Cuidam os autos de recurso especial, interposto por Silvio de Souza Silva, às fls. 688/694, com fulcro no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, inserto às fls. 645/653, que negou provimento à apelação por si manejada.
Alega, em suma, ofensa aos arts. 422, 423, 473, § 3º, 497, incisos IV, VI e X, 564, inciso III, alínea h, 564, 566 e 671, §§ 1º e 2º, todos do Código de Processo Penal.
O recorrido apresentou contrarrazões às fls. 698/707.