de outros elementos utilizados no cálculo do salário de benefício, e não propriamente em razão da incidência do limite máximo para o salário de contribuição vigente no mês de início do benefício, não há que se cogitar de diferença percentual a ser incorporada/recuperada.” (PEDILEF 5001628-31.2013.4.04.7211/SC, DJe 23.9.2016).
Análise da Revisão do teto
O advogado especialista em Direito Previdenciário analisará a carta de concessão e outros documentos para verificar se existe a possibilidade de requerer a revisão e qual é o valor a ser pleiteado.
Importante dizer que não existe um valor fixo que você receberá, isto porque há diversos fatores a serem analisados pelo advogado.
Como fazer o pedido de Revisão do Teto
Se for verificado que há o direito à revisão do teto após a análise por um advogado especialista em Direito Previdenciário, o próximo passo é o ajuizamento da ação judicial.
A documentação necessária para solicitar a revisão é o RG, CTPS, processo administrativo que concedeu o benefício e a carta de concessão.
O processo judicial pode ser distribuído no Juizado ou na Justiça Federal e dependerá do valor a ser pleiteado pelo advogado previdenciário.
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Conclusão
Não existe um prazo para entrar com o pedido de reajuste (revisão do teto), mas você só terá direito a receber os atrasados dos últimos 5 anos, além de ter um acréscimo no valor mensal do benefício.
O escritório Varella Advogados analisa e apura quais são os valores a serem recebidos e acompanharemos todos os andamentos processuais para que seu direito seja garantido.
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11 Comentários
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Ola eu me chamo Janilson Gomes Lemos eu fiz meu pedido de aposentadoria em 2003 por via judicial o
beneficio foi concedido em 2007 o processo transitou em julgado fiz um pedido de revisão em 2019 foi negado o INSS alegou o trânsito em julgado. Eu gostaria de pedir a revisão da vida toda anteriormente meu salário era melhor mesmo depois de aposentado contribui até 2011 gostaria de saber se posso pedir essa correção tenho todos documentos aguardo um contato janilsonlemos@homail.com continuar lendo
Olá,
Caso o trânsito em julgado tenha ocorrido em 2007, o prazo para revisão seria até 2017.
O prazo de dez anos se inicia a partir do mês seguinte ao pagamento do primeiro benefício. continuar lendo
Acho justo que o INSS reconheca o direito do Aposentado. continuar lendo
Estou aguardando para saber realmente qual é o valor do meu Benefício.Sposentsdoria . continuar lendo
Informacoes muito esclarecedoras aos aposentados que como eu tem vistoi seu beneficio com valor defasado todo ano. continuar lendo
Muito obrigado continuar lendo
Qual o endereco para contato? continuar lendo