Página 1261 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Janeiro de 2021

sócio-educativa de liberdade assistida deverá ser reavaliada no máximo a cada 6 (seis) meses (art. 42, caput, da LSINASE). 8.1 Por ocasião da reavaliação da medida, é obrigatória a apresentação pela direção do programa de atendimento de relatório da equipe técnica sobre a evolução, ou não, da parte juvenil no cumprimento do PIA (art. 58 da LSINASE). 8.2 Recebido o relatório de reavaliação da medida, manifestem-se, no prazo sucessivo de 3 (três) dias, a Defesa e o Ministério Público. 9. O acesso ao PIA será restrito aos servidores do respectivo programa de atendimento, à parte juvenil e a seus pais ou responsável, ao Ministério Público e à Defesa, exceto expressa autorização judicial (art. 59 da LSINASE). Das medidas específicas de proteção: 1. Convenço-me, ao lado da medida sócio-educativa exeqüenda, que, levando em conta a gravidade do ato infracional, há de se aplicar, nesta fase do procedimento, medidas específicas de proteção (arts. 101, caput, e 113 do ECA), considerando (i) a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento (art. do ECA), (ii) a hipótese de afetação dos direitos reconhecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 98, III, do ECA) e, em especial, (iii) a necessidade de conscientizar a parte juvenil da autodisciplina e do senso de responsabilidade. 2. Nesse sentido, DETERMINO, com fundamento nos arts. 99, 101, caput, e 103 do ECA, à parte juvenil, devidamente qualificada, as seguintes medidas específicas de proteção (MEP): (a) orientação, apoio e acompanhamento temporários (art. 101, II, do ECA); (b) matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino (art. 101, III, do ECA); (c) inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção (oficinas), apoio e promoção da família, da criança e do adolescente (art. 101, IV, do ECA); (d) obrigação de não frequentar estabelecimentos empresariais que sirvam bebida alcoólica (TJSP Câmara Especial Agravo n. 2111832-19.2014.8.26.000 e HC n. 209XXXX-76.2015.8.26.0000, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da São José do Rio Preto Rel. Des. FERNANDO TORRES GARCIA, j. 27/03/2017), tais como bares, boates, locais que exploram o jogo de azar (que não depende de habilidade para ganhar) e similares, inclusive, advirto, lojas de conveniências e padarias, salvo se estiver acompanhada de seus pais ou responsável legal (art. 101, caput, do ECA); e (e) obrigação de recolher-se ao domicílio no período noturno, a partir das 22h (vinte e duas horas) até às 6h (seis horas) do dia seguinte, e nos dias de folga (finais de semana, feriados e dias úteis sem frequência escolar) (TJSP Câmara Especial Agravo n. 2111832-19.2014.8.26.000 e HC n. 209XXXX-76.2015.8.26.0000, da Vara da Infância e da Juventude da Comarca da São José do Rio Preto Rel. Des. FERNANDO TORRES GARCIA, j. 27/03/2017), salvo se estiver acompanhada de seus pais ou responsável legal (art. 101, caput, do ECA). 3. Comuniquem-se, por endereço eletrônico, o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e a Polícia Militar acerca das medidas específicas de proteção aplicadas, autoridades que deverão fiscalizar o devido cumprimento. Sirva-se desta decisão, por cópia digitalizada, como ofício. Int. Dilig. - ADV: DÉBORA VIEIRA FREIRE (OAB 407890/SP)

Processo 000XXXX-19.2020.8.26.0400 (processo principal 100XXXX-53.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - V.P.S. - Vistos. 1. Fls. 63/74 (Petição da parte executada com documentos): Ciente. 2. Manifeste-se a parte exequente e requeira o que de direito (art. 513 do CPC). 3. Por ocasião da imposição da multa (fls. 54 e 59/60), a obrigação de fazer era, ainda que provisoriamente, apenas e tão-somente da parte executada estadual, de modo que configurou a renitência do descumprimento da decisão. 4. Doravante a obrigação recai solidariamente no ente municipal (fls. 65/70). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como mandado. Int. Dilig. - ADV: YURI HENRIQUE CREPALDI FERRANTI (OAB 381152/SP)

Processo 000XXXX-51.2020.8.26.0400 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - V.H.O.S. - Manifestese a defesa sobre o pedido de extinção da medida tendo em vista o integral cumprimento da mesma - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)

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