Página 824 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 8 de Maio de 2024

o Defensor Público desta cidade para atuar em sua defesa, devendo ser intimado para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Encaminhem-se a cópia da denúncia anexo ao r. Mandado de Citação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CITE-SE CUMPRA-SE. Manaus/AM, 03 de maio de 2024.

ADV: SEM ADVOGADO (OAB Y/AM) - Processo 064XXXX-97.2016.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - EXEQUENTE: Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) - EXECUTADO: Extramar Extracao de Madeiras Regionais Ltda - Epp, na pessoa de seu represetante legal Alberto Carvalho de Oliveira - Autos nº:064XXXX-97.2016.8.04.0001 -Execução de Título Extrajudicial Parte Ativa:Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM) Parte Passiva:Extramar Extracao de Madeiras Regionais Ltda - Epp, na pessoa de seu represetante legal Alberto Carvalho de Oliveira DESPACHO Retornam os autos à conclusão para análise da petição de fl. 135/136 pugnando pela determinação de citação por edital da parte Requerida, em razão da negatividade da certidão do oficial de justiça de fl. 143. Em atenção ao parágrafo 3º do art. 256 do CPC, determino à Secretaria que relize a consulta ao sistemas eletrônicos de cadastros de órgão públicos e empresas privadas para obtenção de informações sobre o endereço de Alberto Carvalho de Oliveira (CPF XXX.262.142-XX). Identificado (s) o (s) endereço (s), expeça (m)-se o (s) competente (s) mandado (s) de citação, inclusive com a determinação de fazê-la por hora certa, consoante CPC 253. Deixo para apreciar o pedido de citação por citação por edital para momento posterior ao cumprimento desta ordem. CUMPRA-SE. Manaus/AM, 06 de maio de 2024. Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA

ADV: ANDREWS NASCIMENTO DE ABREU (OAB 4899/AM) - Processo 066XXXX-76.2020.8.04.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Pesca Ilegal - RÉU: Valdenor Eduardo de Souza - 4. DISPOSITIVO FINAL Ante a exposição feita, com espeque no art. 386, II e VII do CPP, absolvo o réu VALDENOR EDUARDO DE SOUZA, dos crimes previstos nos artigos 29, § 1º, inciso III e 34, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.605/98. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. REMETA-SE. ARQUIVE-SE. CUMPRA-SE. Manaus/ AM, 02 de maio de 2024. [Assinatura digital] Moacir Pereira Batista Juiz Titular da VEMA

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